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Minha Casa, Minha Vida autoriza a contratação de 1.430 novas unidades habitacionais
Foto: Marcelo Camará
Brasília (DF) - O Ministério das Cidades autorizou a contratação de 1.430 novas unidades habitacionais nas modalidades Rural e Urbana do Minha Casa, Minha Vida. Cerca de 5 mil pessoas devem ser beneficiadas. As contratações, divulgadas no Diário Oficial da União desta quinta-feira (20), contemplam sete municípios, em seis estados diferentes, e Brasília, no Distrito Federal.
Para o Nordeste, foram destinadas 377 moradias, distribuídas entre os municípios de Meruoca (50), no Ceará, Paulista (288), em Pernambuco, e a capital da Paraíba, João Pessoa (39). Ao todo, entre 2023 e 2025, foram selecionadas 174.733 unidades habitacionais no Nordeste.
No Norte, 274 moradias serão construídas em Paragominas e Redenção, no Pará, e 75 em Manaus, capital amazonense. Desde 2023, 57.663 unidades habitacionais foram selecionadas no Norte.
A região Centro-Oeste também foi contemplada, com 384 moradias para Brasília, no Distrito Federal, e 320 para Águas Lindas, em Goiás. Estas integram ao total de 26.007 unidades habitacionais selecionadas no Centro-Oeste desde 2023.
As contratações autorizadas dos municípios de Meruoca e Paragominas estão enquadradas na modalidade rural do Minha Casa, Minha Vida. As demais estão encaixadas na modalidade urbana, subsidiada pelo Fundo de Arrendamento Residencial (FAR). Em todo o Brasil, foram selecionadas, totalizando as modalidades, 382 mil novas unidades habitacionais do Minha Casa, Minha Vida desde 2023.
As unidades habitacionais urbanas subsidiadas pelo FAR, conforme a Portaria MCid Nº 725, de junho de 2023, deverão ter acesso à rede elétrica, saneamento, educação, saúde, comércios e transporte público coletivo. As casas térreas devem ter, no mínimo, 40m², e apartamentos / casas sobrepostas 41,50 m² (área útil com varanda), sendo 40m² de área principal da residência.
Do zero à autorização de contratação
As autorizações para contratar, em formato FAR, ocorrem após as etapas de apresentação de proposta e fase de enquadramento. O processo para a construção das unidades habitacionais em áreas urbanas se inicia por meio da realização de proposta de empreendimento das construtoras ou Ente Público Local (no caso de doação de terreno) à Caixa Econômica Federal.
Caso a proposta seja aprovada, é verificado se os terrenos atendem aos requisitos mínimos de inserção urbana, acesso à infraestrutura, equipamentos públicos e serviços. Após as análises técnicas e de risco realizadas pela Caixa, juntamente de análises jurídicas, o Ministério das Cidades é sinalizado. Se todas as documentações estiverem em dia e as análises forem positivas, é realizada a autorização para contratação no Diário Oficial da União.
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