Periferia Viva - Urbanização de Favelas
Objeto da Seleção
Obras de urbanização em assentamentos precários, incluindo ações integradas que abarquem aspectos:
- de infraestrutura urbana,
- de prevenção de riscos de desastres,
- habitacionais,
- ambientais,
- fundiários,
- socioeconômicos e
- de acesso a serviços e equipamentos públicos.
Periferia Viva – Urbanização de Favelas
Recursos Disponíveis – 2ª. Etapa – R$ 800 milhões
| Modalidade | Financiamento |
|---|---|
| Periferia Viva – Urbanização de Favelas | 800 mi |
Quem pode propor?
Estados, Distrito Federal e Municípios.
Municípios que podem receber a obra:
Municípios isolados ou integrantes de arranjos populacionais com população igual ou superior à 300 mil habitantes, conforme lista disponibilizada.
Requisitos para Inscrição e Enquadramento:
- Preenchimento da Carta-consulta eletrônica no sistema Transferegov.br;
- Aderência ao Programa Periferia Viva, conforme disposições do Decreto nº 12.260/2024 e da Instrução Normativa MCID nº 11/2024;
- Arquivos kml/kmz com delimitação das poligonais e pontos de intervenção/obra (território periférico, poligonal de urbanização integral, intervenções urbanísticas de qualificação do território periférico, área de reassentamento);
- Fotos da área de intervenção;
- Concepção urbanística da intervenção, acompanhada dos projetos (mínimo anteprojeto);
- Composição Básica do Investimento, conforme modelo Transferegov.br.
Instrução Normativa Nº 11, de 08 de maio de 2024