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Entenda o Minha Casa, Minha Vida - Entidades

Moradia com participação social: saiba como funciona e como participar
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Publicado em 24/06/2025 17h08 Atualizado em 27/06/2025 11h25
Prédio habitacional do programa MCMV.

Crédito: Jonas Wilson.

Brasília (DF) - A modalidade Entidades do programa Minha Casa, Minha Vida é uma alternativa para famílias de baixa renda realizarem o sonho da casa própria. Com recursos do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS), essa modalidade se destaca por permitir que entidades sem fins lucrativos da sociedade civil — como associações de moradores e cooperativas habitacionais — organizem e executem os projetos habitacionais. 

Destinado a famílias com renda bruta mensal de até R$ 2.850,00 por mês (Faixa 1), a modalidade promove o acesso à moradia digna com participação ativa dos próprios beneficiários. Entenda abaixo. 

Como funciona? 

A modalidade funciona por meio de entidades sem fins lucrativos que atuam com base na autogestão. Essas entidades são responsáveis por propor, planejar e acompanhar a construção das moradias, utilizando recursos repassados pelo Governo Federal ao Fundo de Desenvolvimento Social (FDS) e operacionalizados pela Caixa Econômica Federal. 

Para participar na modalidade Entidades, é necessário haver um ciclo de contratação aberto para Habilitação de entidades e Seleção de propostas. Atualmente, não há previsão de abertura de um novo ciclo. 

Confira as etapas: 

1. Habilitação da entidade 

A entidade interessada em participar da modalidade deve estar legalmente constituída, possuindo um CNPJ próprio. É necessário que a entidade tenha, comprovadamente, uma atuação mínima de três anos na área de habitação, além de estar habilitada junto ao Ministério das Cidades.  

A Habilitação da entidade compreende a submissão de documentos que comprovem a regularidade institucional e qualificação técnica para contratação simultânea de unidades habitacionais. Ao fim, a entidade é habilitada em nível de correspondência à sua capacidade operacional, de acordo com o regramento do Programa.  

2. Mobilização e organização das famílias 

A entidade organizadora é responsável pela mobilização e organização das famílias interessadas. Uma vez formado o grupo associativo, a entidade deve orientar as famílias a realizarem sua inscrição no CadÚnico junto à Secretaria Municipal ou órgão local responsável pela Assistência Social no município. 

Os candidatos a beneficiários devem possuir renda familiar até R$ 2.850,00. 

3. Elaboração e apresentação do projeto habitacional 

A entidade, por meio de uma assessoria técnica contratada pela mesma, apresenta uma proposta de empreendimento que compreende o projeto de arquitetura e engenharia das unidades habitacionais, incluindo a infraestrutura, os custos e cronograma de desembolso. 

A proposta é apresentada à Caixa Econômica Federal. Uma análise técnica, jurídica e financeira é realizada e, após concluída, a proposta do empreendimento será aprovado, ou caso necessário, são indicados os ajustes que devem ser realizados para a aprovação. 

4. Assinatura do contrato e execução das obras 

Uma vez a proposta aprovada, a entidade assina o contrato com a Caixa, para, assim, os recursos começarem a ser liberados. Por sua vez, os recursos são liberados segundo o cronograma de obras e cumprimento de etapas pré-definidas. 

Há dois regimes de construção previstos no MCMV-Entidades: a autogestão e cogestão. Na autogestão, a entidade utiliza meios próprios para produção das unidades, podendo contratar a execução parcial de serviços. Já na cogestão, a entidade contrata empresa especializada para execução total das obras e serviços. Em ambos os regimes de construção, as famílias envolvidas também participam ativamente, com reuniões de acompanhamento e visitas técnicas. 

Na imagem duas mulheres colocando concreto numa obra do programa MCMV.
Em Gravataí (RS), a entidade responsável pelo empreendimento Orquídea Libertária optou pelo regime de autogestão e produziu seus próprios blocos. Crédito: MCid.

5. Seleção final, vistoria e entrega das moradias 

Com a conclusão das obras, a entidade e a Caixa fazem uma vistoria técnica das unidades habitacionais construídas. Caso esteja conforme o projeto previamente apresentado e aprovado, as moradias serão entregues para as famílias. 

Na ocasião, é feito o registro em cartório no nome do beneficiário, garantindo a titularidade do imóvel. 

6. Pós-entrega 

Além do Trabalho Social obrigatório antes, durante e após as obras, é recomendado que a entidade responsável continue atuando no acompanhamento pós-entrega das moradias, a fim de garantir o uso correto dos imóveis e espaços de convívio, além da manutenção local e a boa convivência comunitária. 

Minha Casa, Minha Vida Entidades pelo Brasil 

Desde 2023 até junho de 2025, mais de 37,4 mil unidades habitacionais foram selecionadas através da modalidade Entidades, dentre as quais 19,5 mil já foram autorizadas a contratar, beneficiando mais de 78 mil pessoas. As regiões Nordeste e Sudeste se destacam, com 18,3 mil e 17,8 mil moradias, respectivamente, selecionadas através do MCMV Entidades. 

Para mais informações, acesse a página do Minha Casa, Minha Vida Entidades.

Acesse a Central de Conteúdos do Ministério das Cidades


Assessoria Especial de Comunicação Social do Ministério das Cidades
Atendimento à Imprensa
Telefone: (61) 2034-4282
E-mail: imprensa@cidades.gov.br

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