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Portabilidades especiais em andamento
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) está com prazo aberto para portabilidade especial de carências para os clientes das operadoras listadas abaixo.
Confira abaixo o prazo para cada uma delas:
- Odile Serviços de Saúde LTDA - Registro ANS 42.275-4
A Resolução Operacional nº 3.067 foi publicada na edição de 8/10 do Diário Oficial da União.
Prazo máximo para portabilidade: 3/1/2026
Clique aqui para mais informações.
- Associação Valeparaibana de Assistência Médica Policial - Registro ANS 41.263-5
A Resolução Operacional nº 3.070 foi publicada na edição de 8/10 do Diário Oficial da União.
Prazo máximo para portabilidade: 3/1/2026
Clique aqui para mais informações.
- Sorriso Studio Plano de Saúde LTDA - Registro ANS 42.147-2
A Resolução Operacional nº 3.052 foi publicada na edição de 8/10 do Diário Oficial da União.
Prazo máximo para portabilidade: 7/12/2025
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- Universal Plano odontológico LTDA - Registro ANS 41.334-8
A Resolução Operacional nº 3.053 foi publicada na edição de 8/10 do Diário Oficial da União.
Prazo máximo para portabilidade: 7/12/2025
Clique aqui para mais informações.
- Ameron Assistência Médica Rondônia S/A - Registro ANS 32.133-8
A Resolução Operacional nº 3.054 foi publicada na edição de 8/10 do Diário Oficial da União.
Prazo máximo para portabilidade: 7/12/2025
Clique aqui para mais informações.