Recomendação nº 007, de 06 de novembro de 2014
Recomenda que o Ministério da Saúde intensifique as ações necessárias, juntamente às Secretarias Estaduais e Municipais de saúde, para que se estabeleça o cumprimento da Lei nº 12.732/12, e Portarias relacionadas, sobre o prazo limite de 60 dias para o início do tratamento a partir da data do
laudo patológico, atento a importância do diagnóstico precoce.
Atualizado em
28/03/2025 15h13
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