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CNS recomenda que governo revogue decreto inconstitucional, que desconsidera controle social nas deliberações sobre o SUS

A recomendação sobre o Decreto nº 10.531/2020 também é direcionada ao Congresso Nacional, para que parlamentares anulem a medida do Executivo
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Publicado em 05/02/2021 00h00 Atualizado em 28/08/2024 16h04
deliberações sobre o sus.png

Foto: Instituto Socioambiental

Em outubro de 2020, o governo federal publicou o Decreto nº 10.531, que institui a Estratégia Federal de Desenvolvimento para o Brasil no período de 2020 a 2031. O Conselho Nacional de Saúde (CNS), pouco depois, instituiu o Grupo de Trabalho (GT) para análise da medida. A recomendação do Conselho, publicada na quinta (04/02), concluiu que as ações previstas geram impactos à Seguridade Social, e podem afetar negativamente a vida da população brasileira e os direitos previstos na Constituição Federal de 1988.

O decreto detalha cenários para a evolução da economia brasileira nos próximos anos, teorizando reformas macrofiscais, que devem incidir na vida dos brasileiros e brasileiras. Diante disso, o GT constatou inconstitucionalidade na medida, já que o poder Executivo federal não tem a competência de definir, unilateralmente, o planejamento do Sistema Único de Saúde (SUS), como prevê a medida.

A recomendação do CNS também afirma que não houve diálogo com o Congresso Nacional, por meio da realização de audiências públicas, tampouco debate aberto com a sociedade e com o Conselho diante das medidas fiscais. 

Por esse e outros  motivos, recomenda que parlamentares impeçam a continuidade da medida, pois ela fere a Constituição de 1988 e a legislação. Em especial, a Lei Complementar nº 141/2012, que dispõe sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; e a Lei nº 8.142/1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SUS.

Vanja dos Santos, representante da Mesa Diretora do CNS e membro do GT, explicou que o presidente da república não pode mudar políticas estruturantes de um país através de um decreto. “Para isso, ele precisa ouvir a sociedade,  os ministérios, os parlamentares. Isso deveria ser uma construção coletiva. O decreto fala em aprimorar a saúde pública, mas não fala em investimento, não fala na necessidade de revogação da EC 95/2016, do Teto de Gastos. Queremos o SUS pactuado na Comissão Intergestora Tripartite, com participação do controle social, e sem inclusão do setor privado”, disse. 

GT sobre o tema no CNS

Para a composição do espaço, o CNS deliberou a participação de conselheiros e conselheiras representantes dos segmentos que compõem o controle social na saúde com intuito de gerar a avaliação sobre o decreto. Participam do GT Bruno César Almeida de Abreu, da Confederação Nacional da Indústria (CNI), representando o segmento de gestores e prestadores; Maria do Carmo Tourinho Ribeiro, da Associação Brasileira de Autismo (Abra), representando o segmento de usuários ao lado de Vanja, da União Brasileira de Mulheres (UBM); e Priscilla Viégas Barreto de Oliveira, da Associação Brasileira dos Terapeutas Ocupacionais (Abrato), representando os(as) Trabalhadores(as) do SUS.

Leia o decreto na íntegra

Ascom CNS

Saúde e Vigilância Sanitária
Tags: conselho nacional de saúdecontrole socialsus
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