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Resolução do INCRA cria Seções de Correição como unidades orgânicas nas regionais

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Publicado em 10/05/2020 12h10 Atualizado em 16/10/2025 16h19
Incra cria 29 Seções de Correição, como unidades regimentais, em todas as Superintendências da Autarquia

Incra cria 29 Seções de Correição, como unidades regimentais, em todas as Superintendências da Autarquia

Foi publicada em 9 de dezembro (quarta-feira), a Resolução nº 607 do Conselho Diretor do Incra que autoriza alteração no Regimento Interno relacionada às Seções de Correição subordinadas à Corregedoria-Geral da autarquia (CGE).

Já existentes como função ligada ao gabinete das superintendências regionais, tornam-se unidades orgânicas descentralizadas, com função vinculada, competências próprias e titular e substituto formalmente designados. A nova estrutura visa dar mais efetividade, segurança e transparência no desenvolvimento da matéria correcional nos estados.

Segundo o corregedor-geral do Incra, Jorge Mourão, a proposição será um legado para o instituto.“A medida é de extrema importância para a atividade disciplinar na autarquia, além de espelharmos a estrutura da CGE no âmbito regional, ela promove a continuidade dos serviços, a padronização de processos e fluxos, bem como resguarda o sigilo das apurações, evitando o indesejado vazamento de informações”, considerou.

A sustentação oral sobre a exposição de motivos ao Conselho Diretor foi realizada por Mourão e submetida pela CGE em 4 de dezembro (sexta-feira). A proposta foi aprovada por unanimidade pelo comitê de gestores do Incra.

Mudanças

As 29 Seções de Correição agora integram organicamente a estrutura das regionais, com competências próprias e uma Função Gratificada (FG1) destinada ao seu titular, que é indicado pelo superintendente e tem sua nomeação aprovada pelo presidente, após parecer opinativo da Corregedoria-Geral.

“Essa importante alteração vem ao encontro das diretrizes da casa em promover a integridade e o desenvolvimento de ações de melhoria na governança da autarquia. Pode-se dizer que o Incra agora dispõe, efetivamente, de um sistema regional de correição. O desafio é atuarmos para esse conjunto trabalhar de forma eficiente e harmônica”, destacou o corregedor-geral substituto, Antônio Guedes.

Criadas a partir da publicação do novo Regimento Interno do Incra, em 24 de março de 2020, as Seções de Correição auxiliam o superintendente regional no tratamento, planejamento e operacionalização das atividades correcionais, executando, em nível regional, as competências regimentais das unidades que compõem a CGE, no que couber.

Os responsáveis pela Seção devem propor a instauração de sindicâncias, quando necessárias, além de promover investigações e diligências exigidas à instrução ou à instauração de procedimentos disciplinares no âmbito regional. Também é atribuição apoiar o superintendente na realização dos juízos de admissibilidade, no recebimento e tratamento de denúncias, na política de prevenção e nos julgamentos de competência da autoridade máxima regional.

Fonte: Ascom Incra

Comunicações e Transparência Pública
Tags: INCRA Correição unidades orgânicas regionais
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