CNPD realiza a 1ª reunião de 2022

Órgão consultivo da ANPD realiza a primeira reunião ordinária de 2022

Publicado em 14/03/2022 18:11Modificado em 31/10/2022 18:07
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Seguindo o calendário de reuniões, os membros do CNPD se reuniram nesta última sexta-feira, dia 11 de março, sob a condução do presidente do Conselho, Sr. Jonathas de Castro, Secretário Executivo da Casa Civil da Presidência da República.

A primeira reunião do ano e a 2ª Reunião Ordinária do conselho contou com a presença de 33 conselheiros, entre membros titulares e suplentes e ocorreu de forma on line.

Foram discutidos os temas: votação do Regimento Interno do CNPD, aprovação do calendário anual de reuniões e criação de grupos de trabalho.

O grupos de trabalho criados abordarão os seguintes temas:

1.            Subsídios à Política Nacional Proteção de Dados;

2.            Ações Educativas - cultura de proteção de dados;

3.            Acompanhamento da Agenda Regulatória;

4.            Transferência Internacional de dados; e

5.            Impactos da LGPD no setor público.


Acesse aqui a pauta completa da 2ª reunião do CNPD.

Entenda o que é o CNPD

O Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade é um órgão consultivo da ANPD que possui estrutura própria e terá seu funcionamento disciplinado por um regimento interno próprio.

A presidência do Conselho é representada por um membro da Casa Civil da Presidência da República e é composto por mais 22 representantes de diversos órgãos:

  •           1 do Ministério da Justiça e Segurança Púbica;
  •           1 do Ministério da Economia;
  •           1 do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações;
  •           1 do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;
  •           1 do Senado Federal;
  •           1 da Câmara dos Deputados;
  •           1 do Conselho Nacional de Justiça;
  •           1 do Conselho Nacional do Ministério Público;
  •           1 do Comitê Gestor da Internet no Brasil;
  •           3 de organizações da sociedade civil com atuação comprovada em proteção de dados pessoais;
  •           3 de instituições científicas, tecnológicas e de inovação;
  •           3 de confederações sindicais representativas das categorias econômicas do setor produtivo;
  •           2 de entidades representativas do setor empresarial relacionado à área de tratamento de dados pessoais; e
  •           2 de entidades representativas do setor laboral.

O CNPD tem a competência de sugerir ações à ANPD, além de propor diretrizes estratégicas e fornecer subsídios para a elaboração da Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade e para a atuação da ANPD.

Ao CNPD também compete elaborar estudos e realizar debates e audiências públicas sobre proteção de dados pessoais e da privacidade e disseminar o conhecimento sobre o assunto para a população em geral.

Importante salientar que a ANPD e o CNPD são órgãos distintos, cada um com atribuições próprias definidas pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.

Acesse aqui os nomes de todos os membros do CNPD. 

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