Nº 47/25 - Decreto altera valores da Lei 14.133 para compras públicas
Publicado em
30/12/2025 15h52
Atualizado em
06/01/2026 10h23
Prezados usuários,
Informamos que, foi publicado nesta quarta-feira (31/12), o Decreto n.º 12.807, de 29 de dezembro de 2025, que reajusta os valores da Lei de Licitações e Contratos.
Conforme art. 182 da Lei nº 14.133/2021, os valores devem ser reajustados anualmente, utilizando como referência o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E).
Na tabela abaixo constam os novos valores, que entrarão em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026:
| Dispositivo | Valor Atualizado (R$) |
| Art. 6º, inciso XXII: obras, serviços e fornecimentos de grande vulto | R$ 261.968.421,04 (duzentos e sessenta e um milhões novecentos e sessenta e oito mil quatrocentos e vinte e um reais e quatro centavos) |
| Art. 37, § 2º: contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual, descritos nas alíneas “a”, “d” e “h” do art. 6º, XVIII | R$ 392.952,63 (trezentos e noventa e dois mil novecentos e cinquenta e dois reais e sessenta e três centavos) |
| Art. 70, inciso III: limite de valor para dispensa da documentação de habilitação, total ou parcialmente, nas contratações para entrega imediata, nas contratações em valores inferiores a 1/4 (um quarto) do limite para dispensa de licitação para compras em geral e nas contratações de produto para pesquisa e desenvolvimento | R$ 392.952,63 (trezentos e noventa e dois mil novecentos e cinquenta e dois reais e sessenta e três centavos) |
| Art. 75, inciso I: Obras e serviços de engenharia | R$ 130.984,20 (cento e trinta mil novecentos e oitenta e quatro reais e vinte centavos) |
| Art. 75, inciso II: Outros serviços e compras | R$ 65.492,11 (sessenta e cinco mil quatrocentos e noventa e dois reais e onze centavos) |
| Art. 75, inciso IV, alínea c: Produtos de pesquisa e desenvolvimento | R$ 392.952,63 (trezentos e noventa e dois mil novecentos e cinquenta e dois reais e sessenta e três centavos) |
| Art. 75, § 7º: Serviços de manutenção de veículos automotores | R$ 10.478,74 (dez mil quatrocentos e setenta e oito reais e setenta e quatro centavos) |
| Art. 95, § 2º: limite de valor para contrato verbal para pequenas compras ou prestação de serviços de pronto pagamento | R$ 13.098,41 (treze mil noventa e oito reais e quarenta e um centavos) |
| Art. 184-A: limite de valor para aplicação da Lei nº 14.133 a convênios, contratos de repasse e instrumentos congêneres com a União | R$ 1.646.430,90 (um milhão seiscentos e quarenta e seis mil quatrocentos e trinta reais e noventa centavos) |
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