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NOVA LEI DE LICITAÇÕES

Destaques da Nova Lei de Licitações e Contratos: um olhar dos servidores sobre avanços para a gestão e a sociedade

Servidores do Ministério da Gestão falam sobre as principais mudanças e entregas para cumprimento da Lei n.º 14.133/21
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Publicado em 24/04/2024 11h19 Atualizado em 01/04/2025 16h38

Nas matérias desta série sobre os três anos da Lei nº 14.133, fornecedora, agentes públicos e ministro do Tribunal de Contas da União (TCU) mencionaram princípios, normas e sistemas importantes para as contratações públicas, para a agilidade e a facilitação do dia a dia dos servidores e para a participação nas compras públicas e a melhoria na vida dos brasileiros, seja direta ou indiretamente. Nesta matéria e na próxima, servidores do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) vão apontar destaques da Nova Lei de Licitações e Contratos (NLLC) e entregas importantes para a operacionalização da legislação.

Everton Batista, diretor de Normas e Logística (Delog) da Secretaria de Gestão e Inovação (Seges), destaca que a Lei n.º 14.133 é uma adaptação da legislação à dinâmica da Administração Pública, incluindo, por exemplo, modalidades de contratação que não constavam na lei de licitações anterior (Lei nº 8.666), mas que já eram amplamente utilizados pelos órgãos públicos para aquisições. A NLLC "observou outras leis com inovações, analisou experiências e boas práticas dos órgãos públicos", completa Marina do Be, coordenadora de capacitação da Coordenação-Geral de Normas (CGNOR).

A NLLC não apenas legitima procedimentos já adotados, como impulsiona a evolução tecnológica, destacando a necessidade de sistemas eletrônicos para realizá-los. Esse é um aspecto essencial da nova lei, que, segundo Batista, “trouxe a forma eletrônica de se realizar licitações. Isso é muito importante pelo tamanho continental do país e leva à isonomia, eleva o serviço público e dá oportunidade onde as pessoas estiverem”. Maurício Zanin, consultor de Compras do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) Nacional, que trabalha com micro e pequenos empresários para auxiliá-los a se tornarem fornecedores para o governo, também destaca: “A Administração Pública está migrando para o modelo eletrônico e a lei exige modernização”.

Nesse sentido, Regina Zanella, coordenadora-geral dos Sistemas de Compras e Passagens (CGCOP), aponta que o sistema Compras.gov.br, criado para operacionalizar as contratações pelas instituições públicas, autárquicas e fundacionais federais, mas também disponibilizado gratuitamente para estados e municípios, “está em constante atualização para ficar totalmente em conformidade com a nova lei à medida que os procedimentos auxiliares vão sendo regulamentados, para seguir essa realidade de realizar os processos de contratações públicas em ambientes eletrônicos”.

Transparência e combate à corrupção

Para garantir transparência nos gastos públicos, a principal inovação trazida pela lei foi o Portal nacional de Contratações Públicas (PNCP). “Ele é um grande avanço porque agora os dados sobre as contratações públicas estão reunidos num só lugar, de forma estruturada, o que permite a análise das compras dos municípios, dos estados e da União de forma isonômica. Além de agregar informações, o Portal é importante para redistribuí-las, por meio das nossas API [sigla em inglês para Interface de Programação de Aplicações] de Dados Abertos, colocando o Brasil num hall seleto de transparência em relação às compras públicas”, ensina Magnum Costa de Oliveira, secretário executivo do Comitê Gestor da Rede Nacional de Contratações Públicas (CGRNCP). Os dados que alimentam o PNCP são provenientes de diversos sistemas de compras governamentais, como é o caso do Compras.gov.br, tornando-o uma grande fonte de informação e transparência sobre os gastos públicos.

Adriano Dutra Carrijo, coordenador-geral da CGNOR, destaca a modalidade de concorrência eletrônica como uma novidade da nova lei e diz que, embora algo parecido já existisse na norma anterior, o fato de que agora é feito na forma eletrônica é uma vantagem. “Isso evita o conluio, porque, sendo possível enviar uma proposta de qualquer lugar do mundo, é mais difícil estabelecer acordos entre possíveis interessados. Então, além de diminuir o custo transacional para se enviar uma proposta, o formato dificulta o acordo entre empresas em que a Administração ficaria vendida. Foi uma excelente e bem-vinda inovação”, celebra.

A coordenadora-geral de Contratos (CGCON), Anne Camila Knoll, destaca ainda, entre as tecnologias anticorrupção, o módulo Transparência dentro do sistema Contratos.gov.br. “Nele qualquer um pode consultar os dados das atas de contratos, consultar quem solicitou adesão, o que foi empenhado, quais os contratos emitidos a partir daquela ata. Está tudo ali”, explica.

O sistema Contratos.gov.br tem ainda módulo para respeitar as exigências legais de ordem cronológica de pagamentos e para atualizar o Relatório de Fracionamento de Despesas. A primeira, regulamentada pela Instrução Normativa nº 77 de 2022, estabelece que os pagamentos aos fornecedores serão realizados pela data de liquidação da nota fiscal. Isso garante que fornecedores sejam tratados de forma equitativa e impede qualquer tipo de preferência indevida. Essa fila de pagamento é acessível ao público no módulo Transparência do Contratos.gov.br, permitindo que a posição dos fornecedores na lista seja acompanhada, promovendo a transparência na prestação de contas. Já o Relatório de Fracionamento de Despesas monitora o montante empenhado na compra de materiais ao longo do ano para evitar que a compra de determinado item seja realizada pouco a pouco, em parcelas pequenas, mas numerosas, para contornar os limites de dispensa de licitação. O monitoramento do Relatório de Fracionamento contribui para a integridade das contratações públicas.

Planejamento

O planejamento também é destaque da nova lei. Adriano Carrijo lembra que “enquanto os processos instruídos pela lei anterior começavam ou do termo de referência ou do projeto básico, agora essa lei trata das etapas necessárias até se chegar nesse ponto. E ela começa com a investigação de qual é a necessidade administrativa que está por trás de um determinado pedido”. A importância do planejamento está em primeiro identificar qual é a melhor forma de se atender a uma necessidade, como deve ser solucionada e o que deve ser adquirido para isso. “Essa investigação inicial é uma inovação importante que pode trazer economia para a Administração Pública”, completa Carrijo.

Ainda para o planejamento, o Contratos.gov.br tem um campo destinado ao Relatório Final do Contrato, que permite ao gestor realizar uma avaliação do contrato em si, não da contratada, visando determinar se os objetivos planejados foram alcançados e quais ajustes precisam ser realizados para uma próxima contratação. Outros contratantes podem utilizar esses relatórios como aprendizado para aprimorar seus próprios processos de contratação, contribuindo para um ciclo contínuo de melhoria no planejamento e na execução de contratos.

Avanço frente às mudanças

Maurício Zanin enfatiza que a NLLC representa um avanço palpável: “Avançamos enquanto país e enquanto sociedade, com mais respeito, compliance, segurança, eficácia e eficiência. Essa lei passa a virar ferramenta, não só teoria.” Por sua vez, Everton Batista acredita que essa legislação oferece uma oportunidade única: “A NLLC é uma oportunidade de o governo, como o maior comprador do país, modificar a vida dos brasileiros.”

A NLLC emerge, assim, como uma ferramenta essencial para impulsionar o desenvolvimento do país e promover uma gestão pública mais eficiente e responsável. Por fim, Everton Batista expressa sua esperança diante da aplicação da Lei nº 14.133 e das mudanças que ela deve trazer: “um dos meus anseios é que o tema das licitações e contratos saia do caderno policial, que deixe de ter um viés de corrupção, e que vá para a editoria de economia nos jornais”.

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    • Logística Pública Sustentável
      • Plano Diretor de Logística Sustentável
    • Orientações e Procedimentos
      • 1. Desfazimento de Bens de Informática
      • 2. Orientação sobre a desoneração de folha de pagamento - Acórdão nº 2.859/2013 - TCU
      • 3. Orientação aos gestores sobre contratação de serviços de vigilância noturna
      • 4. Orientação sobre o Cronograma de Previsão de Empenho - CPE - Para unidade SISG e não SISG com Adesão
      • 5. Orientação sobre o Cronograma de Previsão de Empenho - CPE - Para unidade não SISG e sem Adesão
      • 6. Agricultura Familiar
      • 7. Orientação aos gestores para aplicação do Decreto nº 8.538/2015
      • 8. Impactos da reforma trabalhista nos contratos da Administração
      • 9. Orientação sobre a Portaria nº 6/2018 - Transporte de Servidores
      • 10. Orientação para Contratação de Soluções de TIC
      • 11. Orientações gerais para planilha de custos e formação de preços
      • 12. Fluxos dos processos de planejamento da contratação e fiscalização aos moldes da Instrução Normativa de Serviços
      • 13. Orientações gerais sobre novas regras para contratação por registro de preços
      • 14. Orientação sobre a utilização do SCDP por terceirizados
      • 15. Aviso importante: orientações sobre a elaboração dos Planos Anuais de Contratações de 2020
      • 16. Orientação sobre Sistema Integrado de Gestão Patrimonial – Siads
      • 17. Orientação sobre o Submódulo 2.1 da Planilha de Formação de Preços
      • 18. Orientação sobre contratos de limpeza e conservação firmados com base na Instrução Normativa nº 2, de 2008
      • 19. Orientações sobre PIS e COFINS em contratações de prestação de serviços, com dedicação exclusiva de mão de obra
      • 20. Orientação sobre locação de imóveis
      • 21. Orientação sobre a aplicação do direito de preferência nas contratações de serviços de tecnologia da informação associados ao fornecimento ou locação de bens.
      • 22. Orientação sobre a utilização da cotação eletrônica no caso de dispensa de licitação
      • 23. Orientação sobre publicação dos atos administrativos de licitação
      • 24. Orientação sobre o item 10.10 do Anexo VII-A da IN 5/2017
      • 25. Orientação sobre desfazimento de bens
      • 26. Extinção da Contribuição Social de 10% sobre o FGTS e os contratos administrativos
      • 27. Orientação sobre contratação de leiloeiros
      • 28. Orientação sobre os valores limites referenciais de 2020
      • 29. Ferramentas para o tratamento de risco e os custos renováveis na Conta-Depósito Vinculada – Planilha de Custo e Formação de Preços
      • 30. Orientação sobre contratação de instituição sem fins lucrativos - Acórdão nº 2.426/2020-TCU-Plenário
      • 31. Orientação – AntecipaGov
      • 32. Comunicado aos fornecedores, às instituições gestoras das plataformas e às instituições financeiras tipo I
      • 33. Orientações sobre o pagamento direto de Contribuições Previdenciárias e de FGTS, quando do inadimplemento por parte das empresas contratadas para a prestação de serviços continuados, com dedicação exclusiva de mão de obra.
      • 34. Orientação sobre fiança bancária nos contratos regidos pela Lei nº 8.666, de 1993.
      • 35. Orientação sobre procedimento simplificado para estimar o valor preliminar da contratação para Plano de Contratações Anual.
      • 36. Recomendação sobre uso de código específico do catálogo de bens e serviços (CATMAT/CATSER) – Acórdão 2831/2021-TCU-Plenário
      • 37. Orientações sobre o relatório de gestão de riscos do Plano de Contratações Anual – PCA
      • 38. Recomendação sobre a priorização do uso da dispensa de licitação, na sua forma eletrônica
      • 39 - Orientação sobre a edição de normativo interno fixando o processo de trabalho para elaboração e execução dos PCA’s
      • 40 . Recomendação sobre a priorização do uso da dispensa de licitação, na sua forma eletrônica - Atualiza a orientação 38
      • 41. Orientação sobre a publicação dos documentos que integram o processo de contratação
      • 42. Orientação acerca do credenciamento para contratação de leiloeiro oficial
      • 43. Orientação sobre a reoneração gradual de folha de pagamento - alterações da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, pela Lei 14.973 de 16 de setembro de 2024 (atualizada em 03/07/25)
      • 44. Orientação sobre a IN SEGES/MGI nº 213, de 2025 – Previsibilidade das Férias
    • Orientações em caso de calamidade pública
      • Governo Federal dará agilidade nas compras públicas para enfrentamento da calamidade no RS
      • Medida Provisória Nº 1.221/24
      • Tutorial da MP 1.221/24
      • Comunicado Nº 02/2024 - Recebimento de doações para o enfrentamento do estado de calamidade pública no Rio Grande do Sul
      • Nº 07/2024 - Recomendações Calamidade no RS - Contratos de prestação de serviços com dedicação exclusiva de mão de obra
      • Guia Prático de Contratações em Situações de Calamidade (CGU)
      • Tutorial - Adesão a atas de registro de preços em situações de calamidade
      • Termo de Justificativas Técnicas Relevantes Obras e serviços de engenharia Lei 14.133
      • Aviso de Contratação Direta Lei 14.133
      • Lei nº 14.981, de 20 de setembro de 2024
    • Orientações no combate à Covid-19
      • 1. Recomendações COVID-19 - Contratos de prestação de serviços terceirizados
      • 2. Pareceres sobre os contratos terceirizados
      • 3. Logística pública aos moldes da Lei nº 13.979, de 2020
      • 4. Autorização para liberação de computadores dos órgãos e entidades para teletrabalho
      • 5. Recomendações COVID-19 - Trâmite Eletrônico de Processos e Documentos
      • 6. Economia agiliza aquisições de produtos para combater o coronavírus
      • 7. Alterações em transferências voluntárias
      • 8. Redução temporária das alíquotas de contribuição aos serviços sociais autônomos
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      • 10. Painel de Compras e Contratos
      • 11. Orientações - MP 951/20 autoriza SRP para combate ao COVID-19
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      • 13. MP 961/2020 - Inovação em contratações públicas
      • 14. Dispensa de Licitação por Registro de Preços - Passo a Passo
      • 15. Orientação sobre os contratos de cessão de uso onerosa
      • 16. Legislação organizada por tema
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