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ANS aprova inclusão de tratamentos para câncer e dermatite atópica ao Rol
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou, em reunião no dia 6/4, a inclusão no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde dos seguintes medicamentos:
- Mesilato de osimertinibe, em combinação com pemetrexede e quimioterapia à base de platina, para o tratamento de primeira linha de pacientes com câncer de pulmão de não pequenas células (CPNPC) localmente avançado ou metastático, cujo tumor apresenta mutações de deleções no éxon 19 ou de substituição no éxon 21 (L858R) do EGFR; e
- Lebriquizumabe, para o tratamento de pacientes adultos com dermatite atópica grave que apresentem falha, intolerância ou contraindicação à ciclosporina.
Ambas as tecnologias foram submetidas diretamente à ANS, tendo o mesilato de osimertinibe passado pela 47ª e 49ª reunião técnica da Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar (Cosaúde), realizadas em janeiro e março, respectivamente, e, também, pela Consulta Pública 167 e pela Audiência Pública 63, ambas promovidas em março. Já o lebriquizumabe passou pela 45ª e pela 48ª reunião técnica da Cosaúde, que aconteceram em outubro de 2025 e fevereiro de 2026, respectivamente, assim como pela Consulta Pública 163 e pela Audiência Pública 61, ocorridas em novembro de 2025.
A aprovação do lebriquizumabe se deu após a apresentação de proposta de redução de preço do medicamento pelo proponente da tecnologia, com a alteração do preço na tabela da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (Cmed), além do oferecimento de desconto comercial na aquisição do medicamento pelas operadoras e seus prestadores. A proposta de redução do preço do medicamento será formalizada por meio de termo de responsabilidade a ser assinado pela proponente com a anuência da ANS. Com esse ajuste no preço, a incorporação vai gerar economia para a saúde suplementar em comparação com a alternativa já prevista no rol.
O medicamento mesilato de osimertinibe, em combinação com pemetrexede e quimioterapia à base de platina, passa a ser coberto pelas operadoras de planos de saúde a partir de 4/5, por meio da Resolução Normativa (RN) 669/2026. Já o medicamento lebriquizumabe terá cobertura obrigatória a partir de 1º/7, com o início da vigência da RN 667/2026.
Exame para leucemia
Outra tecnologia também incluída no rol foi o exame reação em cadeia da polimerase (RT-PCR) quantitativo, para dosagem de cromossomo philadelphia, uma alteração genética importante no diagnóstico e acompanhamento do tratamento da leucemia mieloide crônica e da leucemia linfoblástica aguda.
A proposta de incorporação foi iniciada como demanda interna pela ANS, tendo como origem a incorporações da tecnologia ao Sistema Único de Saúde (SUS) por recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias (Conitec) no SUS, em período anterior à Medida Provisória 1067/2021. A tecnologia passou pela 43ª e 49ª reuniões técnicas da Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar (Cosaúde), realizadas em agosto de 2025 e março de 2026, respectivamente, e pela Consulta Pública 164, que esteve aberta à participação da sociedade em dezembro.
O exame terá sua cobertura obrigatória a partir de 4/5, por meio da RN 668/2026.
Sobre o rol
O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde conta com tecnologias disponíveis aos beneficiários entre terapias, exames, procedimentos e cirurgias, atendendo às doenças listadas na Classificação internacional de Doenças (CID), da Organização Mundial da Saúde (OMS).