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INSTITUCIONAL

Especialista da ANPD detalha papel do Encarregado de Dados em evento do Sebrae no Rio de Janeiro

Edna da Silva Angelo tratou, também, da adequação das organizações às exigências da LGPD e destacou que lei não coíbe o tratamento de dados, apenas normatiza a atividade
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Publicado em 26/09/2023 13h48
palestra edna sebrae.png

Foto: Divulgação Sebrae Rio

A Encarregada Substituta de Proteção de Dados Pessoais da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), Edna da Silva Angelo, participou, na manhã desta segunda-feira (25), no Rio de Janeiro, do II Encontro dos Encarregados pelo Tratamento de Dados Pessoais do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae). 

Sua palestra, “A Importância do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais”, abordou, além da importância do papel desses profissionais, questões relacionadas à Adequação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), como capacitação, avaliação da realidade organizacional, documentos de conformidade, implementação e monitoramento. 

Para ela, a movimentação das organizações no sentido de adequarem-se às exigências da LGPD é uma janela de oportunidade para conhecer mais profundamente e organizar melhor os processos da instituição. “Esse momento é o ponto de partida para se instaurar a cultura da privacidade, visando o uso responsável do tratamento de dados pessoais”, disse para uma plateia composta, principalmente, por encarregados do Sebrae – titulares e substitutos – e integrantes do Comitê Estratégico de Proteção de Dados da entidade. 

Quanto ao Encarregado, Edna destacou que a pessoa responsável tem liberdade na realização de suas atribuições, que incluem aceitar reclamações dos titulares de dados, receber comunicações da ANPD e fomentar boas práticas de proteção de dados dentro das organizações. Salientou, ainda, que, no caso de organizações de pequeno porte, a indicação de um Encarregado pode ser dispensada em favor da abertura de um canal permanente de comunicação com o titular. “Todavia, mesmo nesses casos, a escolha de um Encarregado será entendida como um sinal positivo de boas práticas de proteção de dados”, explicou a especialista. 

No que diz respeito à adequação à LGPD, Edna elencou alguns procedimentos que devem ser adotados para se alcançar esse objetivo, tais como estudo da legislação, levantamento bibliográfico e mapeamento das lições aprendidas. Enfatizou, ainda, que essa abordagem depende do contexto; ou seja, da organização, dos recursos disponíveis, da abordagem escolhida entre outros fatores. Afirmou, contudo, que “realizar um inventário dos dados pessoais coletados é essencial para o cumprimento de todas as outras exigências da lei, como manter os registros das operações de tratamento, responder às solicitações de titulares, gerar Relatórios de Impacto à Proteção de Dados (RIPD), entre outras”, explicou. 

Edna apresentou, também, os princípios da LGPD, como finalidade, adequação e livre acesso. Detalhou, ainda, as hipóteses legais para o tratamento de dados pessoais, incluindo consentimento, cumprimento de obrigação legal, execução de políticas públicas, e as demais do Artigo 7º da LGPD. Por fim, a representante da Autoridade tratou de documentos de conformidade e Programa de Adequação à LGPD. 

“É importante deixar claro que a LGPD não foi criada para coibir o tratamento de dados pessoais, mas, sim, normatizar forma com que são tratados”, alertou. 

Mais informações
Assessoria de Comunicação ANPD
ascom@anpd.gov.br
Atendimento das 10h às 17h

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