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Portabilidades especiais em andamento
Confira as operadoras que terão suas atividades encerradas e cujos beneficiários podem mudar de plano levando as carências já cumpridas
Publicado em
04/07/2025 19h55
Atualizado em
07/01/2026 14h52
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) está com prazo aberto para portabilidade especial de carências para os clientes das operadoras listadas abaixo.
Confira abaixo o prazo para cada uma delas:
- Polimédica Saúde Sociedade Simples LTDA - Registro ANS nº 31.690-1
A Resolução Operacional nº 3.082 foi publicada na edição de 22/12 do Diário Oficial da União.
Prazo máximo para portabilidade: 19/2/2026
Clique aqui para mais informações.
- Atitude Saúde Assistência Médica LTDA - Registro ANS nº 42.215-1
A Resolução Operacional nº 3.079 foi publicada na edição de 11/12 do Diário Oficial da União.
Prazo máximo para portabilidade: 8/2/2026
Clique aqui para mais informações.
- Ideal Saúde Assistência Médica Ambulatorial LTDA - Registro ANS nº 42.075-1
A Resolução Operacional nº 3.080 foi publicada na edição de 11/12 do Diário Oficial da União.
Prazo máximo para portabilidade: 8/2/2026
Clique aqui para mais informações.