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Ministério da Gestão vai regulamentar ações afirmativas para mulheres na nova lei de licitações

Por meio de decreto assinado pelo presidente Lula, nesta quarta-feira (8/3), a pasta busca incentivar empresas a contratar mulheres vítimas de violência e a promover medidas de equidade para fins de desempate em licitações
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Publicado em 08/03/2023 15h26 Atualizado em 07/07/2025 16h17
Ministério da Gestão vai regulamentar.png

Banner: Decreto presidencial regulamenta ações afirmativas para mulheres na nova lei de licitações

Neste 8 de março de 2023, como parte das ações afirmativas do governo federal voltadas para mulheres, o presidente Lula assinou decreto, que regulamenta o disposto no inciso I do § 9º do art.25 e no inciso III do art. 60 da Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021). O decreto dispõe sobre a exigência, em contratações públicas, de percentual mínimo de 8% de mão de obra constituído por mulheres vítimas de violência doméstica, e sobre ações, pelo licitante, de equidade entre mulheres e homens no ambiente de trabalho para fins de desempate no processo licitatório, no âmbito da Administração Pública Federal.

A regulamentação via decreto garante segurança jurídica, explicita as regras e define quais serão os critérios pelos quais a Administração Pública irá orientar as suas análises para selecionar potenciais empresas contratadas. Desse modo, o governo estipulou que os editais de licitação e os avisos de contratação direta para serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, nos termos do disposto no inciso XVI do art. 6º da Lei nº 14.133, de 2021, deverão prever o emprego de mão de obra de mulheres vítimas de violência doméstica, em percentual mínimo de oito por cento das vagas.

Anualmente, o governo federal gera mais de 45 mil contratos, o que significa cerca de 200 mil fornecedores, sendo que 56% são micro e pequenas empresas. Nesse contexto, o impacto da aplicação da lei será apoiar mulheres para a superação da sua situação de vulnerabilidade, criando condições para inseri-las no mundo do trabalho, promovendo autonomia econômica.

Equidade como critério de desempate

A Nova Lei de Licitações também é um instrumento com enorme impacto para alterar as estruturas do mundo do trabalho. O Decreto Presidencial previu ações para incentivar o desenvolvimento, por empresas que desejam ser fornecedoras de produtos ou serviços para o governo federal, de ações de equidade entre homens e mulheres. O nível de implementação dessas ações de equidade será utilizado como critério de desempate durante o processo de escolha de empresas prestadoras de bens e serviços ao Estado. As ações são compostas das seguintes medidas:

- inserção e participação igualitária e de ascensão profissional entre mulheres e homens, incluindo a proporção de mulheres em cargos de direção do licitante;

- promoção da igualdade de oportunidades e de tratamento em matéria de emprego e ocupação; 

- igualdade de remuneração e paridade salarial de mulheres e homens;  

- práticas de prevenção e de enfrentamento ao assédio moral e sexual; 

- programas voltados à equidade de gênero e raça; 

- e ações em saúde e segurança do trabalho que considerem as diferenças entre os gêneros. 

“Essas ações afirmativas reforçam o compromisso do Governo Lula com as mulheres e permitem a proteção e apoio à inclusão socioeconômica de mulheres em situação de violência por meio das contratações públicas”, afirmou a ministra da Gestão, Esther Dweck. A ministra, responsável pela gestão das compras públicas do Executivo Federal, destacou ainda que as ações estão aderentes aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável estabelecidos pela Organização das Nações Unidas, em especial igualdade de gênero; redução das desigualdades; e paz, justiça e instituições eficazes.  

Para auxiliar o cumprimento do disposto no Decreto, o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e o Ministério das Mulheres estabelecerão acordo de cooperação técnica com as unidades responsáveis pela política pública de atenção a mulheres vítimas de violência doméstica. A norma entra em vigor em 30 de março de 2023.

Importância das ações afirmativas

A violência contra mulheres, especialmente a violência doméstica e sexual, é uma grave violação dos direitos humanos e um problema de saúde pública. Segundo a pesquisa do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, 33,4% das mulheres brasileiras com 16 anos ou mais já experimentaram alguma forma de violência física e/ou sexual por parte de companheiro, cônjuge, namorado ou ex-companheiro/ex-cônjuge/ex-namorado. 

Esse número é superior à média mundial, estimada em 27% pela Organização Mundial de Saúde. Ou seja, mais de 30 milhões de mulheres sofreram algum tipo de assédio. É o equivalente a 1 mulher assediada a cada 1 segundo. E é o maior número desde que a pesquisa passou a ser feita, em 2017, sendo o resultado superior à média mundial e é ainda mais preocupante entre as mulheres pretas, com ensino fundamental, com filhos e divorciadas, com ápice na faixa etária de 25 a 34 anos.  

Entre os fatores associados ao risco de violência doméstica contra mulheres estão a vulnerabilidade e dependência econômica e social. Isso demonstra que, para combater a violência contra as mulheres, também é preciso criar políticas que promovam a inclusão social e econômica das vítimas. Desse modo, as ações afirmativas previstas na nova Lei de Licitações, regulamentadas pelo Decreto do presidente Lula, são ferramentas importantes para esse combate.

“É importante destacar que a violência doméstica contra as mulheres não é um problema exclusivo do governo ou das empresas. É uma questão que envolve toda a sociedade, e todas as pessoas devem trabalhar juntas para garantir que as mulheres tenham direitos iguais e possam viver sem medo de violência. O Estado no seu papel impulsiona esses atores sociais para o bem-estar comum. Somente com esforços conjuntos se pode alcançar a igualdade de gênero e a toda e completa erradicação da violência contra as mulheres”, finalizou a ministra Esther Dweck.

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      • 15. Aviso importante: orientações sobre a elaboração dos Planos Anuais de Contratações de 2020
      • 16. Orientação sobre Sistema Integrado de Gestão Patrimonial – Siads
      • 17. Orientação sobre o Submódulo 2.1 da Planilha de Formação de Preços
      • 18. Orientação sobre contratos de limpeza e conservação firmados com base na Instrução Normativa nº 2, de 2008
      • 19. Orientações sobre PIS e COFINS em contratações de prestação de serviços, com dedicação exclusiva de mão de obra
      • 20. Orientação sobre locação de imóveis
      • 21. Orientação sobre a aplicação do direito de preferência nas contratações de serviços de tecnologia da informação associados ao fornecimento ou locação de bens.
      • 22. Orientação sobre a utilização da cotação eletrônica no caso de dispensa de licitação
      • 23. Orientação sobre publicação dos atos administrativos de licitação
      • 24. Orientação sobre o item 10.10 do Anexo VII-A da IN 5/2017
      • 25. Orientação sobre desfazimento de bens
      • 26. Extinção da Contribuição Social de 10% sobre o FGTS e os contratos administrativos
      • 27. Orientação sobre contratação de leiloeiros
      • 28. Orientação sobre os valores limites referenciais de 2020
      • 29. Ferramentas para o tratamento de risco e os custos renováveis na Conta-Depósito Vinculada – Planilha de Custo e Formação de Preços
      • 30. Orientação sobre contratação de instituição sem fins lucrativos - Acórdão nº 2.426/2020-TCU-Plenário
      • 31. Orientação – AntecipaGov
      • 32. Comunicado aos fornecedores, às instituições gestoras das plataformas e às instituições financeiras tipo I
      • 33. Orientações sobre o pagamento direto de Contribuições Previdenciárias e de FGTS, quando do inadimplemento por parte das empresas contratadas para a prestação de serviços continuados, com dedicação exclusiva de mão de obra.
      • 34. Orientação sobre fiança bancária nos contratos regidos pela Lei nº 8.666, de 1993.
      • 35. Orientação sobre procedimento simplificado para estimar o valor preliminar da contratação para Plano de Contratações Anual.
      • 36. Recomendação sobre uso de código específico do catálogo de bens e serviços (CATMAT/CATSER) – Acórdão 2831/2021-TCU-Plenário
      • 37. Orientações sobre o relatório de gestão de riscos do Plano de Contratações Anual – PCA
      • 38. Recomendação sobre a priorização do uso da dispensa de licitação, na sua forma eletrônica
      • 39 - Orientação sobre a edição de normativo interno fixando o processo de trabalho para elaboração e execução dos PCA’s
      • 40 . Recomendação sobre a priorização do uso da dispensa de licitação, na sua forma eletrônica - Atualiza a orientação 38
      • 41. Orientação sobre a publicação dos documentos que integram o processo de contratação
      • 42. Orientação acerca do credenciamento para contratação de leiloeiro oficial
      • 43. Orientação sobre a reoneração gradual de folha de pagamento - alterações da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, pela Lei 14.973 de 16 de setembro de 2024 (atualizada em 03/07/25)
      • 44. Orientação sobre a IN SEGES/MGI nº 213, de 2025 – Previsibilidade das Férias
    • Orientações em caso de calamidade pública
      • Governo Federal dará agilidade nas compras públicas para enfrentamento da calamidade no RS
      • Medida Provisória Nº 1.221/24
      • Tutorial da MP 1.221/24
      • Comunicado Nº 02/2024 - Recebimento de doações para o enfrentamento do estado de calamidade pública no Rio Grande do Sul
      • Nº 07/2024 - Recomendações Calamidade no RS - Contratos de prestação de serviços com dedicação exclusiva de mão de obra
      • Guia Prático de Contratações em Situações de Calamidade (CGU)
      • Tutorial - Adesão a atas de registro de preços em situações de calamidade
      • Termo de Justificativas Técnicas Relevantes Obras e serviços de engenharia Lei 14.133
      • Aviso de Contratação Direta Lei 14.133
      • Lei nº 14.981, de 20 de setembro de 2024
    • Orientações no combate à Covid-19
      • 1. Recomendações COVID-19 - Contratos de prestação de serviços terceirizados
      • 2. Pareceres sobre os contratos terceirizados
      • 3. Logística pública aos moldes da Lei nº 13.979, de 2020
      • 4. Autorização para liberação de computadores dos órgãos e entidades para teletrabalho
      • 5. Recomendações COVID-19 - Trâmite Eletrônico de Processos e Documentos
      • 6. Economia agiliza aquisições de produtos para combater o coronavírus
      • 7. Alterações em transferências voluntárias
      • 8. Redução temporária das alíquotas de contribuição aos serviços sociais autônomos
      • 9. Recebimento de doações para o enfrentamento da pandemia
      • 10. Painel de Compras e Contratos
      • 11. Orientações - MP 951/20 autoriza SRP para combate ao COVID-19
      • 12. Empresas fornecedoras no combate ao Covid-19
      • 13. MP 961/2020 - Inovação em contratações públicas
      • 14. Dispensa de Licitação por Registro de Preços - Passo a Passo
      • 15. Orientação sobre os contratos de cessão de uso onerosa
      • 16. Legislação organizada por tema
      • 18. Outras informações
      • 17. Contratos de prestação de serviços terceirizados – redução das atividades presenciais para enfrentamento da Covid-19
    • Plataforma +Brasil
    • Rede Nacional de Contratações Públicas
  • Cidadão
    • Compras Públicas em Dados Abertos
    • Painel de Compras
    • Painel de Compras COVID-19
    • Painel de Custeio Administrativo
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    • Painel de Empresas Estrangeiras
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