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Instrumento bianual de monitoramento, que estabelece os temas prioritários que serão considerados pela ANPD para fins de estudo e planejamento da atividade de fiscalização no período.
Referência
Ver Artigos 19 e 21
Mecanismos de Transferência internacional de dados
Hipóteses previstas nos incisos I a IX do art. 33 da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, que autorizam uma transferência internacional de dados.
Referência
Ver Inciso VIII do Artigo 3º
Medidas determinadas pela ANPD com a finalidade de corrigir a infração e reconduzir o infrator à plena conformidade à LGPD e aos regulamentos expedidos pela ANPD, devendo ser aplicadas conjuntamente com a sanção de advertência.
Referência
Ver Inciso V do Artigo 2º
Medidas técnicas e/ou administrativas adotadas para proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão.
Referência
Ver Inciso XIV do Artigo 3º
Medidas de Segurança, Técnicas e Administrativas
Medidas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.
Referência
Ver Artigo 46
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
Sociedade empresária, sociedade simples, sociedade limitada unipessoal, nos termos do art. 41 da Lei nº 14.195, de 26 de agosto de 2021, e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), incluído o microempreendedor individual, devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, que se enquadre nos termos do art. 3º e 18-A, §1º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Referência
Ver Inciso II do Artigo 2º