Prevenção a Desastres Naturais: Contenção de Encostas
Objeto da Seleção
Obras de contenção de encostas com o objetivo de garantir segurança às famílias residentes em áreas de risco.
Prevenção de Desastres: Contenção de Encostas
Recursos Disponíveis – 2ª Etapa – R$ 1,3 bilhão
| Modalidade | Tipo | OGU | Financiamento | TOTAL |
|---|---|---|---|---|
| Contenção de Encostas | Obra | 1,0 bi | 0,3 bi | 1,3 bi |
Quem pode propor?
Estados, Distrito Federal, Municípios e consórcios públicos.
Municípios que podem receber a obra:
Municípios com recorrência de deslizamentos de encostas e mais de 500 pessoas em áreas de risco, conforme lista disponibilizada no site*.
*Municípios que não constam na lista podem participar do processo seletivo, desde que demonstrem a existência de setor(es) de risco atendendo aos critérios estabelecidos, devendo encaminhar a documentação comprobatória para o Ministério das Cidades no e-mail: selecao.risco@cidades.gov.br.
Lista dos Municípios elegíveisCritérios de seleção
Serão considerados, como critério de seleção, sem prejuízo dos demais critérios constantes no normativo específico do programa, os seguintes aspectos:
- Nível de detalhamento de cada intervenção proposta: estudo de concepção, estudo de viabilidade, anteprojeto, projeto básico ou projeto executivo;
- Aspectos técnicos, considerando grau de risco, vulnerabilidade das ocupações, número de famílias afetadas e outros parâmetros pertinentes à modalidade.
- Aderência ao Plano Municipal de Redução de Risco de Desastres ou a outro instrumento que comprove as áreas de risco;
- Demandas para execução de obras cujos projetos de engenharia foram apoiados pela União.
Requisitos para Inscrição e Enquadramento
- Preenchimento da carta-consulta eletrônica no sistema Transferegov.br;
- Instrumento válido de comprovação das áreas de risco, preferencialmente, PMRR;
- Arquivos com delimitação das áreas de risco e pontos de intervenção/obra;
- Relatório fotográfico de cada uma das áreas de risco indicadas, e das áreas afetadas por desastres, se houver;
- Projeto Executivo, projeto básico ou anteprojeto contendo a concepção da intervenção;
- Composição Básica de Investimento.
Portaria MCID Nº 160, de 21 de fevereiro de 2025