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NOVA LEI DE LICITAÇÕES

Três anos da Nova Lei de Licitações: saiba como ela moderniza e impulsiona a economia do país

Microempresária de SP revela benefícios e oportunidades proporcionados pela inovação nas contratações públicas para o seu negócio e o país
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Publicado em 01/04/2024 18h31 Atualizado em 01/04/2025 16h33

Hoje, dia 1º de abril, a Lei nº 14.133 completa três anos de vigência, sendo este seu primeiro aniversário como única norma geral para contratações públicas, substituindo a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2022, a Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, e a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Conhecida como Nova Lei de Licitações e Contratos (NLLC), além de trazer regras de como o governo pode melhorar suas compras e contratações, a lei objetiva modernizar sistemas e processos, agilizar o serviço público, beneficiar fornecedores, desde pessoas físicas a empresas, e oferecer eficácia a políticas públicas aos cidadãos e promoção de sustentabilidade ambiental e crescimento econômico.

Entre os fornecedores que se beneficiam das inovações trazidas pela nova lei está Tatiane Reis Rocha, dona de um mercadinho de bairro de Ribeirão Pires, cidade localizada na região da grande São Paulo, como ela mesmo descreveu. Em 2022, ela participou pela primeira vez de uma dispensa de licitação, tornando-se a primeira fornecedora a ganhar uma disputa nessa modalidade usando o aplicativo do Compras.gov.br para celular. “Para mim foi tudo novo, foi maravilhoso. Foi a primeira disputa de que eu participei e, por graça, eu já ganhei”, celebrou. Na ocasião, o mercadinho de Tatiane forneceu ingredientes para um batalhão de Barueri (SP) utilizar em almoço oferecido no refeitório. Desde então, tem sido ativa em compras governamentais, fornecendo, em média, R$ 2.500 de produtos por venda. "O que eu tenho aqui na minha mercearia e que eu tenho condição de fornecer eu coto, vou lá e participo da disputa”, contou.

A microempresária apontou a importância da exigência que a NLLC faz de que os processos de compras e contratações sejam on-line. Em seu artigo 17, a norma estabelece que as licitações serão realizadas preferencialmente de forma eletrônica. Os processos licitatórios presenciais são exceções que necessitam de justificativas relevantes e precisam obedecer a uma série de exigências de publicidade. Por exemplo, o registro em áudio e vídeo. Isso promove a modernização dos procedimentos licitatórios e torna os processos mais ágeis, transparentes e eficientes.

Tecnologia e transparência

Inovação tecnológica, a propósito, é um dos pilares da nova lei. Com o desenvolvimento, o aprimoramento e a disseminação de tecnologias de comunicação para a internet, a ideia é incentivar a transparência e a participação. “Se você vier ao meu comércio, eu sou uma mercearia simples, eu vendo doce, bala, tenho um pouquinho de produtos de limpeza, de alimento, feijoada no sábado, frango assado no domingo. Mas a simplicidade tem que sair da mente: por mais que você seja pequeno, você pode acessar lugares grandes, como o Governo Federal. Eu não posso limitar minha mente ao meu espaço, eu tenho que expandi-la para entrar em lugares grandes. Hoje a gente tem uma ferramenta muito legal que é a internet, a gente pode entrar em qualquer lugar”, ela ensina.

Como cidadã ela também vê vantagens. “Antigamente, numa licitação, você não tinha essa transparência. Se um órgão quisesse desviar dinheiro do Estado, fazia isso escolhendo o fornecedor, como aquelas coisas que a gente cansou de ver. Agora está mais difícil, agora tem que participar on-line, as pessoas têm que ver você, as pessoas têm que saber o que você está fazendo, traz mais clareza sobre o que está sendo comprado”, defende.

Tatiane explica ainda que hoje a concorrência é muito maior, o que traz benefícios para a Administração Pública, pois terão a vantagem da disputa de preços entre fornecedores, o que, ao mesmo tempo que garante preços de mercado justos, evita o superfaturamento de bens e serviços. “Todo mundo está vendo o preço que o órgão está pagando”, diz a empresária, lembrando a possibilidade de se abrir recurso contra uma escolha feita por um órgão caso se entenda que essa escolha não favoreceu a melhor proposta colocada entre os participantes. "O aumento da concorrência dificulta muito a corrupção". As exigências de transparência da nova lei também beneficiam os fornecedores. “No site do Compras a gente consegue ver o preço que os concorrentes estão colocando, vê tudo, é cartas na mesa. Isso é bom para o fornecedor se basear, pois às vezes o concorrente tem um preço bem mais baixo e é possível ver a marca, a gramagem que ele está fornecendo, ver se o que ele está ofertando atende com o que o órgão está pedindo e colocar sua proposta”.

Negócios locais

A fornecedora tem como foco os órgãos públicos de sua região, por conta da sua capacidade de entrega, sempre na área de alimentos, pela sua proximidade com fornecedores desse ramo. Ela conta, inclusive, que já forneceu peixes para a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e, para isso, em vez de comprar o produto no mercado, comprou-o de um pescador, que ofereceu peixes frescos e a um custo que valia a pena negociar com o governo. “Foi experiência bem bacana, tanto para mim quanto para ele. Ele nunca imaginou que pudesse ir além dos restaurantes”, relatou.

Tatiana incentiva outros cidadãos a realizarem negócios com o governo, por menor que sejam seus negócios. Ela lembra a gratuidade do sistema e sua transparência, e reforça que é preciso dedicar-se ao processo. “Não é um bicho de sete cabeças, mas é trabalho”, diz, lembrando das etapas de se cadastrar, procurar os pedidos, entrar na disputa, acompanhar os preços e a concorrência e, uma vez vencedor da disputa, o fornecedor deve apresentar documentos e realizar a entrega do produto ou realizar o serviço. “Não é ilusão, é trabalho, mas é recompensador. Se você focar, se entregar, consegue desenvolver, consegue trazer um conforto para você e sua família.”

Finanças, Impostos e Gestão Pública

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      • 9. Orientação sobre a Portaria nº 6/2018 - Transporte de Servidores
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      • 11. Orientações gerais para planilha de custos e formação de preços
      • 12. Fluxos dos processos de planejamento da contratação e fiscalização aos moldes da Instrução Normativa de Serviços
      • 13. Orientações gerais sobre novas regras para contratação por registro de preços
      • 14. Orientação sobre a utilização do SCDP por terceirizados
      • 15. Aviso importante: orientações sobre a elaboração dos Planos Anuais de Contratações de 2020
      • 16. Orientação sobre Sistema Integrado de Gestão Patrimonial – Siads
      • 17. Orientação sobre o Submódulo 2.1 da Planilha de Formação de Preços
      • 18. Orientação sobre contratos de limpeza e conservação firmados com base na Instrução Normativa nº 2, de 2008
      • 19. Orientações sobre PIS e COFINS em contratações de prestação de serviços, com dedicação exclusiva de mão de obra
      • 20. Orientação sobre locação de imóveis
      • 21. Orientação sobre a aplicação do direito de preferência nas contratações de serviços de tecnologia da informação associados ao fornecimento ou locação de bens.
      • 22. Orientação sobre a utilização da cotação eletrônica no caso de dispensa de licitação
      • 23. Orientação sobre publicação dos atos administrativos de licitação
      • 24. Orientação sobre o item 10.10 do Anexo VII-A da IN 5/2017
      • 25. Orientação sobre desfazimento de bens
      • 26. Extinção da Contribuição Social de 10% sobre o FGTS e os contratos administrativos
      • 27. Orientação sobre contratação de leiloeiros
      • 28. Orientação sobre os valores limites referenciais de 2020
      • 29. Ferramentas para o tratamento de risco e os custos renováveis na Conta-Depósito Vinculada – Planilha de Custo e Formação de Preços
      • 30. Orientação sobre contratação de instituição sem fins lucrativos - Acórdão nº 2.426/2020-TCU-Plenário
      • 31. Orientação – AntecipaGov
      • 32. Comunicado aos fornecedores, às instituições gestoras das plataformas e às instituições financeiras tipo I
      • 33. Orientações sobre o pagamento direto de Contribuições Previdenciárias e de FGTS, quando do inadimplemento por parte das empresas contratadas para a prestação de serviços continuados, com dedicação exclusiva de mão de obra.
      • 34. Orientação sobre fiança bancária nos contratos regidos pela Lei nº 8.666, de 1993.
      • 35. Orientação sobre procedimento simplificado para estimar o valor preliminar da contratação para Plano de Contratações Anual.
      • 36. Recomendação sobre uso de código específico do catálogo de bens e serviços (CATMAT/CATSER) – Acórdão 2831/2021-TCU-Plenário
      • 37. Orientações sobre o relatório de gestão de riscos do Plano de Contratações Anual – PCA
      • 38. Recomendação sobre a priorização do uso da dispensa de licitação, na sua forma eletrônica
      • 39 - Orientação sobre a edição de normativo interno fixando o processo de trabalho para elaboração e execução dos PCA’s
      • 40 . Recomendação sobre a priorização do uso da dispensa de licitação, na sua forma eletrônica - Atualiza a orientação 38
      • 41. Orientação sobre a publicação dos documentos que integram o processo de contratação
      • 42. Orientação acerca do credenciamento para contratação de leiloeiro oficial
      • 43. Orientação sobre a reoneração gradual de folha de pagamento - alterações da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, pela Lei 14.973 de 16 de setembro de 2024 (atualizada em 03/07/25)
      • 44. Orientação sobre a IN SEGES/MGI nº 213, de 2025 – Previsibilidade das Férias
    • Orientações em caso de calamidade pública
      • Governo Federal dará agilidade nas compras públicas para enfrentamento da calamidade no RS
      • Medida Provisória Nº 1.221/24
      • Tutorial da MP 1.221/24
      • Comunicado Nº 02/2024 - Recebimento de doações para o enfrentamento do estado de calamidade pública no Rio Grande do Sul
      • Nº 07/2024 - Recomendações Calamidade no RS - Contratos de prestação de serviços com dedicação exclusiva de mão de obra
      • Guia Prático de Contratações em Situações de Calamidade (CGU)
      • Tutorial - Adesão a atas de registro de preços em situações de calamidade
      • Termo de Justificativas Técnicas Relevantes Obras e serviços de engenharia Lei 14.133
      • Aviso de Contratação Direta Lei 14.133
      • Lei nº 14.981, de 20 de setembro de 2024
    • Orientações no combate à Covid-19
      • 1. Recomendações COVID-19 - Contratos de prestação de serviços terceirizados
      • 2. Pareceres sobre os contratos terceirizados
      • 3. Logística pública aos moldes da Lei nº 13.979, de 2020
      • 4. Autorização para liberação de computadores dos órgãos e entidades para teletrabalho
      • 5. Recomendações COVID-19 - Trâmite Eletrônico de Processos e Documentos
      • 6. Economia agiliza aquisições de produtos para combater o coronavírus
      • 7. Alterações em transferências voluntárias
      • 8. Redução temporária das alíquotas de contribuição aos serviços sociais autônomos
      • 9. Recebimento de doações para o enfrentamento da pandemia
      • 10. Painel de Compras e Contratos
      • 11. Orientações - MP 951/20 autoriza SRP para combate ao COVID-19
      • 12. Empresas fornecedoras no combate ao Covid-19
      • 13. MP 961/2020 - Inovação em contratações públicas
      • 14. Dispensa de Licitação por Registro de Preços - Passo a Passo
      • 15. Orientação sobre os contratos de cessão de uso onerosa
      • 16. Legislação organizada por tema
      • 18. Outras informações
      • 17. Contratos de prestação de serviços terceirizados – redução das atividades presenciais para enfrentamento da Covid-19
    • Plataforma +Brasil
    • Rede Nacional de Contratações Públicas
  • Cidadão
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    • Painel de Compras
    • Painel de Compras COVID-19
    • Painel de Custeio Administrativo
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