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Você está aqui: Página Inicial Assuntos Notícias Operadoras Vision Med (Golden Cross): ANS prorroga prazo para a portabilidade especial de carências
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Operadoras

Vision Med (Golden Cross): ANS prorroga prazo para a portabilidade especial de carências

Agência também decretou o encerramento das atividades da operadora. Resoluções Operacionais foram publicadas no Diário Oficial da União nesta terça-feira, 13/5
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Publicado em 13/05/2025 14h45 Atualizado em 13/05/2025 18h47
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A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou, em reunião realizada na segunda-feira 12/5, a prorrogação do prazo para a portabilidade especial de carências para os beneficiários da Vision Med Assistência Médica Ltda. (Golden Cross) – Registro ANS 40.391-1. A Resolução Operacional nº 3.004 foi publicada na edição desta terça-feira (13) do Diário Oficial da União. A Agência informa ainda que os beneficiários remanescentes eram vinculados a planos coletivos empresariais.

Com a decisão, os beneficiários da Vision Med terão mais 60 dias – até 11/07/2025 – para contratar um plano de saúde de outra operadora sem cumprir novos períodos de carências ou cobertura parcial temporária. Caso ainda estejam em carência ou cobertura parcial temporária no plano atual, o período remanescente poderá ser cumprido na nova operadora.

A Diretoria Colegiada da ANS também decidiu pela decretação da liquidação extrajudicial da Vision Med, ou seja, pelo encerramento das atividades da operadora a partir de 13/05. Veja aqui a Resolução Operacional nº 3.005.

Dessa forma, a operadora Vision Med já não prestará mais assistência à saúde. Para não ficarem sem atendimento, os beneficiários devem fazer a portabilidade de carências o mais rápido possível.

Orientações aos beneficiários
Os clientes poderão contratar qualquer plano disponível no mercado sem cumprir novos períodos de carências ou cobertura parcial temporária. Caso ainda estejam em carência ou cobertura parcial temporária no plano atual, o período remanescente poderá ser cumprido na nova operadora.

Na portabilidade especial de carências os beneficiários podem escolher qualquer plano em comercialização, independente do seu preço, em qualquer outra operadora. No Guia ANS de Planos de Saúde, os beneficiários podem conferir os planos disponíveis para contratação e exercício da portabilidade de carências.

Para fazer uso do benefício os interessados devem se dirigir diretamente à operadora escolhida portando a seguinte documentação: identidade, CPF, comprovante de residência e cópias de, pelo menos, três boletos pagos na operadora de origem referentes ao período dos últimos seis meses. Vale destacar que a ANS não participa diretamente da contratação de planos de saúde.


As regras gerais para o exercício da portabilidade de carências estão atualmente dispostos na Resolução Normativa nº 438/2018 e no portal da ANS está disponível uma cartilha que explica a portabilidade de forma didática e acessível. Clique a acesse.

Planos coletivos empresariais
Os contratantes de planos coletivos empresariais deverão escolher outras operadoras para prestarem a assistência à saúde a seus beneficiários. Todos os usuários da empresa poderão exercer, individualmente, seu direito à portabilidade para o novo contrato ou para quaisquer outros contratos, individuais ou coletivos para os quais sejam elegíveis.

Planos coletivos por adesão
As administradoras de benefícios poderão escolher outras operadoras para atendimento às carteiras até então assistidas pela Vision Med e todos os beneficiários poderão exercer, individualmente, seu direito à portabilidade para o novo contrato ou para quaisquer outros contratos, individuais ou coletivos para os quais sejam elegíveis.

Plano contratado por Empresário Individual
No caso de contrato firmado por Empresário Individual, o contratante é considerado Pessoa Física. Neste caso, o empresário individual pode exercer a sua Portabilidade de Carência individual no mesmo ato da contratação do novo plano empresarial, bem como na contratação de plano individual ou familiar.

Vale destacar que, uma vez firmado o contrato coletivo, todos os beneficiários que reunirem os requisitos para o exercício da Portabilidade de Carências terão o seu direito assegurado, bastando formalizar sua solicitação diretamente à operadora ou administradora do contrato.

Importante!
·        A portabilidade de carências é um direito individual concedido aos beneficiários de planos de saúde, independentemente do tipo de contratação do plano (individual, coletivo empresarial ou coletivo por adesão). Dessa forma, a portabilidade de carências não pode ser exercida por pessoas jurídicas (PJ), pois não há previsão normativa para a portabilidade de contratos.  

·        Quando o plano de destino for de contratação coletiva, o contrato celebrado entre a operadora e a pessoa jurídica (PJ) deverá estar vigente, para que os beneficiários interessados possam, individualmente, aderir ao contrato utilizando-se do benefício da Portabilidade de Carências. Nestes casos o beneficiário deverá comprovar sua elegibilidade para ingressar no plano atestando seu vínculo com a pessoa jurídica contratante e, também, o seu direito a Portabilidade de Carências de acordo com os critérios atinentes à sua motivação.

·        Se uma operadora impedir qualquer beneficiário que atenda todos os requisitos de exercer seu direito a portabilidade de carências, essa atitude será considerada como obstrução da portabilidade e deverá ser relatada à ANS para apuração de possível irregularidade.

Exemplo: uma empresa possui um plano de saúde da Golden Cross com 15 vidas. Ao firmar um novo contrato com outra operadora, essa empresa recebe a informação de prazos de carências a serem cumpridos. Entretanto, como os beneficiários estão dentro do prazo de portabilidade especial de carências, em função da extinção da operadora anterior, todos podem, individualmente, formalizar sua solicitação de portabilidade de carências, para ingressar no novo contrato sem precisar cumprir novos períodos de carências ou cobertura parcial temporária. Caso ainda haja beneficiários em carência ou em período de cobertura parcial temporária no plano atual, estes poderão cumprir o período remanescente nova operadora.

Para esclarecimento de dúvidas ou registro de reclamação na ANS disponibiliza os seguintes Canais de Atendimento online.

  • Disque ANS (0800 701 9656): atendimento telefônico gratuito, de 2ª a 6ª feira, das 9h às 17h, exceto feriados nacionais;
  • Formulário eletrônico Fale Conosco na Central de Atendimento ao Consumidor;   
  • Central de atendimento para deficientes auditivos: 0800 021 2105;  e                                                                                                                         
  • Núcleos da ANS existentes nas cinco regiões do país.  Confira aqui as unidades com atendimento presencial e faça o agendamento online.
Saúde e Vigilância Sanitária
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