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ANS atualiza Regiões de Saúde consideradas na saúde suplementar
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou, na edição desta sexta-feira (27/2) do Diário Oficial da União, a Resolução Normativa ANS nº 665/2026, que atualiza as Regiões de Saúde consideradas para delimitar as áreas de cobertura assistencial obrigatória para os planos de saúde. A norma entra em vigor na próxima segunda-feira (2/3).
A ANS utiliza o conceito e os grupos formados pelo Ministério da Saúde em conjunto com Estados e Municípios para a composição das Regiões de Saúde. A revisão da normativa, que substitui a Instrução Normativa nº 16, foi necessária devido às mudanças na composição desses agrupamentos de municípios ao longo dos últimos anos.
As Regiões de Saúde são utilizadas em normas que tratam da garantia de atendimento, substituição de hospitais e substituição de prestadores não hospitalares, conforme abaixo:
1. Garantia de Atendimento ao Beneficiário (RN 566/2022)
As operadoras devem assegurar atendimento no município em que o beneficiário solicitar o serviço. Quando não houver prestadores disponíveis, a norma prevê alternativas, como atendimento em municípios limítrofes ou dentro da Região de Saúde correspondente. Caso essas opções não sejam suficientes, a operadora deve fornecer transporte até um prestador apto.
2. Substituição de Entidades Hospitalares (RN 585/2023)
Nas situações de substituição de hospitais da rede, as Regiões de Saúde são usadas para avaliar a equivalência geográfica do prestador substituto. A regra prioriza substituição no mesmo município; se não houver prestadores disponíveis, permite-se a indicação de prestadores em municípios vizinhos ou dentro da Região de Saúde.
3. Substituição de Entidades Não Hospitalares (RN 567/2022)
Para clínicas, laboratórios e profissionais de saúde, o critério é semelhante: o prestador substituto deve estar preferencialmente no mesmo município. Na ausência de alternativas, podem ser indicados prestadores em municípios limítrofes ou na Região de Saúde correspondente.
Assim, as Regiões de Saúde funcionam como referência geográfica para definir alternativas de atendimento quando não há prestadores disponíveis no município, além de orientar a substituição de prestadores da rede assistencial.
Com a atualização, a ANS busca alinhar seus normativos à atual configuração do território nacional e assegurar maior precisão na fiscalização do acesso dos beneficiários aos serviços de saúde.
A relação das Regiões de Saúde atualizadas pode ser consultada no anexo da Resolução Normativa ANS nº 665/2026.