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MGI publica Instrução Normativa que regulamenta reembolso-creche para trabalhadoras e trabalhadores terceirizados

Norma estabelece o valor, como solicitar e como será a fiscalização nos contratos de serviços com dedicação exclusiva de mão de obra
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Publicado em 13/04/2026 17h53 Atualizado em 14/04/2026 11h18

O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) divulgou nesta segunda-feira (13/4) medida que regulamenta o reembolso-creche. A Instrução Normativa (IN) 147/2026 vale para trabalhadoras e trabalhadores terceirizados em contratos com dedicação exclusiva na administração pública federal direta, em autarquias e em fundações. que será de até R$ 526,64 por dependente, por mês. O valor é exatamente igual aos pagos aos servidores públicos federais. Se a despesa for menor, o pagamento será o valor comprovado pelo trabalhador. O benefício atende quem tem a guarda de filho, enteado ou criança com até 6 anos incompletos (5 anos e 11 meses).

Para evitar que duas pessoas recebam o reembolso pelo mesmo dependente, a instrução normativa exige a apresentação de documentos, declarações e controle por sistema. Se pai e mãe tiverem direito ao benefício, a prioridade é para que a mãe receba o valor. Se o reembolso estiver ativo para uma pessoa e depois for ativado para a mãe, a IN orienta como fazer essa troca sem cortar o apoio de uma vez, para não interromper o cuidado da criança. Quando essa prioridade para a mãe não se aplica, o valor do reembolso fica com quem ativou primeiro.

A IN reforça a importância do cuidado das crianças para a permanência no trabalho, especialmente para mulheres, e dá mais clareza sobre como executar os contratos, pois mostra como colocar em prática o benefício trazido pelo Decreto assinado neste segunda-feira.

“Na prática, a contratação pública deixa de ser apenas um meio administrativo e passa a ajudar a garantir direitos e incentivar relações de trabalho mais dignas, estáveis e justas”, destaca Roberto Pojo, secretário de Gestão e Inovação do MGI. “Ao apoiar o cuidado com as crianças, a iniciativa contribui ainda para reduzir as faltas e incentivar a permanência no trabalho, melhorando a qualidade dos serviços prestados à administração pública”, complementa.

Outro destaque é que a medida também promove inclusão social e igualdade de oportunidades. A ausência do benefício em diversas categorias profissionais cria barreiras à permanência de mulheres no mercado de trabalho. Ao estabelecer o reembolso-creche nos contratos de terceirização, o governo atua diretamente para reduzir essas barreiras e fortalecer a proteção à maternidade e à infância. Ela está também alinhada ao Programa Emprega + Mulheres e ao Programa Federal de Ações Afirmativas (PFAA), que orientam o governo federal para promover oportunidades iguais entre homens e mulheres e reduzir as desigualdades no mundo do trabalho.

Além disso, a iniciativa reforça os compromissos do Brasil com o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável nº 8 (ODS 8), da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU), que trata da promoção do trabalho decente e do crescimento econômico, com inclusão e sustentabilidade. Ao valorizar quem executa serviços que dão suporte às atividades da administração pública, o governo associa eficiência administrativa, desenvolvimento econômico e responsabilidade social.

A implementação do benefício será regulamentada por norma complementar do MGI, que definirá valores, prazos e procedimentos para a adaptação dos contratos em vigor. Para evitar que duas pessoas recebam o reembolso pelo mesmo dependente, a instrução normativa exige a apresentação de documentos, declarações e controle por sistema. Se pai e mãe tiverem direito ao benefício, a prioridade é para que a mãe receba o valor.

“A regulamentação transforma um direito em procedimento claro. Ela diz como ativar, comprovar e fiscalizar, para que o reembolso chegue a quem precisa com segurança e com regras iguais para todos”, explica Everton Santos, diretor de Normas e Sistemas de Logística (Delog) da Secretaria de Gestão e Inovação (Seges) do MGI. “Regras como essa diminuem as dúvidas e aumentam a chance de o direito funcionar na prática. Para quem trabalha terceirizado, isso significa um caminho mais claro. Para as empresas e para os órgãos, significa regra definida e controle possível”.

Como acessar e comprovar

A trabalhadora ou trabalhador que queira o direito, solicita o reembolso à empresa que a emprega, que é a fornecedora de serviços para o governo. A empresa reúne e guarda os documentos necessários e registra o benefício no sistema Contratos.gov.br. Com o registro, o benefício fica ativado. No dia a dia do contrato, a empresa apresenta relatórios mensais, e o órgão público confere informações e fiscaliza. ‘ ‘

Como se trata de reembolso, é preciso comprovar despesas com educação infantil ou serviço de cuidado infantil continuado. Para isso, é possível apresentar nota fiscal, recibo ou documento equivalente, de empresa ou de pessoa física.

Se houver convenção coletiva, acordo coletivo ou sentença normativa que determine algum valor a ser reembolsado ou garantido para o cuidado com crianças, a regra é manter a condição mais vantajosa para o trabalhador. Se a norma coletiva for melhor, ela é considerada como prioridade, caso contrário, a regra da convenção coletiva é complementada para garantir o valor definido na IN.

O que muda em contratos, empresas e fiscalização

A nova instrução normativa define quais documentos devem ser recebidos e guardados pelas empresas, como fazer o registro no sistema, quais relatórios mensais devem ser apresentados e como o órgão contratante fiscaliza se o direito está sendo garantido. Se a documentação estiver incompleta ou irregular, pode haver desconto no pagamento do contrato ou a devolução de valores pagos indevidamente, conforme as regras de execução contratual.

Para órgãos e entidades públicas, a mudança central é incluir o reembolso-creche no planejamento e na planilha de custos e formação de preços como um custo que precisa entrar na conta do contrato, inclusive quando houver benefício semelhante previsto em norma coletiva. Para estimar esse custo no planejamento, a IN permite usar um percentual de referência previsto no anexo ou um método baseado em dados oficiais, desde que haja justificativa. Na execução, o fiscal do contrato acompanha os relatórios mensais e faz verificação semestral por amostra, com checagem mínima, para manter o controle sem aumentar burocracia além do necessário.

Transição e controle

Contratos já em vigor devem ser ajustados por termo aditivo, entre maio e dezembro de 2026. Os efeitos podem começar a contar a partir do primeiro dia do mês em que o aditivo for assinado. Se não for possível fazer esse ajuste no contrato atual, o órgão público deverá fazer uma nova contratação já com o reembolso-creche previsto desde o início.

Quanto à fiscalização por sistema, o órgão contratante deve fazer o registro e controle por outros meios até que o sistema Contratos.gov.br esteja totalmente pronto para que a empresa contratada registre o reembolso-creche.

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      • 11. Orientações gerais para planilha de custos e formação de preços
      • 12. Fluxos dos processos de planejamento da contratação e fiscalização aos moldes da Instrução Normativa de Serviços
      • 13. Orientações gerais sobre novas regras para contratação por registro de preços
      • 14. Orientação sobre a utilização do SCDP por terceirizados
      • 15. Aviso importante: orientações sobre a elaboração dos Planos Anuais de Contratações de 2020
      • 16. Orientação sobre Sistema Integrado de Gestão Patrimonial – Siads
      • 17. Orientação sobre o Submódulo 2.1 da Planilha de Formação de Preços
      • 18. Orientação sobre contratos de limpeza e conservação firmados com base na Instrução Normativa nº 2, de 2008
      • 19. Orientações sobre PIS e COFINS em contratações de prestação de serviços, com dedicação exclusiva de mão de obra
      • 20. Orientação sobre locação de imóveis
      • 21. Orientação sobre a aplicação do direito de preferência nas contratações de serviços de tecnologia da informação associados ao fornecimento ou locação de bens.
      • 22. Orientação sobre a utilização da cotação eletrônica no caso de dispensa de licitação
      • 23. Orientação sobre publicação dos atos administrativos de licitação
      • 24. Orientação sobre o item 10.10 do Anexo VII-A da IN 5/2017
      • 25. Orientação sobre desfazimento de bens
      • 26. Extinção da Contribuição Social de 10% sobre o FGTS e os contratos administrativos
      • 27. Orientação sobre contratação de leiloeiros
      • 28. Orientação sobre os valores limites referenciais de 2020
      • 29. Ferramentas para o tratamento de risco e os custos renováveis na Conta-Depósito Vinculada – Planilha de Custo e Formação de Preços
      • 30. Orientação sobre contratação de instituição sem fins lucrativos - Acórdão nº 2.426/2020-TCU-Plenário
      • 31. Orientação – AntecipaGov
      • 32. Comunicado aos fornecedores, às instituições gestoras das plataformas e às instituições financeiras tipo I
      • 33. Orientações sobre o pagamento direto de Contribuições Previdenciárias e de FGTS, quando do inadimplemento por parte das empresas contratadas para a prestação de serviços continuados, com dedicação exclusiva de mão de obra.
      • 34. Orientação sobre fiança bancária nos contratos regidos pela Lei nº 8.666, de 1993.
      • 35. Orientação sobre procedimento simplificado para estimar o valor preliminar da contratação para Plano de Contratações Anual.
      • 36. Recomendação sobre uso de código específico do catálogo de bens e serviços (CATMAT/CATSER) – Acórdão 2831/2021-TCU-Plenário
      • 37. Orientações sobre o relatório de gestão de riscos do Plano de Contratações Anual – PCA
      • 38. Recomendação sobre a priorização do uso da dispensa de licitação, na sua forma eletrônica
      • 39 - Orientação sobre a edição de normativo interno fixando o processo de trabalho para elaboração e execução dos PCA’s
      • 40 . Recomendação sobre a priorização do uso da dispensa de licitação, na sua forma eletrônica - Atualiza a orientação 38
      • 41. Orientação sobre a publicação dos documentos que integram o processo de contratação
      • 42. Orientação acerca do credenciamento para contratação de leiloeiro oficial
      • 43. Orientação sobre a reoneração gradual de folha de pagamento - alterações da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, pela Lei 14.973 de 16 de setembro de 2024 (atualizada em 03/07/25)
      • 44. Orientação sobre a IN SEGES/MGI nº 213, de 2025 – Previsibilidade das Férias
    • Orientações em caso de calamidade pública
      • Governo Federal dará agilidade nas compras públicas para enfrentamento da calamidade no RS
      • Medida Provisória Nº 1.221/24
      • Tutorial da MP 1.221/24
      • Comunicado Nº 02/2024 - Recebimento de doações para o enfrentamento do estado de calamidade pública no Rio Grande do Sul
      • Nº 07/2024 - Recomendações Calamidade no RS - Contratos de prestação de serviços com dedicação exclusiva de mão de obra
      • Guia Prático de Contratações em Situações de Calamidade (CGU)
      • Tutorial - Adesão a atas de registro de preços em situações de calamidade
      • Termo de Justificativas Técnicas Relevantes Obras e serviços de engenharia Lei 14.133
      • Aviso de Contratação Direta Lei 14.133
      • Lei nº 14.981, de 20 de setembro de 2024
    • Orientações no combate à Covid-19
      • 1. Recomendações COVID-19 - Contratos de prestação de serviços terceirizados
      • 2. Pareceres sobre os contratos terceirizados
      • 3. Logística pública aos moldes da Lei nº 13.979, de 2020
      • 4. Autorização para liberação de computadores dos órgãos e entidades para teletrabalho
      • 5. Recomendações COVID-19 - Trâmite Eletrônico de Processos e Documentos
      • 6. Economia agiliza aquisições de produtos para combater o coronavírus
      • 7. Alterações em transferências voluntárias
      • 8. Redução temporária das alíquotas de contribuição aos serviços sociais autônomos
      • 9. Recebimento de doações para o enfrentamento da pandemia
      • 10. Painel de Compras e Contratos
      • 11. Orientações - MP 951/20 autoriza SRP para combate ao COVID-19
      • 12. Empresas fornecedoras no combate ao Covid-19
      • 13. MP 961/2020 - Inovação em contratações públicas
      • 14. Dispensa de Licitação por Registro de Preços - Passo a Passo
      • 15. Orientação sobre os contratos de cessão de uso onerosa
      • 16. Legislação organizada por tema
      • 18. Outras informações
      • 17. Contratos de prestação de serviços terceirizados – redução das atividades presenciais para enfrentamento da Covid-19
    • Plataforma +Brasil
    • Rede Nacional de Contratações Públicas
  • Cidadão
    • Compras Públicas em Dados Abertos
    • Painel de Compras
    • Painel de Compras COVID-19
    • Painel de Custeio Administrativo
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