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Webinário técnico sobre o aperfeiçoamento do estoque regulatório da navegação interior será realizado
Brasília, 08/10/2025 - A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) realiza, na próxima sexta-feira (10) às 15h, webinário técnico para tratar das minutas de resolução que comporão o novo estoque normativo para a navegação interior.
Com essa iniciativa, a Agência vai consolidar, revisar e modernizar o arcabouço normativo aplicável à navegação interior. A proposta não promove modificações de mérito na regulamentação da ANTAQ. O objetivo é aprimorar a técnica legislativa empregada, facilitando o acompanhamento e a compreensão por parte do mercado regulado e da sociedade.
Além disso, foi realizado um esforço de alinhamento normativo da Agência às evoluções do arcabouço legal aplicável, incorporando inovações legais acumuladas durante a vigência das normas anteriormente expedidas. Também foi feita uma reorganização para agrupar temas semelhantes nos mesmos normativos, o que deve facilitar e simplificar a consulta para os regulados.
Atualmente estão vigentes 11 resoluções que tratam do assunto. Com a revisão, que consta no Tema 1.1 da Agenda Regulatória ANTAQ 2025-2028, o objetivo é que a navegação interior seja disciplinada por seis normativos diferentes.
Minutas de novas resoluções:
- Resolução-MINUTA CGGR - "Critérios e procedimentos para outorga de serviços de transporte na navegação interior";
- Resolução-MINUTA CGGR - "Critérios e procedimentos para afretamento de embarcações na navegação interior";
- Resolução-MINUTA CGGR - "Direitos e deveres no transporte de passageiros e misto em percurso longitudinal e no transporte de passageiros e veículos em percurso de travessia na navegação interior";
- Resolução-MINUTA CGGR - "Direitos e deveres no transporte de natureza privada de cargas, pessoas e veículos";
- Resolução-MINUTA CGGR - "Critérios e procedimentos para a inclusão de informações e homologação de embarcações da navegação interior nos sistemas da Receita Federal"; e
- Resolução-MINUTA CGGR- "Critérios e procedimentos para a celebração de acordos operacionais na navegação interior".
Resoluções antigas:
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Resolução ANTAQ nº 260, de 27 de julho de 2004 - Dispõe sobre o benefício do idoso
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Resolução ANTAQ nº 912, de 23 de novembro de 2007 - Dispõe sobre o transporte de passageiros e misto longitudinal na navegação interior;
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Resolução ANTAQ nº 1.274, de 03 de fevereiro de 2009 - Dispõe sobre o transporte de travessia na navegação interior;
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Resolução ANTAQ nº 1.558, de 11 de dezembro de 2009 - Dispõe sobre o transporte de cargas na navegação interior;
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Resolução ANTAQ nº 3.285, de 13 de fevereiro de 2014 - Dispõe sobre o transporte de travessia por microempreendedores na navegação interior;
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Resolução ANTAQ nº 3.631, de 15 de setembro de 2014 - Dispõe sobre a homologação de embarcações no Sistema Mercante;
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Resolução Normativa ANTAQ nº 16, de 06 de fevereiro de 2017 - Dispõe sobre o benefício de jovens de baixa renda na navegação interior;
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Resolução Normativa ANTAQ nº 24, de 05 de julho de 2018 - Regulamenta os acordos operacionais na navegação interior;
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Resolução ANTAQ nº 6.853, de 13 de abril de 2019 - Adota o critério de variação de 14% TPB para equivalência de capacidade de transporte do conjunto de equipamentos em acordo operacional;
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Resolução ANTAQ nº 7.753, de 11 de maio de 2020 - Estabelece critérios e procedimentos para a prestação de serviços de transporte privado de pessoas, veículos ou cargas na navegação interior de travessia; e
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Resolução ANTAQ nº 41, de 4 de março de 2021 - Dispõe sobre o afretamento de embarcações na navegação interior
Contribuições
As minutas jurídicas e documentos técnicos relativos à consulta pública do aprimoramento das propostas de normas elaboradas no âmbito do Tema 1.1 da Agenda Regulatória 2025/2028 – “Revisão e simplificação do estoque regulatório da navegação interior" estão disponíveis neste link.
O período para a realização das contribuições escritas se estende até as 23h59 do dia 14 de novembro de 2025, exclusivamente por meio e na forma do formulário eletrônico disponível no site da ANTAQ, não sendo aceitas contribuições enviadas por meio diverso.
Será permitido anexar imagens digitais, tais como mapas, plantas e fotos exclusivamente através do email: anexo_audiencia062025@antaq.gov.br mediante identificação do contribuinte e no prazo estipulado neste aviso. O envio do anexo em email não dispensa o envio da contribuição por escrito no formulário eletrônico.
Caso o interessado não disponha dos recursos necessários para o envio da contribuição por meio do formulário eletrônico, poderá fazê-lo utilizando o computador da Secretaria-Geral (SGE) desta Agência, em Brasília/DF, ou nas suas Unidades Regionais, cujos endereços se encontram disponíveis no sítio da ANTAQ.
Assessoria de Comunicação e Cerimonial
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