O presente ACORDO tem por objeto disciplinar a atuação da CEF, no âmbito do estado de Rondônia, na condição de instituição financeira responsável pela abertura e manutenção de contas poupanças bloqueadas e de contas poupança de livre movimentação financeira (vinculada), destinadas às operações do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), mediante autorização expressa da Superintendência Regional da CONAB em Rondônia, visando ao pagamento de organizações dos agricultores familiares participantes do Programa.
Acordo de Cooperação Técnica entre a Companhia Nacional de Abastecimento (CONAB) e a Caixa Econômica Federal (CEF), para abertura e manutenção de contas poupanças bloqueadas e de contas poupança de livre movimentação
O presente ACORDO tem por objeto disciplinar a atuação da CEF, no âmbito do estado de Rondônia, na condição de instituição financeira responsável pela abertura e manutenção de contas poupanças bloqueadas e de contas poupança de livre movimentação financeira (vinculada), destinadas às operações do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), mediante autorização expressa da Superintendência Regional da CONAB em Rondônia, visando ao pagamento de organizações dos agricultores familiares participantes do Programa.
Publicado em
18/04/2024 15h28
Atualizado em
26/12/2024 17h26
O presente ACORDO tem por objeto disciplinar a atuação da CEF, no âmbito do estado de Rondônia, na condição de instituição financeira responsável pela abertura e manutenção de contas poupanças bloqueadas e de contas poupança de livre movimentação financeira (vinculada), destinadas às operações do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), mediante autorização expressa da Superintendência Regional da CONAB em Rondônia, visando ao pagamento de organizações dos agricultores familiares participantes do Programa.