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Notícias

Nova seleção do PAC vai ampliar acesso ao saneamento

Prevenção de desastres e drenagem urbana são foco na nova rodada dos investimentos do governo federal
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Publicado em 06/03/2025 17h20 Atualizado em 07/03/2025 13h51
Na foto estação de tratamento de água

Crédito: JD Vasconcelos.

O Ministério das Cidades publicou novos normativos para a seleção de propostas no âmbito do Novo Programa de Aceleração do Crescimento (Novo PAC), com o objetivo de ampliar os investimentos em saneamento básico.  

As medidas visam fortalecer a capacidade dos entes federativos e dos prestadores públicos e privados na implementação de projetos essenciais para a sustentabilidade e resiliência das cidades brasileiras, promovendo melhorias na infraestrutura urbana e na qualidade de vida da população.  

Os novos normativos estabelecem as regras para acesso a recursos federais, tanto por meio de transferências do Orçamento Geral da União (OGU) quanto de financiamentos (FIN) com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O envio das propostas via OGU poderá ser feito até 31 de março.  

“Serão R$ 2,5 bilhões investidos em todas as regiões brasileiras, em que os municípios em situação crítica podem participar,” destaca o secretário nacional de Saneamento Ambiental, Leonardo Picciani.  

“É muito importante que os municípios que vivem a situação de risco de inundações e desastres apresentem propostas e se habilitem a receber os recursos do Novo PAC”.  

Para as modalidades apoiadas com recursos de financiamento, a seleção será contínua. “É uma linha de crédito muito atrativa para investimento no saneamento básico. A seleção é contínua; os proponentes em geral podem apresentar suas propostas assim que elas estiverem formatadas para buscar recursos”, aponta o secretário. 

Os valores previstos para a nova seleção são os seguintes: 

PAC
PAC

Orçamento Geral da União (OGU) 

O objeto da seleção de propostas visando aos recursos do Orçamento Geral da União (OGU), disponibilizados pela Portaria MCID nº 161, de 21 de fevereiro de 2025, consiste no investimento em obras de infraestrutura de drenagem urbana, visando a redução do risco de alagamentos, enchentes e inundações urbanas e ribeirinhas. Vale observar que não serão enquadradas propostas que caracterizarem, em sua maioria, obras de pavimentação e microdrenagem. 

Quem pode propor? 

OGU: Estados, Distrito Federal, Municípios e consórcios públicos. 

Municípios que podem receber a obra: 

Municípios com risco hidrogeológico e mais de 500 pessoas em áreas de risco ou com número de desalojados e desabrigados superior a 5 mil pessoas em eventos de inundações/enxurradas, conforme lista disponibilizada no site*. 

*Municípios que não constem na lista podem participar do processo seletivo, desde que demonstrem a existência de setor(es) de risco atendendo aos critérios estabelecidos, devendo encaminhar a documentação comprobatória para o Ministério das Cidades no e-mail: selecao.drenagem@cidades.gov.br. 

Orientações Gerais: 

Cadastro da Proposta (24/02/2025 a 31/03/2025) 

  • Plataforma Transferegov.br: Todas as propostas devem ser cadastradas por meio de carta-consulta eletrônica no sistema Transferegov.br;  

Documentação Obrigatória: 

  • Projeto de Engenharia ou Anteprojeto: Apresentar um projeto ou anteprojeto detalhando a concepção da intervenção proposta; 

  • Quadro de Composição Básica do Investimento (QCI): Detalhamento dos custos e investimentos previstos. A planilha deve ser preenchida conforme modelo disponibilizado na Plataforma Transferegov.br; 

  • Comprovação das Áreas de Risco: Incluir mapeamento de riscos e/ou Plano Municipal de Redução de Riscos (PMRR) que comprovem as áreas vulneráveis; 

  • Delimitação das Áreas de Intervenção: Fornecer arquivos que demarquem claramente as áreas de risco e os pontos específicos de intervenção ou obra; 

  • Relatório Fotográfico: Anexar fotografias das áreas de risco onde os empreendimentos serão realizados; e 

  • Atestado de Regularidade SNIS/SINISA – Modalidade Manejo de Águas Pluviais. 

Critérios de Elegibilidade: 

  • Conformidade com a Portaria: As propostas devem estar alinhadas às diretrizes estabelecidas na Portaria MCID nº 161/2025; e 

  • Adequação Técnica: Os projetos devem demonstrar viabilidade técnica e eficácia na prevenção de desastres relacionados à drenagem urbana. 

Prazos e Procedimentos: 

  • Observância de Cronogramas: Atentar para os prazos estabelecidos para cadastro e submissão das propostas, conforme cronograma divulgado pelo Ministério das Cidades. 

Critérios de seleção: 

  • Nível de detalhamento da proposta: anteprojeto, projeto básico, projeto executivo; 

  • Propostas que apresentem em seu escopo maior número de pessoas em áreas de risco hidrogeológico localizados na área de intervenção do empreendimento; 

  • Existência de licenças ambientais e titularidade de área, quando couber; 

  • Complementariedade com obras iniciadas nas etapas anteriores do PAC; e 

  • Demandas para execução de obras cujos projetos de engenharia foram apoiados pela União. 

Requisitos para inscrição e enquadramento: 

  • Preenchimento de Carta-consulta eletrônica no sistema Transferegov.br (setor público) ou no SEI (setor privado); 

  • Projeto de Engenharia ou anteprojeto, contendo a concepção da intervenção; 

  • Quadro de Composição Básica do Investimento; 

  • Instrumento válido de comprovação das áreas de risco (mapeamento de riscos e/ou Plano Municipal de Redução de Riscos - PMRR); 

  • Arquivos com delimitação das áreas de risco e pontos de intervenção/obra; 

  • Relatório Fotográfico das áreas de risco nas quais os empreendimentos estejam inseridos. 

  • Titularidade ou comprovação de domínio público da área da proposta; e 

  • Protocolo de solicitação de licenciamento ambiental ou da sua dispensa, quando aplicável. 

Para maiores informações, recomenda-se consultar diretamente a Portaria MCID nº 161/2025, e os canais oficiais do Ministério das Cidades. Dúvidas: selecao.drenagem@cidades.gov.br. 

Financiamentos com Recursos do FGTS – Programa Saneamento para Todos 

Além dos investimentos via OGU, o Ministério das Cidades publicou quatro Instruções Normativas que estabelecem os critérios para financiamento de ações de saneamento por meio do Programa Saneamento para Todos, utilizando recursos do FGTS. As modalidades contempladas são: 

  • Drenagem Urbana e Manejo de Águas Pluviais: projetos voltados à mitigação de enchentes e inundações, proteção de áreas urbanas vulneráveis e requalificação da infraestrutura de drenagem. 

  • Abastecimento de Água – Urbano: expansão e melhoria dos sistemas de captação, tratamento, adução e distribuição de água potável. 

  • Esgotamento Sanitário: implantação e ampliação nos sistemas de coleta, transporte, tratamento e disposição final dos esgotos sanitários. 

  • Gestão de Resíduos Sólidos: apoio à erradicação de lixões, implantação de aterros sanitários, centrais de triagem, unidades de reciclagem e fortalecimento da coleta seletiva. 

O processo seletivo para financiamentos ocorrerá em fluxo contínuo, permitindo que Estados, Municípios e prestadores públicos e privados de serviços de saneamento apresentem propostas a qualquer tempo. Os financiamentos contarão com condições diferenciadas, incluindo: 

  • Prazos de amortização de até 20 anos; 

  • Período de carência de até 48 meses; 

  • Taxas de juros reduzidas, conforme normativas do FGTS. 

Os proponentes deverão encaminhar as solicitações de financiamento por meio da plataforma Transferegov.br, no caso dos mutuários públicos, ou via agentes financeiros credenciados, para os mutuários privados. 

Para maiores informações, recomenda-se consultar os canais oficiais do Ministério das Cidades (Dúvidas: saneamento.publico@cidades.gov.br), e diretamente as seguintes Instruções Normativas listadas abaixo: 

  • Instrução Normativa nº 39, de 24 de outubro de 2012 (diretrizes gerais, para mutuários públicos); 

  • Instrução Normativa nº 13, de 12 de junho de 2024 (diretrizes gerais, para mutuários privados); 

  • Instrução Normativa nº 8, de 21 de fevereiro de 2025 (Prevenção a Desastres - Drenagem Urbana, para mutuários públicos); 

  • Instrução Normativa nº 9, de 21 de fevereiro de 2025 (Abastecimento de Água - urbano, para mutuários públicos e privados); 

  • Instrução Normativa nº 10, de 21 de fevereiro de 2025 (Esgotamento Sanitário, para mutuários públicos e privados); e 

  • Instrução Normativa nº 11, de 21 de fevereiro de 2025 (Gestão de Resíduos Sólidos, para mutuários públicos e privados), 

Impacto e Relevância das Novas Regras (OGU e FIN) 

Com a publicação desses normativos, o Ministério das Cidades reforça seu compromisso com a universalização do saneamento básico e a resiliência urbana, alinhando-se às diretrizes do Novo PAC e da Política Nacional de Saneamento Básico. O aprimoramento dos processos seletivos busca otimizar a alocação de recursos federais, garantindo que os investimentos cheguem às localidades mais necessitadas e gerem impactos positivos na qualidade de vida da população. 

Para mais informações sobre os critérios de participação e as regras do processo seletivo, os interessados podem acessar os portais do Ministério das Cidades e do Novo PAC. 

Infraestrutura, Trânsito e Transportes
Tags: Distrito Federal
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