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Comissões Intersetoriais
CNS divulga resultado preliminar do Processo de Composição das Comissões Intersetoriais
O Conselho Nacional de Saúde (CNS) torna público, nessa quarta (25/06), o resultado preliminar do Processo de Composição das Comissões Intersetoriais do CNS para o triênio 2025-2028, conforme estabelecido no Edital nº 001/2025 e deliberado na 366ª Reunião Ordinária do colegiado.
As Comissões Intersetoriais têm caráter consultivo e exercem papel fundamental na formulação de políticas públicas de saúde, conforme previsto nos artigos 12 da Lei nº 8.080/1990 e 1º da Lei nº 8.142/1990, promovendo a articulação entre setores e assegurando a participação social nos processos decisórios do Sistema Único de Saúde (SUS).
O Processo de Composição das Comissões Intersetoriais reforça o compromisso com a democratização das instâncias de participação social e com o fortalecimento do controle social no SUS. A nova composição assegura diversidade, legitimidade e qualificação técnica para contribuir com a formulação e acompanhamento de políticas públicas de saúde em âmbito nacional.
Entidades aprovadas que integram o Pleno do CNS
Confira quais entidades e movimentos sociais nacionais que integram o Pleno do CNS foram selecionadas para participação no processo de recomposição e aprovadas, de acordo com os critérios estabelecidos no edital.
Entidades aprovadas NÃO integrantes do Pleno do CNS
Segundo o edital, 20% (vinte por cento) das vagas de cada comissão foram reservadas para entidades e movimentos sociais nacionais que NÃO integram o Plenário do CNS, desde que devidamente habilitadas no processo seletivo. Confira a lista oficial preliminar dessas entidades inscritas e habilitadas.
Prazo para recursos
As entidades que tiverem sua inscrição indeferida poderão interpor recurso contra o resultado preliminar no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sendo exclusivamente nos dias 26 e 27 de junho de 2025. O recurso deverá ser apresentado por meio do formulário eletrônico, contendo:
- Identificação da entidade ou movimento social;
- Exposição objetiva dos fundamentos e justificativas;
- Indicação do item questionado de maneira precisa e evidente;
- Apresentação de documentos em pdf, tais como: fotos, imagens, publicações e outros oficiais como ata, estatuto e carta de princípio com comprovação minima de 03 (três) anos completos de constituição. A interposição do recurso não suspende o andamento do processo, conforme previsto no edital.
Para tirar dúvidas ou mais informações sobre o processo de composição das comissões intersetoriais encaminhar email para: comissoes.cns@saude.gov.br
Ascom CNS