Moção nº 004, de 09 de maio de 2013
Manifesta apoio a Agência Nacional de Vigilância Sanitária pela RDC 14/2012, aprovada em março de 2013, que dispõe sobre a proibição de aditivos nos produtos derivados do tabaco, que concedeu prazo de adaptação para os fabricantes de cigarros de 18 meses e para os varejistas de 24 meses.
Atualizado em
28/03/2025 15h11
Moção nº 004.pdf
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