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Governo Federal anuncia cadastramento automático à Tarifa Social de Energia Elétrica

Com as novas regras, para que o cadastramento seja realizado automaticamente, será necessário que o CPF do titular da conta de luz seja o mesmo informado nas bases de dados do CadÚnico
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Publicado em 30/11/2021 18h28 Atualizado em 10/11/2022 11h45
Governo Federal anuncia adesão simplificada à Tarifa Social de Energia Elétrica

Mais de 11,5 milhões de famílias podem passar a receber a Tarifa Social automaticamente - Foto: Benné Mendonça / Ascom CC

Nesta terça-feira (30), o Governo Federal, por meio da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), do Ministério de Minas e Energia  (MME) e o Ministério da Cidadania celebrou um novo protocolo que permitirá o cadastramento automático de famílias na Tarifa Social de Energia Elétrica, a partir de janeiro de 2022.

Foi assinado um protocolo de intenções para que os dados dos programas sociais do Governo Federal (Cadastro Único e Benefício de Prestação Continuada) sejam repassados mensalmente para a Agência e para as distribuidoras do setor elétrico. Esse repasse de dados é fundamental para que os dados dos titulares das unidades consumidoras de energia sejam cruzados com os desses programas, possibilitando o cadastramento automático. 

A Tarifa Social será concedida automaticamente para as famílias que têm direito, não sendo mais necessário solicitar à distribuidora. Atualmente, cerca de 12,3 milhões de famílias no Brasil recebem a tarifa social. Estimativas apontam que existem mais 11,5 milhões no País que teriam condições de usufruir dos descontos na fatura mensal de energia elétrica (conta de luz).

A solenidade de assinatura contou com a presença do presidente da República, Jair Bolsonaro, do ministro-chefe da Casa Civil, Ciro Nogueira e de demais representantes do Governo Federal.

Ciro Nogueira, lembrou que a medida auxilia  na circulação de dinheiro nos municípios, pois o dinheiro economizado nas contas de energia é usado para atender outras necessidades básicas da população. "Quando o valor da conta de energia é menor, o brasileiro mais pobre consegue honrar o pagamento, se mantém um consumidor adimplente, com seu nome limpo. Isso permite que ele tenha um comprovante de residência: a conta de luz. No efeito cascata, esse cidadão consegue fazer um crediário, acessar outros programas sociais e tem a autoestima renovada".

O Ministro reforçou ainda que a medida atenderá principalmente as regiões mais carentes. "Essa medida impacta as famílias mais pobres, que, em geral, estão concentradas em regiões de baixo índice de desenvolvimento humano, como na região nordeste, e também na periferia das grandes cidades", finalizou.

Critérios

Com as novas regras, para que o cadastramento seja realizado automaticamente, será necessário que o CPF do titular da conta de luz seja o mesmo informado nas bases de dados do CadÚnico. Assim, é importante que a família verifique qual o nome que está na conta de luz e, se precisar, peça a alteração de titularidade à distribuidora. No caso de cadastramento na Tarifa Social associado a portador de doença/deficiência com uso de aparelhos elétricos, será necessário apresentar à distribuidora o relatório e o atestado subscrito por profissional médico, que certifique a situação clínica e de saúde do morador.

Os critérios para receber o benefício não vão mudar: têm direito à Tarifa Social as famílias inscritas no Cadastro Único com renda mensal menor ou igual a meio salário-mínimo por pessoa, e também as famílias com portador de doença que precise de aparelho elétrico para o tratamento - nesse caso com renda mensal de até três salários-mínimos. Também têm direito as famílias com integrante que receba o Benefício de Prestação Continuada.

      • Para o consumo até 30 quilowatts-hora, a redução é de 65%; de 31 a 100 kWh/mês, o valor a pagar fica 40% menor; de 101 kWh a 220 kWh, a redução é de 10%; e apenas a energia consumida acima dos 220 kwh/mês tem custo similar à dos consumidores sem o benefício.
      • As famílias indígenas e quilombolas inscritas no Cadastro Único que atendam aos requisitos tem desconto de 100% até o limite de consumo de 50 kWh/mês (quilowatts-hora por mês), 40% na faixa de 51 a 100 kWh/mês, 10% na faixa de 101 a 220 kWh/mês.

Com as mudanças nas regras, as distribuidoras de energia irão avaliar mensalmente se os consumidores cadastrados atendem aos critérios para receber o benefício, a partir dos dados do CadÚnico, a serem fornecidos pelo Ministério da Cidadania. Também deverão ser atendidos consumidores dessa faixa em novas ligações de energia ou na mudança do nome do responsável pela fatura.

 Com informações da Aneel

Tags: Tarifa Social de Energia ElétricaGoverno FederalEconomiaEnergiaMinistério da CidadaniaMinistério de Minas e Energia Casa CivilCiro Nogueira

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