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INTERNACIONAL

União Europeia divulga versão preliminar de decisão de adequação

Iniciativa reconhece que o nível de proteção de dados assegurado no Brasil é equivalente ao europeu, o que se traduz em mais confiança e segurança jurídica para as transferências internacionais de dados. A ANPD também se encontra em fase final de análise da adequação da União Europeia
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Publicado em 05/09/2025 09h05 Atualizado em 05/09/2025 09h45
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A Comissão Europeia divulgou, nesta sexta-feira (5), a versão preliminar da futura decisão de adequação, que tem por objetivo reconhecer que o Brasil assegura nível de proteção de dados pessoais equivalente ao previsto na legislação europeia para fins de transferência internacional de dados. A iniciativa marca a fase final do processo decisório no âmbito da União Europeia, o qual, após a sua conclusão, garantirá maior segurança jurídica e permitirá que os dados circulem de forma livre e segura entre os dois lados do Atlântico, sem a necessidade de medidas adicionais de proteção. 

Do lado brasileiro, a ANPD trabalha para a emissão de uma decisão de adequação, reconhecendo a equivalência da legislação europeia com o regime protetivo instituído pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). O processo está em fase final de análise técnica e, após a avaliação jurídica, será remetido para deliberação final do Conselho Diretor, conforme previsto no Regulamento de Transferência Internacional de Dados. O reconhecimento mútuo de adequação entre o Brasil e a União Europeia trará benefícios importantes para cidadãos e empresas. Entre estes, destacam-se o aumento da confiança, uma vez que em ambos os mercados haveria o mesmo nível de proteção jurídica; o fortalecimento dos direitos dos cidadãos; a simplificação das operações internacionais e o aumento das vantagens competitivas das empresas de ambos os lados perante o mercado global. 

Para o Diretor-Presidente da ANPD, Waldemar Gonçalves, as negociações em curso são particularmente importantes porque denotam a existência de um interesse recíproco e duradouro em estabelecer sinergias legais e econômicas e em regulamentar, de modo efetivo, a transferência internacional de dados entre o Brasil e a União Europeia. “Cabe ressaltar que a União Europeia é um dos mais importantes parceiros comerciais do Brasil. Ter um regime jurídico harmônico na área de proteção de dados pessoais é uma medida estratégica para impulsionar as relações comerciais com o bloco europeu, sempre preservando os direitos dos titulares de dados”, explica. 

Agora, a União Europeia dará início aos procedimentos finais para futura adoção da adequação, o que inclui a obtenção de um parecer do Conselho Europeu de Proteção de Dados (EDPB) e a aprovação de um comitê de representantes dos estados-membros. Com a conclusão do processo de adequação, o Brasil se somará a outros 16 países já reconhecidos como adequados pela Comissão Europeia, entre os quais Reino Unido, Canadá, Japão, Coreia do Sul, Argentina e Uruguai.  

A decisão de adequação entre a União Europeia e o Brasil, cujo objetivo é reconhecer o país como detentor de um nível de proteção de dados pessoais equivalente ao previsto na legislação europeia, possui caráter inédito por sua abrangência. Trata-se do processo mais amplo já conduzido pela União Europeia, tanto pelo escopo e complexidade da análise, quanto pelo potencial de consolidar o Brasil como referência internacional em proteção de dados, facilitando o fluxo transfronteiriço de informações e fortalecendo a confiança mútua entre as jurisdições.   

 

Regulamento de Transferência Internacional de Dados  

 

English version

Versión em Español

Mais informações para a imprensa    
Assessoria de Comunicação ANPD  
 
ascom@anpd.gov.br      
Atendimento das 10h às 17h.    

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