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Notícias

PORTARIA Nº 1.182 E IN 15

Tudo o que as Corregedorias precisam saber sobre a Portaria n. 1.182/2020 e a IN 15/2020

São publicados dois normativos que afetam os trabalhos do SISCOR: Portaria n. 1.182/2020 e IN 15/2020
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Publicado em 10/05/2020 11h56 Atualizado em 16/10/2025 16h42

 Tudo o que as Corregedorias precisam saber

Sobre a Portaria n. 1.182/2020

Dispõe sobre critérios e procedimentos para nomeação, designação, exoneração, dispensa, permanência e recondução ao cargo ou função comissionada de titular de unidade correcional no âmbito do Sistema de Correição do Poder Executivo federal – SisCor

A portaria alcança

Órgãos do Poder Executivo Federal, as autarquias, as fundações, as empresas públicas e as sociedades de economia mista (mesmo tratando-se de empresa estatal que explore atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços).

 Titulares de unidades correcionais

Dirigente máximo do órgão ou entidade encaminha as indicações de nomeação, designação e recondução do titular da unidade correcional do SisCor para avaliação da Corregedoria-Geral da União. Não poderá permanecer sem indicação de titular, a ser submetida à CRG, por prazo superior a noventa dias. Mandato com duração de 2 (dois) anos consecutivos, podendo este prazo ser prorrogado, até duas vezes, por igual período. O cargo de titular de unidade seccional do SisCor é privativo de servidor público efetivo, ou empregado público.

 

  Nulidades

São nulos os atos de nomeação, designação e a recondução de titular de unidade correcional do SisCor sem a prévia aprovação da CRG. O envio das indicações será precedido de aprovação pelo colegiado competente, quando cabível.

  Responsabilidade do órgão ou entidade

Verificar, previamente à submissão à CRG da indicação para nomeação, designação ou recondução, o cumprimento das condições previstas nesta Portaria e na legislação para exercício de cargo ou função, inclusive relacionadas ao conflito de interesses e ao nepotismo.

  

Documentos para indicação

Declaração preenchida e assinada (modelo na Portaria); Currículo com informação acadêmica, discriminação detalhada dos cargos efetivos e cargos/funções em comissão na administração pública, discriminação das áreas de atuação, tempo de permanência e descrição das atividades executadas e dos projetos mais relevantes , experiência de, no mínimo, dois anos, na área jurídica, correcional ou de controle ou comprovação de carga horária mínima de quarenta horas de capacitação em temas correcionais, realizado nos últimos dois anos que antecedem à indicação. 

 ACESSE A PORTARIA NA ÍNTEGRA

Tudo o que as Corregedorias precisam saber

Sobre a IN 15/2020

A IN CGU nº 15/2020 promoveu ajustes na redação da IN CGU nº 13/2019, que define os procedimentos para apuração da responsabilidade administrativa de pessoas jurídicas de que trata a Lei nº 12.846/2013, a serem observados pelos órgãos e entidades do Poder Executivo federal.

 

Delegação
Possibilidade de delegação de competência para instauração e julgamento do PAR pelo Secretário-Executivo ou, na Administração Indireta, à autoridade a ele equivalente (pelo texto original da IN 13, apenas as unidades correcionais poderia receber tal delegação);
 

Juízo de admissibilidade

Explicitação de que as diligências necessárias para a realização do juízo de admissibilidade poderão ser realizadas também por meio de investigação preliminar sumária;

 Defesa

Ajuste na redação pertinente às consequências decorrentes da não apresentação de defesa pela pessoa jurídica;

 Consequências do efeito suspensivo

Ajuste no momento de registro e cumprimento das sanções, em razão do efeito suspensivo do recurso administrativo.

 ACESSE A IN NA ÍNTEGRA

Comunicações e Transparência Pública
Tags: Normativos SISCORPortaria n. 1.182/2020 e IN 15/2020Corregedorias
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