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Cade recebe primeira notificação eletrônica de ato de concentração submetida pelo sistema e-Notifica

Compra de 96% da Petmate por quatro fundos de investimentos foi protocolizada à autarquia por meio do e-Notifica
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Publicado em 04/04/2024 15h07 Atualizado em 29/08/2025 10h37
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A ferramenta e-Notifica permitiu à Superintendência-Geral do Cade analisar um ato de concentração em tempo recorde, em menos de 24 horas. O ato foi notificado em 03 de abril de 2024 e a publicação do resultado ocorreu no dia seguinte. 

A operação consiste na aquisição, por determinados fundos geridos ou assessorados por Arbour Lane, Fortress Credit, Gamut Capital e Silver Point, de aproximadamente 96% das ações em circulação da Petmate (Doskocil Manufacturing). As requerentes foram representadas pelo Levy & Salomão Advogados. 

Desde dezembro, as empresas podem notificar ao Cade atos de concentração enquadrados no rito sumário pelo e-Notifica. O sistema é conectado a outras bases de dados da autarquia, bem como a outros órgãos públicos, o que possibilita uma experiência mais eficiente e integrada aos usuários. 

Para Isabela Pannunzio, advogada da operação avaliada, a novidade representa mais um passo da autarquia em direção a modernização dos seus sistemas. “Assim como aconteceu em 2015, com o lançamento do Cade sem Papel, sabemos que o objetivo da plataforma é facilitar e acelerar o processo de notificação e revisão de atos de concentração. Por isso, achamos importante explorar o novo sistema para entender como funciona – além de identificar o que ainda precisa de aprimoramento.”  

Uma das grandes vantagens da plataforma é a economia do tempo de análise pelo Cade. Enquanto uma operação sumária comunicada pelo procedimento antigo leva, em média, 12 dias para ser analisado, o ato de concentração submetido por meio do e-Notifica foi aprovado em menos de 24 horas, comemora Pannunzio. “Sabíamos que a plataforma ajudaria a reduzir o tempo de análise, mas a aprovação em menos de 24h foi uma grata surpresa. Se esse for o novo parâmetro para casos simples, a plataforma será uma ferramenta muito bem-vinda para as empresas que precisam notificar operações ao Cade.”  

Para Felipe Mundim, superintendente-adjunto do Cade, o recorde da análise não deve ser atribuído apenas ao e-Notifica. A particularidade da operação, o zelo dos advogados no preenchimento e completude das informações fornecidas também contribuíram para uma análise tão célere. Mundim ressalta, ainda, que o sistema reforçou o grau de segurança das informações prestadas à autarquia. “Com sua implementação reduzimos a quantidade de unidades internas onde o processo precisa tramitar antes de chegar à unidade finalística. Obviamente, reconhecemos que existe espaço para melhorias, como qualquer sistema novo implementado. Porém, nada diferente de todos os outros projetos do Cade onde adotamos processos de melhoria contínua”, pontuou. 

Com a experiência exitosa do caso analisado, a Superintendência-Geral do Cade acredita que a plataforma irá contribuir enormemente para o ambiente de negócios ao reduzir o custo de transação em operações que não se vislumbrem riscos concorrenciais.

Se o Tribunal do Cade não solicitar uma análise do ato de concentração ou não houver interposição de recurso de terceiro interessado no prazo de 15 dias, a decisão da SG terá caráter terminativo e a operação estará aprovada em definitivo pelo órgão antitruste.   

O e-Notifica está disponível para acesso na página institucional do Cade no Gov.Br. Os usuários externos podem explorar as funcionalidades do sistema pelo botão "item Usuário Externo do SEI", marcando assim o início de uma nova era na notificação de atos de concentração, tornando o processo mais ágil e descomplicado.

Justiça e Segurança
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