Estrutura do CNPD

Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais (CNPD)

Composição do Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade (CNPD)

O Conselho Nacional de Proteção de Dados e da Privacidade (CNPD), é composto por vinte e três membros titulares e suplentes, designados pelo Presidente da República. Nos termos do Decreto n° 11.758, de 30 de outubro de 2023 que alterou o Decreto nº 10.474 de 26 de agosto de 2020, os seguintes órgãos e entidades possuem representação no Conselho:

"Art. 15.  O Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade será composto por representantes dos seguintes órgãos:

I – um do Ministério da Justiça e Segurança Pública, que o presidirá;

II - um da Casa Civil da Presidência da República;

III -  um do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos;

IV - um do Ministério da Saúde;

V - um da Secretaria de Comunicação Social;

VI - um do Senado Federal;

VII - um da Câmara dos Deputados;

VIII - um do Conselho Nacional de Justiça;

IX - um do Conselho Nacional do Ministério Público;

X - um do Comitê Gestor da Internet no Brasil;

XI - três de organizações da sociedade civil com atuação comprovada em proteção de dados pessoais;

XII - três de instituições científicas, tecnológicas e de inovação;

XIII - três de confederações sindicais representativas das categorias econômicas do setor produtivo;

XIV - dois de entidades representativas do setor empresarial relacionado à área de tratamento de dados pessoais; e

XV - dois de entidades representativas do setor laboral.

Acesse aqui o processo referente à segunda formação do CNPD (2023)

Competências do Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade (CNPD)

A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018) no Art. 58- B apresenta as competências do Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade: 

"Art. 58-B: 

I - propor diretrizes estratégicas e fornecer subsídios para a elaboração da Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade e para a atuação da ANPD;  

II - elaborar relatórios anuais de avaliação da execução das ações da Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade; 

III - sugerir ações a serem realizadas pela ANPD; 

IV - elaborar estudos e realizar debates e audiências públicas sobre a proteção de dados pessoais e da privacidade; e

V - disseminar o conhecimento sobre a proteção de dados pessoais e da privacidade à população."

Membros do Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais (CNPD)

Os representantes da sociedade civil (incisos XI a XV) possuem mandato de dois anos, permitida uma recondução, por igual período, conforme disposto no inciso II do § 4º do Art. 15 do Decreto nº 10.474, de 26 de agosto de 2020.

As designações, reconduções e dispensas dos integrantes do CNPD são formalizadas por meio de decretos presidenciais específicos.

A tabela a seguir apresenta a composição atual do Conselho Consultivo. Para acessar o perfil dos membros do CNPD, clique aqui.

Biênio 2024-2026

Esfera de representação

Membro titular

Membro suplente

Representantes do Poder Executivo Federal

VICTOR OLIVEIRA FERNANDES

(Ministério da Justiça e Segurança Pública)

REINALDO DE SOUZA COUTO FILHO

(Ministério da Justiça e Segurança Pública)

 

PEDRO HELENA PONTUAL MACHADO

(Casa Civil da Presidência da República)

RODRIGO RODRIGUES DA FONSECA

(Casa Civil da Presidência da República)

 

LEONARDO RODRIGO FERREIRA

(Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos)

MARTA JUVINA DE MEDEIROS

(Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos)

 

ANA ESTELA HADDAD

(Ministério da Saúde)

ADRIANA MACEDO MARQUES

(Ministério da Saúde)

 

JOÃO CALDEIRA BRANT MONTEIRO DE CASTRO

(Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República)

SAMARA MARIANA DE CASTRO

(Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República)

Outros Poderes, órgãos ou instituições públicas

FÁBIO VERAS

(Senado Federal)

WEDERSON ADVINCULA SIQUEIRA

(Senado Federal)

 

FERNANDO ANTONIO SANTIAGO JUNIOR

(Câmara dos Deputados)

GISELA CARVALHO DE FREITAS

(Câmara dos Deputados)

 

RODRIGO BADARÓ ALMEIDA DE CASTRO

(Conselho Nacional de Justiça)

GABRIEL DA SILVEIRA MATOS

(Conselho Nacional de Justiça)

 

FERNANDO DA SILVA COMIN

(Conselho Nacional do Ministério Público)

CARLOS RENATO SILVY TEIVE

(Conselho Nacional do Ministério Público)

 

RENATA VICENTINI MIELLI

(Comitê Gestor da Internet no Brasil)

HARTMUT RICHARD GLASER

(Comitê Gestor da Internet no Brasil)

Acesse aqui as informações dos ex-conselheiros.

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