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REPARAÇÃO

Governo Federal publica decreto que regulamenta Fundo Rio Doce e estabelece governança com foco na justiça social

União será responsável por gerir R$ 49 bilhões a serem depositados pelas empresas responsáveis pela tragédia, com prioridade para grupos historicamente marginalizados. Norma garante transparência, eficiência e prestação de contas dos recursos destinados às ações
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Publicado em 19/03/2025 07h23 Atualizado em 19/03/2025 16h02
Governo Federal publica decreto que cria Fundo Rio Doce e estabelece governança com foco na justiça social

Reparação aos danos e prejuízos às pessoas direta e indiretamente envolvidas na tragédia e recuperação ambiental foram prioridade das negociações do acordo - Foto: Agência Brasil/EBC

O Governo Federal publicou nesta quarta-feira (19) o Decreto 12.412/2025, que trata da gestão dos recursos financeiros destinados às medidas reparatórias e compensatórias coletivas definidas pelo Acordo Judicial realizado em outubro de 2024, em decorrência dos danos causados pelo rompimento da barragem de Fundão, na cidade de Mariana (MG) em novembro de 2015. Os recursos, na ordem de R$ 49 bilhões – estimativa inicial –, são destinados a ações, medidas, projetos e programas cujos destinatários localizam-se na Bacia Hidrográfica do Rio Doce e na zona costeira e marinha do litoral capixaba.

O decreto regulamenta a criação do Fundo Rio Doce, a ser gerido pelo BNDES, com a finalidade de executar ações compensatórias coletivas de natureza socioeconômica e socioambiental, além de supervisionar medidas reparatórias destinadas às comunidades e à recuperação ambiental. Dentre as ações estão o financiamento de projetos de transferência de renda, infraestrutura, saúde, educação, meio ambiente e prevenção de riscos na mineração.

Os recursos serão garantidos a partir dos aportes das empresas responsáveis pelo desastre - Samarco Mineração S.A., Vale S.A. e BHP Billiton Brasil Ltda. - durante 20 anos, bem como os rendimentos financeiros dos recursos aplicados. A gestão será sob regime de cotas, com patrimônio segregado, ou seja, não se comunica com o patrimônio do BNDES ou da União. O objetivo é que os valores sejam aplicados de forma estruturada e transparente nas diversas ações de recuperação da Bacia do Rio Doce e de apoio às comunidades da região.

O decreto também institui a estrutura para garantir a governança e o controle na gestão dos recursos, com a criação do Comitê do Rio Doce, do Comitê Financeiro do Fundo Rio Doce e o estabelecimento do papel do BNDES, que deverá administrar o fundo, elaborar estatutos, aplicar recursos financeiramente e executar projetos.

O Comitê do Rio Doce será coordenado pela Casa Civil e composto pela Secretaria de Relações Institucionais e pela Secretaria-Geral da Presidência, e a ele estarão vinculados subcomitês temáticos que contarão com a participação de ministérios como Meio Ambiente e Mudança do Clima, Saúde, Igualdade Racial, Minas e Energia, Povos Indígenas, Pesca e Aquicultura, Desenvolvimento Agrário, Agricultura, dentre outros, conforme previsto nos anexos do acordo.

Acordo

Em novembro de 2024, o Supremo Tribunal Federal homologou o acordo assinado pelo Governo Federal, estados de Minas Gerais e Espírito Santo, Ministérios Públicos, Defensorias Públicas e empresas mineradoras causadoras dos danos decorrentes do rompimento da Barragem. O novo termo é fruto de intensa negociação do Governo Federal, desde 2023, e resultou na garantia de mais recursos e proteção às famílias, aos estados, municípios e meio ambiente.

O Acordo destina R$ 132 bilhões em dinheiro para ações diversas, abrangendo programas de transferência de renda, recuperação de áreas degradadas, remoção de sedimentos, reassentamento de comunidades e pagamento de indenizações às pessoas atingidas. Desse total, R$ 100 bilhões serão repassados à União e aos demais entes federados, e R$ 32 bilhões são de obrigação das empresas, como indenizações.

O montante a ser gerido pelo fundo se refere aos anexos que são de responsabilidade direta do Governo Federal e totaliza cerca de R$ 49 bilhões. Dentre as “obrigações de fazer” que permanecem com as empresas, além do reassentamento e da retirada de rejeitos, está a recuperação de áreas de floresta nativa e de nascentes da bacia do Rio Doce.

Justiça social

Entre os avanços alcançados a partir da criação do Fundo Rio Doce está o foco em justiça social, com a priorização do atendimento a grupos sociais historicamente marginalizados, como as populações indígenas e quilombolas.

Os recursos são alocados conforme anexos do Acordo Judicial, com foco em: projetos e medidas para povos indígenas, comunidades quilombolas, pescadores, agricultores familiares e povos e comunidades tradicionais; programas de incentivo à educação, ciência, tecnologia, inovação e produção; ações de fortalecimento dos sistemas únicos de Saúde (SUS) e de Assistência Social (SUAS); infraestrutura e desenvolvimento; dentre outros. Além disso, serão desenvolvidas atividades de prevenção e mitigação de riscos na mineração; medidas socioambientais e de transparência e participação social, com a criação do Conselho Federal de Participação Social da Bacia do Rio Doce.

No que diz respeito à governança da aplicação dos valores, iniciativas de prestação de contas e controle também são definidas, como a criação de um portal único contendo informações sobre projetos, valores e estágios de execução, bem como o envio de relatórios ao Comitê do Rio Doce.

Histórico

Considerado um dos maiores desastres ambientais na história do país, o rompimento da barragem de Fundão, de propriedade da Samarco, causou graves consequências ambientais, sociais e econômicas, com impactos nos municípios da Bacia Hidrográfica do Rio Doce, nos estados de Minas Gerais e do Espírito Santo, bem como nas regiões costeiras e marinha do litoral norte capixaba.

Dezenove pessoas morreram durante a tragédia e outras três estão desaparecidas até hoje. Mais de 40 milhões de metros cúbicos de rejeitos de minério no meio ambiente foram despejados na bacia do Rio Doce até alcançar o mar territorial brasileiro.

Para mais informações sobre a repactuação do acordo, acesse este link.

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