CNPD encaminha contribuições prioritárias para a Agenda Regulatória da ANPD (2027–2028)
O Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade (CNPD) encaminhou à Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) uma coletânea de contribuições para subsidiar a elaboração da Agenda Regulatória 2027–2028. A iniciativa decorre das deliberações da 2ª Reunião Extraordinária do Conselho, realizada em 25 de junho de 2026.
As propostas refletem as discussões promovidas no âmbito do colegiado e buscam contribuir para a definição dos temas prioritários da atuação regulatória da ANPD no próximo biênio, considerando os desafios emergentes relacionados à proteção de dados pessoais e à privacidade.
Entre os temas indicados como prioritários pelo Colegiado, destacam-se:
- Proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital, com foco na regulamentação dos fundamentos previstos no ECA Digital, incluindo o escopo de aplicação da legislação, mecanismos de verificação de idade, fiscalização e sanções;
- Uso de biometria em estádios, arenas esportivas, clubes, programas de sócio-torcedor e plataformas de venda de ingressos, com diretrizes sobre agentes de tratamento, bases legais e garantias para a proteção de dados pessoais;
- Tratamento de dados pessoais nas relações de trabalho, considerando aspectos como as assimetrias entre empregadores e trabalhadores, os limites do consentimento, o monitoramento de trabalhadores, a automação, a inteligência artificial, a transparência, a governança e a participação coletiva;
- Uso de dados pessoais para prevenção a fraudes e golpes, com diretrizes voltadas à proporcionalidade, à segurança, à interoperabilidade e ao emprego de decisões automatizadas;
- Tratamento de dados pessoais no contexto da inteligência artificial e da transformação digital, abrangendo temas como treinamento de modelos, anonimização e pseudonimização, interoperabilidade de dados, direito à explicação e utilização de dados sintéticos;
- Competências regulatórias da ANPD, especialmente em relação aos Decretos nº 12.975/2026 e nº 12.880/2026.
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