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Entenda o Plano

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Publicado em 04/03/2024 22h40

1. O que é o Plano Nacional de Cultura (PNC)?

O Plano Nacional de Cultura (PNC) é um conjunto de princípios, objetivos, diretrizes, estratégias, ações e metas que orientam o poder público na formulação de políticas culturais. Previsto no artigo 215 da Constituição Federal, o Plano foi criado pela Lei n° 12.343, de 2 de dezembro de 2010. Seu objetivo é orientar o desenvolvimento de programas, projetos e ações culturais que garantam a valorização, o reconhecimento, a promoção e a preservação da diversidade cultural existente no Brasil.

2. Como o PNC foi elaborado?

O Plano Nacional de Cultura (PNC) foi elaborado após a realização de fóruns, seminários e consultas públicas com a sociedade civil e, a partir de 2005, sob a supervisão do Conselho Nacional de Política Cultural (CNPC). Um marco importante nesse processo foi a 1ª Conferência Nacional de Cultura, realizada em 2005, após as conferências municipais e estaduais.

O CNPC é um órgão colegiado que compõe o Sistema Nacional de Cultura (SNC) e integra a estrutura básica do Ministério da Cultura. O CNPC foi instituído pela Constituição Federal, art. 216-A, § 2º, inciso II, pelo Decreto nº 5.520/2005 e pela Portaria nº 28/2016.

Ele tem por finalidade propor a formulação de políticas públicas, com vistas a promover a articulação e o debate dos diferentes níveis de governo e a sociedade civil organizada, para o desenvolvimento e o fomento das atividades culturais no território nacional. Para saber mais sobre o CNPC, clique aqui.

3. Qual o prazo de vigência do Plano Nacional de Cultura?

O artigo 1º da Lei nº 12.343/2010 define que o PNC tem uma duração de 10 (dez) anos. Como ele foi aprovado no dia 2 de dezembro de 2010, então sua validade se dará até o dia 2 de dezembro de 2020.

Destaca-se que em 2021 e 2022, o PNC passou por duas prorrogações e sua vigência está válida até dezembro de 2024.

Para saber mais sobre a lei do Plano, clique aqui.

4. Quais os eixos norteadores do Plano Nacional de Cultura?

O Plano baseia-se em três dimensões de cultura que se complementam:

  • a cultura como expressão simbólica;
  • a cultura como direito de cidadania;
  • a cultura como potencial para o desenvolvimento econômico.

Além dessas dimensões, ressalta-se no PNC a necessidade de fortalecer os processos de gestão e participação social. Esses tópicos estão presentes nos seguintes capítulos do Plano:

  • (i) Do Estado,
  • (ii) Da Diversidade,
  • (iii) Do Acesso,
  • (iv) Do Desenvolvimento Sustentável, e
  • (v) Da Participação Social.

Além disso, o Plano é composto por 14 diretrizes, 36 estratégias, 274 ações e 53 metas. Contudo, destaca-se que as metas foram publicadas por meio da Portaria nº 123, de 13 de dezembro de 2011. Nesta plataforma é possível conhecer cada uma dessas metas e seus respectivos resultados.

Para visualizar a portaria que cria as metas, clique aqui.

5. Quem é responsável pela execução do Plano Nacional de Cultura?

O Ministério da Cultura é a coordenação executiva do Plano Nacional de Cultura (PNC). Por isso, é a responsável pelo monitoramento das ações necessárias para sua realização, conforme define o parágrafo 6º do artigo 3º da Lei nº 12.343/2010.

A aprovação do PNC, sob a forma de lei, situa a cultura na agenda de cidades, estados, e de outros organismos do Governo Federal e da sociedade. Diante disso, sua execução depende da cooperação de todos, e não apenas do Governo Federal, para a realização das ações e o alcance das metas.

Neste sentido, a adesão ao Sistema Nacional de Cultura traz a prerrogativa dos estados e dos municípios elaborarem planos de cultura que dialoguem com PNC sem perder as especificidades locais.

Outro fator importante é que a Lei nº 12.343/2010 também permite que outros entes, públicos e privados, tais como empresas, organizações corporativas e sindicais, organizações da sociedade civil, fundações, pessoas físicas e jurídicas, colaborem, em caráter voluntário, para a garantia dos princípios, objetivos, diretrizes e metas do PNC. Essa contribuição poderá ser feita por meio de termo de adesão específico, que ainda será regulamentado.

Destaca-se que o Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais (SNIIC) também tem um papel fundamental na realização do PNC, pois ele reúne dados sobre as políticas culturais que integram o monitoramento do plano, como o caso do “Mapa da Cultura”. Para saber mais, clique aqui.

6. Como o Plano Nacional de Cultura (PNC) será monitorado e avaliado?

O MinC monitora e avalia as metas do Plano Nacional de Cultura (PNC), conforme define o inciso II, do artigo 3º, da Lei nº 12.343/2010. A partir de 2023, a Subsecretaria de Gestão Estratégica afere o cumprimento do Plano de acordo com suas metas. Ressalta-se que o processo de monitoramento e avaliação do PNC deve contar com a participação do Conselho Nacional de Política Cultural (CNPC).

Além disso, o Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais (SNIIC), gerenciado pelo Ministério da Cultura, é fundamental nesse processo de monitoramento, pois tem o intuito de coletar, armazenar e difundir os dados e informações sobre agentes, espaços e eventos culturais em âmbito nacional.

Além do SNIIC, várias outras fontes compõem o monitoramento do plano, como o caso de pesquisas ou sítios governamentais, exemplo disso são as seguintes fontes:

  • SIAFI – Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal;
  • Siconv – Sistema de Convênios;
  • GEOCaps – Sistema de Georreferenciamento;
  • Salic – Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura;
  • INEP – Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira;
  • Pesquisa Frequência de Práticas Culturais do IPEA – Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada;
  • Pesquisa Retratos da Leitura no Brasil do IPL – Instituto Pró-livro;
  • Pesquisa de Informações Básicas Municipais e Estaduais do IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística; e
  • Pesquisa do Índice de Competitividade do Turismo Nacional – Mtur – Ministério do Turismo. 

7. Como será a revisão do Plano Nacional de Cultura (PNC)?

A Lei n° 12.343/2010 estabelece que o plano deve ser revisto periodicamente, tendo como objetivo a atualização e o aperfeiçoamento de suas diretrizes e metas.

Para isso, a primeira revisão do Plano, autorizada a ser realizada após 4 (quatro) anos da promulgação da Lei, deve assegurar a participação do Conselho Nacional de Política Cultural – CNPC, do poder público e da sociedade civil.

Sendo assim, conforme a Lei, o processo de revisão deverá ser desenvolvido pelo Comitê Executivo do Plano Nacional de Cultura, composto por representantes: do poder Legislativo; dos estados e dos municípios, que tiverem aderido ao Sistema Nacional de Cultura (SNC); do Conselho Nacional de Políticas Culturais (CNPC); e do Ministério da Cultura.

A criação desse comitê depende da regulamentação, por meio de decreto, conforme prevê o parágrafo único do artigo 11 da Lei do PNC.

8. Como minha cidade ou meu estado pode aderir ao Plano Nacional de Cultura?

O Sistema Nacional de Cultura (SNC) é a ponte entre o Plano Nacional de Cultura (PNC), estados, cidades e o Governo Federal. O Sistema estabelece mecanismos de gestão compartilhada entre estados, cidades, Governo Federal e a sociedade civil para a construção de políticas públicas de cultura.

A adesão ao SNC é voluntária e pode ser realizada por meio de um Acordo de Cooperação Federativa. Ao aderir ao SNC, o estado ou a cidade elabora um plano de cultura, ou seja, um documento que reúne diretrizes, estratégias e metas para as políticas de cultura naquele território por um período de dez anos. Sendo assim, pode receber recursos federais para o setor cultural e assistência técnica para a elaboração de planos, bem como sua inclusão no Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais (SNIIC). Se o seu estado ou sua cidade não aderiu ao PNC, é preciso entrar em contato com o responsável pela Cultura na prefeitura ou no governo do estado. A Secretaria dos Comitês de Cultura, no âmbito do Ministério da Cultura, é a unidade responsável por acompanhar as adesões ao SNC.

Para saber mais sobre o SNC acesse aqui. Os dados do sistema estão disponíveis aqui. 

9. Quais as funções dos cinco componentes obrigatórios do Sistema Estadual e Municipal de Cultura

O Sistema Nacional de Cultura é um processo de gestão e promoção das políticas públicas de cultura, em regime de colaboração de forma democrática e participativa entre os três entes federados (União, estados e municípios) e a sociedade civil, tendo por objetivo promover o desenvolvimento humano, social e econômico com pleno exercício dos direitos culturais.

Desta forma, constitui a estrutura do Sistema Nacional de Cultura, os seguintes componentes:

  • Órgãos gestores da cultura: executa as ações previstas no plano. Pode ser secretaria, fundação ou uma unidade gestora ligada a uma secretaria;
  • Conselhos de política cultural: contribui com a formulação e o acompanhamento das políticas culturais, colabora com a organização do plano – orientado pelas diretrizes estabelecidas na conferência de cultura – e aprova sua forma final;
  • Conferências de cultura: encarregada de avaliar as políticas culturais, analisar a conjuntura cultural e propor diretrizes para o Plano de Cultura;
  • Sistemas de financiamento à cultura: conjunto dos instrumentos de financiamento público da cultura, tanto para as atividades desenvolvidas pelo Estado, como para apoio e incentivo a programas, projetos e ações culturais realizadas pela Sociedade;
  • Planos de cultura: documento de planejamento para orientar a execução da política cultural da cidade. Ele estabelece estratégias e metas, define prazos e recursos necessários à sua implementação a partir das diretrizes definidas pela Conferência de Cultura. O Plano é elaborado pelo órgão gestor da cultura com a colaboração do Conselho de Política Cultural, a quem cabe aprová-lo;
  • Sistemas setoriais de cultura: são subsistemas do SNC que se estruturam para responder com maior eficácia à complexidade da área cultural, que se divide em muitos setores, com características distintas, exemplo disso são o Sistema Brasileiro de Museus e o Sistema Nacional de Bibliotecas Públicas;
  • Comissões intergestores: são instâncias de negociação e operacionalização do Sistema Nacional de Cultura;
  • Sistemas de informações e indicadores culturais: conjunto de instrumentos de coleta, organização, análise e armazenamento de dados – cadastros, diagnósticos, mapeamentos, censos e amostras – a respeito da realidade cultural sobre a qual se pretende atuar; e
  • Programas de formação na área da cultura: conjunto de iniciativas de qualificação técnico-administrativa – cursos, seminários e oficinas – de agentes públicos e privados envolvidos com a gestão cultural, a formulação e a execução de programas e projetos culturais.

 Para saber mais como aderir ao Sistema Nacional de Cultura, clique aqui. Consulte também o guia de orientações para os estados (clique aqui) e para os municípios (clique aqui).

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