Recomendação CNS nº 002, de 11 de março de 2010
Recomenda a suspensão da exigência de CNPJ próprio dos Fundos de Saúde pelo Ministério da Saúde como condicionante para a transferência de recursos federais, especialmente no que tange ao pagamento de serviços já prestados, e a retomada do procedimento anteriormente utilizado de aceitar o CNPJ da Prefeitura a que pertence o Fundo Municipal de Saúde.
Atualizado em
28/03/2025 15h13
Recomendação CNS nº 002.pdf
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