Ir para o Conteúdo 1 Ir para a Página Inicial 2 Ir para o menu de Navegação 3 Ir para a Busca 4 Ir para o Mapa do site 5
Abrir menu principal de navegação
Agência Nacional de Proteção de Dados
Termos mais buscados
  • imposto de renda
  • inss
  • assinatura
  • cnh social
  • enem
Termos mais buscados
  • imposto de renda
  • inss
  • assinatura
  • Assuntos
    • Notícias
    • Notícias Período Eleitoral
    • Deliberações do Conselho Diretor
    • Denúncia de descumprimento da LGPD
    • Comunicação de incidente de segurança
    • Titular de Dados
    • Fiscalização
    • Processo Regulatório
    • Assuntos Internacionais
    • Projetos/Ações/Iniciativas
      • Prêmio Danilo Doneda
      • Sandbox
      • Encontro de Encarregados
      • Semana de Proteção de Dados
  • Acesso à Informação
    • Institucional
    • Ações e Programas
    • Participação Social
    • Auditoria
    • Convênios e Transferências
    • Receitas e Despesas
    • Licitações e Contratos
    • Servidores
    • Informações Classificadas
    • Serviço de Informação ao Cidadão
    • Perguntas Frequentes
      • Perguntas Frequentes
    • Dados Abertos
    • Sanções Administrativas
    • Ferramentas e Aspectos Tecnológicos
    • Aviso de Privacidade
  • Fale Conosco
  • Composição
  • Centrais de Conteúdo
  • Canais de Atendimento
    • Cidadão/Titular de Dados
      • Pedidos de Acesso a Informações (SIC)
      • Denúncia/Petição de Titular
      • Perguntas Frequentes (FAQ)
      • Encarregado de Dados na ANPD
      • Dúvidas sobre a LGPD
      • Tomadas de subsídios, audiências e consultas públicas
    • Agente de Tratamento
      • Comunicação de Incidente de Segurança
      • Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais (RIPD)
      • Pedidos de Acesso a Informações (SIC)
      • Tomadas de subsídios, audiências e consultas públicas
      • Dúvidas sobre a LGPD
      • Assuntos Internacionais
      • Perguntas Frequentes ANPD
    • Peticionamento Eletrônico ANPD
    • Ouvidoria
    • Encarregado de Dados na ANPD
    • Imprensa e Comunicação
    • Fornecedores
    • Trabalhe Conosco
    • Fale Conosco
    • Carta de Serviços
    • Pedidos de Acesso à Informação
  • Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade
  • Serviços
  • GOV.BR
    • Serviços
      • Buscar serviços por
        • Categorias
        • Órgãos
        • Estados
      • Serviços por público alvo
        • Cidadãos
        • Empresas
        • Órgãos e Entidades Públicas
        • Demais segmentos (ONGs, organizações sociais, etc)
        • Servidor Público
    • Temas em Destaque
      • Orçamento Nacional
      • Redes de Atendimento do Governo Federal
      • Proteção de Dados Pessoais
      • Serviços para Imigrantes
      • Política e Orçamento Educacionais
      • Educação Profissional e Tecnológica
      • Educação Profissional para Jovens e Adultos
      • Trabalho e Emprego
      • Serviços para Pessoas com Deficiência
      • Combate à Discriminação Racial
      • Política de Proteção Social
      • Política para Mulheres
      • Saúde Reprodutiva da Mulher
      • Cuidados na Primeira Infância
      • Habitação Popular
      • Controle de Poluição e Resíduos Sólidos
    • Notícias
      • Serviços para o cidadão
      • Saúde
      • Agricultura e Pecuária
      • Cidadania e Assistência Social
      • Ciência e Tecnologia
      • Comunicação
      • Cultura e Esporte
      • Economia e Gestão Pública
      • Educação e Pesquisa
      • Energia
      • Forças Armadas e Defesa Civil
      • Infraestrutura
      • Justiça e Segurança
      • Meio Ambiente
      • Trabalho e Previdência
      • Turismo
    • Galeria de Aplicativos
    • Acompanhe o Planalto
    • Navegação
      • Acessibilidade
      • Mapa do Site
      • Termo de Uso e Aviso de Privacidade
    • Consultar minhas solicitações
    • Órgãos do Governo
    • Por dentro do Gov.br
      • Dúvidas Frequentes em relação ao Portal gov.br
      • Dúvidas Frequentes da conta gov.br
      • Ajuda para Navegar o Portal
      • Conheça os elementos do Portal
      • Política de e-participação
      • Termos de Uso
      • Governo Digital
      • Guia de Edição de Serviços do Portal Gov.br
    • Canais do Executivo Federal
    • Dados do Governo Federal
      • Dados Abertos
      • Painel Estatístico de Pessoal
      • Painel de Compras do Governo Federal
      • Acesso à Informação
    • Empresas e Negócios
Links Úteis
  • Galeria de Aplicativos
  • Participe
  • Galeria de Aplicativos
  • Participe
Redes sociais
  • Instagram
  • YouTube
  • Linkedin
Você está aqui: Página Inicial Assuntos Notícias Blockchain pode revolucionar a Administração Pública, mas requer compatibilização com a LGPD, alerta Assessor da ANPD
Info

Notícias

TECNOLOGIA

Blockchain pode revolucionar a Administração Pública, mas requer compatibilização com a LGPD, alerta Assessor da ANPD

Em audiência pública na Câmara dos Deputados, Jeferson Barbosa alertou para questões como a impossibilidade de eliminação de dados e o compartilhamento de responsabilidades
Compartilhe por Facebook Compartilhe por Twitter Compartilhe por LinkedIn Compartilhe por WhatsApp link para Copiar para área de transferência
Publicado em 21/09/2023 10h07
jeferson audiênica câmara (1).png

Fotos: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

Jeferson Dias Barbosa, Assessor do Conselho Diretor da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) participou, nesta quarta-feira (20), de audiência pública na Câmara dos Deputados. O servidor compareceu à Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação para debater uso da tecnologia blockchain como meio de modernização da Administração Pública. 

De acordo com o Deputado Caio Viana (PSD-RJ), autor do requerimento para realização da audiência pública, a adoção do blockchain na Administração Pública pode melhorar a transparência dos processos, permitindo maior visibilidade e facilitando a auditoria das atividades governamentais. Além disso, a imutabilidade dos registros em blockchain pode contribuir para a prevenção de fraudes e corrupção, fortalecendo a integridade dos sistemas e das instituições públicas. O parlamentar argumentou, ainda, que a utilização dessa tecnologia também pode trazer eficiência aos serviços públicos, reduzindo a burocracia, acelerando processos e facilitando a interoperabilidade entre diferentes órgãos e entidades governamentais.  

Para o assessor da ANPD, a utilização de blockchain na Administração Pública tem potencial para transformar a forma como os serviços públicos são prestados. Destacou, também, que é necessário ter cautela: embora associada à transparência, à descentralização e ao anonimato, a tecnologia envolve o tratamento de dados pessoais, inclusive dados pessoais sensíveis. “Mesmo que as aplicações blockchain armazenem apenas dados limitados, ainda há riscos, tais como a identificação de indivíduos, por meio de informações de chave pública, bem como ataques de reidentificação, por exemplo.”, explicou. 

Jeferson elencou, ainda, outros aspectos que parecem colocar a tecnologia blockchain em conflito com a LGPD. “Na lei, os princípios de proteção de dados foram concebidos num mundo onde a gestão de dados de pessoais é centralizada em entidades específicas, denominadas Controladores e Operadores. O modelo descentralizado de governança de dados utilizado pela tecnologia blockchain e a multiplicidade de intervenientes envolvidos no tratamento de dados conduzem a uma definição mais complexa do seu papel”, advertiu.  

Para o servidor, as transferências internacionais de dados, a garantia do exercício efetivo dos direitos dos titulares e a limitação da coleta de dados pessoais ao mínimo necessário são outros pontos que requerem cuidados. Deve-se, ainda, adotar mecanismos de segurança. "Recomenda-se o estabelecimento de procedimentos técnicos e organizacionais para limitar o impacto de uma potencial falha, particularmente a publicação de uma vulnerabilidade num mecanismo criptográfico, incluindo a adoção de um plano de emergência e correção”, sugeriu. 

Diogo Oliveira Faria, Auditor Federal de Controle Externo do Tribunal de Contas da União (TCU), alertou para o fato de que tecnologias emergentes trazem um elevado risco. Por isso, a cautela é a melhor política na hora de se decidir qual solução a ser adotada. “O TCU elaborou, entre 2019 e 2020, um documento para ajudar o gestor público a tomar melhores decisões sobre blockchain”, disse. Ainda assim, o auditor afirmou que várias áreas podem se beneficiar da tecnologia, como os registros públicos, a verificação de integridade de dados e a identificação digital. 

Aristides Andrade Cavalcante Neto, Chefe Adjunto do Departamento de Tecnologia da Informação do Banco Central (BC) destacou que uma das principais vantagens do blockchain é a desnecessidade de um intermediário de confiança. Esse modelo foi usado no desenvolvimento do Real Digital, o Drex, a Central Bank Digital Currency (Moeda Digital de Banco Central – CBDC, na sigla em inglês) do Brasil. Com ela, a exemplo de outras CBDCs, será possível o surgimento de um sistema financeiro em que sejam possíveis investimentos diretos sem que a operação precise ser validada por alguma autoridade bancária. “Para o futuro, porém, fica o desafio de se preservar o sigilo bancário”, disse. 

Chicão Bulhões, Secretário Municipal de Desenvolvimento e Inovação do Município do Rio de Janeiro, afirmou que as cidades precisam se digitalizar. “Elas são pequenos nós que podem gerar enormes ganhos de produtividade e contribuir para levar a revolução digital para dentro da Administração Pública”, disse.  

Eliana Cardoso Emediato de Azambuja, Coordenadora-Geral de Governança Digital do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), destacou que a pasta está empenhada no financiamento de pesquisas e desenvolvimento de soluções e na formação de pessoal qualificado. “Nosso objetivo é criar um ambiente propício à inovação tecnológica”, destacou. 

Caio Sanas, advogado, mestre em Inovação Tecnológica pela Universidade Federal de São Paulo e professor convidado de blockchain da Fundação Getúlio Vargas (FGV) do Rio de Janeiro, destacou que a inovação é o “motor fundamental” do crescimento econômico e que a Constituição Federal de 1988 cita esse termo 16 vezes. “Nenhuma outra constituição brasileira usa essa palavra nem mesmo uma vez”, o que prova que o país avançou e, hoje, é um dos mais evoluídos na digitalização do governo. Entre as vantagens da adoção do blockchain, Caio citou a automatização de contratos. “Uma vez que o próprio sistema só valide os acordos que cumpram os critérios objetivos definidos pelo código civil, restará ao juiz, apenas, o julgamento das subjetividades que envolvem as partes. Isso representa um enorme ganho de tempo e produtividade da Justiça”. 

Felipe Leão, Gerente do Laboratório de Inovação da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev), destacou que, em que pese todas as vantagens da blockchain, “não é porque é possível usá-la que vale a pena usá-la”. Segundo ele, algumas circunstâncias podem exigir outras bases de dados, como a impossibilidade de eliminação de dados. 

Mais informações: 
ascom@anpd.gov.br 
Atendimento das 10h às 17h.

Compartilhe por Facebook Compartilhe por Twitter Compartilhe por LinkedIn Compartilhe por WhatsApp link para Copiar para área de transferência
  • Assuntos
    • Notícias
    • Notícias Período Eleitoral
    • Deliberações do Conselho Diretor
    • Denúncia de descumprimento da LGPD
    • Comunicação de incidente de segurança
    • Titular de Dados
    • Fiscalização
    • Processo Regulatório
    • Assuntos Internacionais
    • Projetos/Ações/Iniciativas
      • Prêmio Danilo Doneda
      • Sandbox
      • Encontro de Encarregados
      • Semana de Proteção de Dados
  • Acesso à Informação
    • Institucional
    • Ações e Programas
    • Participação Social
    • Auditoria
    • Convênios e Transferências
    • Receitas e Despesas
    • Licitações e Contratos
    • Servidores
    • Informações Classificadas
    • Serviço de Informação ao Cidadão
    • Perguntas Frequentes
      • Perguntas Frequentes
    • Dados Abertos
    • Sanções Administrativas
    • Ferramentas e Aspectos Tecnológicos
    • Aviso de Privacidade
  • Fale Conosco
  • Composição
  • Centrais de Conteúdo
  • Canais de Atendimento
    • Cidadão/Titular de Dados
      • Pedidos de Acesso a Informações (SIC)
      • Denúncia/Petição de Titular
      • Perguntas Frequentes (FAQ)
      • Encarregado de Dados na ANPD
      • Dúvidas sobre a LGPD
      • Tomadas de subsídios, audiências e consultas públicas
    • Agente de Tratamento
      • Comunicação de Incidente de Segurança
      • Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais (RIPD)
      • Pedidos de Acesso a Informações (SIC)
      • Tomadas de subsídios, audiências e consultas públicas
      • Dúvidas sobre a LGPD
      • Assuntos Internacionais
      • Perguntas Frequentes ANPD
    • Peticionamento Eletrônico ANPD
    • Ouvidoria
    • Encarregado de Dados na ANPD
    • Imprensa e Comunicação
    • Fornecedores
    • Trabalhe Conosco
    • Fale Conosco
    • Carta de Serviços
    • Pedidos de Acesso à Informação
  • Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade
  • Serviços
Redefinir Cookies
Redes sociais
  • Instagram
  • YouTube
  • Linkedin
Acesso àInformação
Todo o conteúdo deste site está publicado sob a licença Creative Commons Atribuição-SemDerivações 3.0 Não Adaptada.
Voltar ao topo da página
Fale Agora Refazer a busca