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INSTITUCIONAL

ANPD ganha nova estrutura e se consolida como agência reguladora

Decreto nº 12.881/2026 e Resolução CD/ANPD nº 33 concretizam a reestruturação da Agência Nacional de Proteção de Dados
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Publicado em 08/04/2026 08h34 Atualizado em 08/04/2026 09h44
nova estrutura carrossel.jpeg

A Agência Nacional de Proteção de Dados começou, em 2020, sua trajetória. Primeiro como Autoridade Nacional de Proteção de Dados, um órgão vinculado à Presidência da República, cuja criação foi prevista pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018 - LGPD). Na época, seu papel era fiscalizar o cumprimento da LGPD e assegurar o respeito ao direito fundamental à proteção de dados pessoais.  

Cinco anos depois, na esteira da aprovação do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente – ECA Digital, a Medida Provisória 1.317/2025 - posteriormente convertida na Lei nº 15.352/2026 –, alçou a então Autoridade ao status de Agência Nacional de Proteção de Dados, responsável por regular e fiscalizar o cumprimento do ECA Digital.  

A entrada em vigor do ECA Digital marca também a concretização do fortalecimento institucional da ANPD com a publicação do Decreto 12.881/2026, que conclui o processo de transformação da ANPD em agência reguladora e amplia sua autonomia de gestão e orçamentária. Agora a ANPD assume as mesmas prerrogativas das demais agências reguladoras, previstas na Lei nº 13.853/2019, como receitas vinculadas e carreira própria de pessoal.  

Hoje, a Agência Nacional de Proteção de Dados conta com aproximadamente 500 pessoas, entre servidores, colaboradores e estagiários, e ocupa três andares de um edifício no centro de Brasília. Bem diferente da sala com os cinco diretores que trabalharam no embrião da atual ANPD, em novembro de 2020.  

Nova estrutura 

A estrutura da ANPD ganhou reforço significativo. A Agência passa a contar com seis Superintendências: Superintendência Executiva, Superintendência de Inovação Tecnológica, Superintendência de Regulação, Superintendência de Fiscalização, Superintendência de Relações Institucionais e Internacionais e Superintendência de Gestão Interna.  Uma unidade de Auditoria também passa a fazer parte da nova estrutura da ANPD, um pleito antigo da Agência e que foi atendido com a Lei nº 15.352/2026. A nova estrutura foi aprovada pelo Conselho Diretor por meio da Resolução nº 33, de 6 de abril de 2026, que entra em vigor junto com o Decreto nº 12.881, de 2026. A relatora da matéria, Diretora Lorena Giuberti Coutinho, destaca: “a nova estrutura institucional combina especialização e articulação, elementos fundamentais para fortalecer a proteção de dados pessoais e ampliar a segurança de crianças e adolescentes no ambiente digital.” 

Com a transformação em agência reguladora, a ANPD passa a contar com uma carreira própria, a de Especialista em Regulação de Dados Pessoais. Os 200 novos cargos serão preenchidos por meio de concurso público. 

Próximos passos 

A reestruturação faz parte de um processo mais amplo de amadurecimento institucional. Entre as próximas medidas previstas estão a elaboração de Plano de Adequação da Regulamentação aos preceitos da Lei nº 15.352/2026, previsto no art. 16 da referida Lei, a atualização do Regimento Interno da Agência e a continuidade das ações de fortalecimento da Agência.  

Para o Diretor-Presidente, Waldemar Gonçalves Ortunho Junior, “É notável o nível de crescimento que obtivemos com uma equipe enxuta e poucos recursos em um espaço curto de tempo. A nova realidade da Agência conclui uma parte importante da evolução da ANPD, contudo, é essencial a manutenção dos investimentos em aumento e qualificação da força de trabalho, da expansão da estrutura física e a garantia de recursos orçamentários suficientes para cumprimento das novas obrigações legais".  

No âmbito do ECA Digital, a ANPD já iniciou ações para orientar a sociedade e os agentes regulados. Ainda em 2025, foram publicadas as atualizações à Agenda Regulatória da ANPD e ao Mapa de Temas Prioritários da Fiscalização. Ademais, foram iniciadas ações de monitoramento de empresas relevantes nesse contexto. Em março de 2026, foram publicadas  orientações preliminares e um cronograma de etapas de implementação para adoção de mecanismos confiáveis de aferição de idade por fornecedores de produtos e serviços de tecnologia da informação voltados a crianças e adolescentes, ou de acesso provável por esse público. 

A ANPD também criou uma página específica em seu site para divulgar informações sobre a sua atuação relacionada ao  ECA Digital, e ainda deve implementar outras medidas para apoiar a implementação  e o efetivo cumprimento do estatuto.  

Mais informações para a imprensa    
Assessoria de Comunicação ANPD   
 
ascom@anpd.gov.br     
Atendimento das 10h às 17h   

 

Ciência e Tecnologia
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