Recomendação nº 010, de 10 de julho de 2013
Recomenda os vetos aos inciso I (“formulação do diagnóstico nosologico e respectiva prescrição terapêutica”) do Art. 4º (“São atividades privativas artigo 4º e inciso I (“direção e chefia de serviços médicos”) do Art. 5º (“ São privativos de médico”) do PL 268/2000, como medida necessária para assegurar a efetividade do SUS.
Atualizado em
28/03/2025 15h13
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