Novas Ambulâncias SAMU: Expansão e seleção de frota
Objetivo da Seleção
Ampliar e expandir a frota de ambulâncias do SAMU 192, com o objetivo de universalizar o acesso ao serviço de urgência e emergência em todo o país e melhorar a qualidade do atendimento pré-hospitalar para a população. Considera-se:
Ampliação de Frota: Aumento do número de Unidades Móveis sem alteração da área de cobertura de uma Central de Regulação das Urgências, com objetivo de redução do tempo-resposta.
Expansão do SAMU 192: Processo em que o SAMU 192 expande sua cobertura populacional (aumentando também, para isso, o número de unidades móveis), cumprindo os requisitos técnicos disponíveis nas portarias supracitadas, com regulação feita por uma CRU já habilitada pelo Ministério da Saúde.
As ambulâncias serão adquiridas de forma centralizada pelo Ministério da Saúde e, posteriormente, doadas aos entes federados selecionados.
AMBULÂNCIAS – SAMU
Recursos Disponíveis – 2ª Etapa – R$300 milhões
| Modalidade | Qtde. | OGU |
|---|---|---|
| Expansão/Ampliação da frota de Ambulâncias | 750 | 300 mi |
Quem pode propor?
Estados, Distrito Federal e municípios que se encontrem em Macrorregiões de Saúde, com cobertura parcial ou ausência de cobertura de Central de Regulação de Urgência do SAMU 192, com limite de 1 proposta por ente federado.
O ente federado deve indicar na proposta a quantidade de Ambulâncias e poderá solicitar mais de 1 ambulância, desde que justifique sua necessidade na Carta-consulta.
Lista de municípios elegíveisQuem pode receber a ambulância ?
Estados, Distrito Federal e municípios que se encontrem em Macrorregiões de Saúde sem cobertura ou com cobertura parcial de Central de Regulação de Urgência do SAMU 192.
Critérios que poderão ser utilizados para seleção:
- Menor percentual de cobertura do SAMU 192 na Macrorregião de Saúde objeto da proposta.
- Maior tempo-resposta na região de cobertura da Central de Regulação de Urgência do SAMU 192.
Requisitos para inscrição:
- Preenchimento da Carta-consulta eletrônica no sistema Transfere Gov;
- Anexar a Resolução emitida pela Comissão Intergestores Bipartite – CIB, sendo permitido ad referendum.