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Aviso para operadoras
ANS atualiza a Tabela de Compatibilização SIP-TUSS
Já está disponível no portal da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) a atualização do documento "Compatibilização entre os procedimentos da Terminologia Unificada da Saúde Suplementar (TUSS) e os itens do Sistema de Informações de Produtos (SIP)", conhecido como Tabela DE-PARA SIP TUSS, de acordo com a versão de janeiro de 2025 da Tabela 22 da TUSS.
Importante esclarecer que, a cada atualização da Tabela 22 da TUSS, a ANS publica uma nova versão da Tabela DE-PARA SIP-TUSS de forma a incorporar as alterações promovidas em códigos e termos. Nessa atualização, foram realizadas as seguintes alterações:
- 3 (três) Inclusões:
- 40311511 – Teste de fluxo lateral para detecção de liporabinomanano em urina (LF – LAM)
- 40314677 – Teste de hibridização com sonda em linha (LPA 1ª linha) para Complexo Mycobacterium Tuberculosis (MTBC)
- 40314685 – Teste de hibridização com sonda em linha (LPA 2ª linha) para Complexo Mycobacterium Tuberculosis (MTBC)
- 2(duas) Inativações:
- 40309223 – Liquor encefalite, painel
- 40323560 – Painel para meningoencefalite (liquor)
- 3 (três) alterações no texto descritivo:
- 40314430 – HLA B27, fenotipagem/genotipagem (inclusão da genotipagem)
- 41001141 – TC – articulação (esternoclavicular ou ombro ou cotovelo ou punho ou sacroilíaca ou coxofemoral ou joelho ou tornozelo ou pé) – unilateral (inclusão do pé)
- 40202801 – colocação endoscópica de balão intragástrico de curta permanência (6 meses) (correção do termo intragástrico)
A Tabela DE-PARA é a correspondência entre os itens assistenciais de envio obrigatório ao Sistema de Informações de Produtos (SIP) e os códigos de procedimentos e eventos da Tabela 22 da (TUSS), considerando os conceitos e as definições dos itens assistenciais informados ao SIP, constantes no Anexo da RN 551/2022.
A ANS orienta que as operadoras atualizem as parametrizações para envio dos dados de produção assistencial ao SIP observando a versão atualizada da Tabela DE-PARA SIP-TUSS para maior qualificação das informações prestadas à ANS.
Clique aqui para conferir a Tabela de Compatibilização TUSS-SIP, o manual de orientação e outros documentos do SIP.
Sobre o envio do SIP
O envio do SIP é obrigatório para todas as operadoras com registro ativo na ANS que possuem ao menos um produto registrado na ANS, independentemente da data de concessão de autorização de funcionamento.
Em caso de dúvidas, as operadoras podem entrar em contato com a Gerência de Monitoramento Assistencial (GEMOA) pelo e-mail gemoa.dipro@ans.gov.br.