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COMUNICAÇÃO E TRANSPARÊNCIA

Cade bate recorde de notificação de atos de concentração em 2024

O valor das operações analisadas pela autarquia chega a R$ 1,1 trilhão
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Publicado em 23/01/2025 16h09 Atualizado em 28/08/2025 11h23
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O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) bateu recorde em notificações de atos de concentração em 2024. Ao todo, foram 712 comunicados à autarquia, um aumento de quase 20% em relação ao ano anterior. O valor das operações analisadas pela autoridade antitruste chega a R$ 1,1 trilhão. Esses números destacam a relevância econômica e estratégica do trabalho técnico da instituição na promoção da concorrência e na análise de mercados no Brasil. 

Os setores que mais notificaram operações ao Cade foram geração de energia elétrica, extração de petróleo e gás natural, incorporação imobiliária e o comércio varejista e atacadista. 

Além do aumento no volume de operações, a autarquia também reduziu o tempo de tramitação dos atos de concentração. O tempo médio de análise dos processos ordinários passou de 117 dias, em 2023, para 93,9 dias, em 2024. Os atos de concentração sumários, por sua vez, tiveram um tempo de análise de 15,1 dias, enquanto o tempo médio geral ficou em 21,6 dias. 

A análise dos atos de concentração ordinários deve ser feita em até 240 dias, após o protocolo da petição ou de sua alteração. Esse prazo pode ser estendido por mais 90 dias, caso o Tribunal justifique a necessidade, explicando os motivos, o novo prazo e as ações que precisam ser feitas para finalizar o processo. Já para os casos sumários, o tempo de análise é de até 30 dias. 

Para Alexandre Barreto, superintendente-geral do Cade, o aumento no número de notificações e a redução nos prazos de análise refletem o esforço da autarquia em tornar o processo mais ágil e eficiente. “Temos um dos menores prazos do mundo, nosso objetivo é otimizar a análise dos atos de concentração, principalmente os sumários, que exigem uma atenção rápida e precisa”, afirmou. 

Barreto ressalta que a aprovação de fusões e aquisições segue um processo regido pela legislação, que exige a entrega de documentação completa por parte das empresas envolvidas. "Quanto mais completa e correta for a documentação enviada, mais rápido será o processo de análise", destacou. 

Durante a análise de um ato de concentração, o Cade avalia diversos aspectos, como a participação de mercado das empresas envolvidas, a rivalidade com concorrentes e outros fatores relacionados ao setor econômico. 

Para agilizar ainda mais os processos, em 2024 o Cade passou a contar com o e-Notifica, uma ferramenta digital que permite à Superintendência-Geral analisar atos de concentração sumários em tempo recorde. O sistema, integrado a outras bases de dados públicas, visa modernizar o processo de notificação e garantir maior eficiência na análise das operações. 

O Cade tem como uma de suas principais competências analisar os impactos das fusões e aquisições no mercado e na sociedade, buscando assegurar a concorrência saudável entre as empresas. Os atos de concentração são definidos como fusões entre empresas independentes, aquisições de controle ou de partes de empresas, incorporações ou a criação de joint ventures. 

A obrigatoriedade de notificação ao Cade abrange empresas com faturamento anual superior a R$ 750 milhões para um dos grupos envolvidos e R$ 75 milhões para o outro, considerando o ano anterior à operação. 

Por Flávio Lacerda
Assessoria de Comunicação Social do Cade

Comunicações e Transparência Pública
Tags: COMUNICAÇÃO E TRANSPARÊNCIA
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