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ANTAQ realizou webinário técnico sobre o aperfeiçoamento do estoque regulatório da navegação interior
Brasília, 10/10/2025 - A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) realizou, nesta sexta-feira (10), webinário técnico para tratar das minutas de resolução que comporão o novo estoque normativo para a navegação interior.
Com essa iniciativa, a Agência vai consolidar, revisar e modernizar o arcabouço normativo aplicável à navegação interior. A proposta não promove modificações de mérito na regulamentação da ANTAQ. O objetivo é aprimorar a técnica legislativa empregada, facilitando o acompanhamento e a compreensão por parte do mercado regulado e da sociedade.
Além disso, foi realizado um esforço de alinhamento normativo da Agência às evoluções do arcabouço legal aplicável, incorporando inovações legais acumuladas durante a vigência das normas anteriormente expedidas. Também foi feita uma reorganização para agrupar temas semelhantes nos mesmos normativos, o que deve facilitar e simplificar a consulta para os regulados.
Atualmente estão vigentes 11 resoluções que tratam do assunto. Com a revisão, que consta no Tema 1.1 da Agenda Regulatória ANTAQ 2025-2028, o objetivo é que a navegação interior seja disciplinada por seis normativos diferentes.
Contribuições
As minutas jurídicas e documentos técnicos relativos à consulta pública do aprimoramento das propostas de normas elaboradas no âmbito do Tema 1.1 da Agenda Regulatória 2025/2028 – “Revisão e simplificação do estoque regulatório da navegação interior" estão disponíveis neste link.
O período para a realização das contribuições escritas se estende até as 23h59 do dia 14 de novembro de 2025, exclusivamente por meio e na forma do formulário eletrônico disponível no site da ANTAQ, não sendo aceitas contribuições enviadas por meio diverso.
Será permitido anexar imagens digitais, tais como mapas, plantas e fotos exclusivamente através do email: anexo_audiencia062025@antaq.gov.br mediante identificação do contribuinte e no prazo estipulado neste aviso. O envio do anexo em email não dispensa o envio da contribuição por escrito no formulário eletrônico.
Caso o interessado não disponha dos recursos necessários para o envio da contribuição por meio do formulário eletrônico, poderá fazê-lo utilizando o computador da Secretaria-Geral (SGE) desta Agência, em Brasília/DF, ou nas suas Unidades Regionais, cujos endereços se encontram disponíveis no sítio da ANTAQ.
Assessoria de Comunicação e Cerimonial
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