Prevenção a Desastres Naturais: Drenagem Urbana
Objeto da Seleção
Investimentos em obras de infraestrutura de drenagem urbana, visando a redução do risco de alagamentos, enchentes e inundações urbanas e ribeirinhas.
Obs.: Não serão enquadradas propostas que caracterizarem, em sua maioria, obras de pavimentação e microdrenagem.
Drenagem Urbana
Recursos Disponíveis – 2ª Etapa – R$ 5,5 bilhões
| Modalidade | Financiamento | OGU | TOTAL |
|---|---|---|---|
| Drenagem Urbana | 3 bi | 2,5 bi | 5,5 bi |
Quem pode propor?
Estados, Distrito Federal, Municípios e consórcios públicos.
Municípios que podem receber a obra:
Municípios com risco hidrogeológico e mais de 500 pessoas em áreas de risco ou com número de desalojados e desabrigados superior a 5.000 pessoas em eventos de inundações/enxurradas, conforme lista disponibilizada no site*.
*Municípios que não constem na lista podem participar do processo seletivo, desde que demonstrem a existência de setor(es) de risco atendendo aos critérios estabelecidos, devendo encaminhar a documentação comprobatória para o Ministério das Cidades no e-mail: selecao.drenagem@cidades.gov.br.
Lista dos Municípios elegíveisCritérios de seleção
- Nível de detalhamento da proposta: anteprojeto, projeto básico, projeto executivo;
- Propostas que apresentem em seu escopo maior número de pessoas em áreas de risco hidrogeológico localizados na área de intervenção do empreendimento;
- Existência de licenças ambientais e titularidade de área, quando couber;
- Complementariedade com obras iniciadas nas etapas anteriores do PAC;
- Demandas para execução de obras cujos projetos de engenharia foram apoiados pela União.
Requisitos para inscrição e enquadramento:
- Envio de carta-consulta eletrônica no sistema Transferegov.br;
- Projeto de Engenharia ou anteprojeto, contendo a concepção da intervenção;
- Quadro de Composição Básica do Investimento;
- Instrumento válido de comprovação das áreas de risco (mapeamento de riscos e/ou Plano Municipal de Redução de Riscos - PMRR);
- Arquivos com delimitação das áreas de risco e pontos de intervenção/obra;
- Relatório Fotográfico das áreas de risco nas quais os empreendimentos estejam inseridos.
Instrução Normativa Nº 8, de 21 de fevereiro de 2025
Instrução Normativa Nº 39, de 24 de outubro de 2012