Colegiados Nacionais de Participação Social
O Decreto 12.980, de 21 de maio de 2026, regulamenta o Conselho Nacional de Política Cultural (CNPC) e indica a constituição de 21 Colegiados Nacionais de Participação Social, vinculados às cadeiras da sociedade civil do Plenário do CNPC.
Os Colegiados Nacionais serão instituídos a partir da eleição do novo mandato do Conselho, com o processo eleitoral de representantes da sociedade civil a ser realizado entre o primeiro e o segundo semestres de 2026.
Esses Colegiados tiveram desenho pactuado pelo último mandato do CNPC (2023-2026), que trabalhou por sua recomposição através da Câmara Temática de Reinstituição dos Colegiados Setoriais do CNPC - Resolução CNPC/MinC Nº 1, de 9 de abril de 2025.
A mudança de nomenclatura, de colegiados setoriais para Nacionais de Participação Social, é uma expressão da diversidade contemplada em seu desenho quanto a segmentos, áreas, povos e culturas direta e indiretamente representados em sua composição.
Os Colegiados Nacionais terão maioria da sociedade civil, com um terço de seus membros do poder público. A atual estrutura atualiza a anterior, dos colegiados setoriais de cultura. Esses colegiados estiveram vigentes entre os anos de 2005 e 2019, instituídos pelo Decreto nº 5.520, de 24 de agosto de 2005, reformulados pelo Decreto Nº 8.611 de 21 de dezembro de 2015 e extintos pelo Decreto Nº 9.891 de 27 de junho de 2019.
Acesso aqui o Relatório final da Câmara Temática, aprovado na 45ª Reunião Ordinária do CNPC, realizada entre os dias 1º e 2 de abril de 2026.