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PARTICIPAÇÃO SOCIAL

ANPD abre consulta à sociedade sobre o Guia de Anonimização e Pseudonimização

Período de contribuições vai de 30 de janeiro a 28 de fevereiro de 2024
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Publicado em 30/01/2024 12h02 Atualizado em 06/02/2024 15h15
consultaanonimizacao

Consulta à sociedade ficará aberta por 30 dias (Imagem: Ascom/ANPD).

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) abre hoje (30) A Consulta à Sociedade sobre a minuta do Guia de Anonimização e Pseudonimização para a Proteção de Dados Pessoais. O público poderá contribuir até o dia 28 de fevereiro de 2024, exclusivamente por meio da plataforma Participa+Brasil. 

O objetivo é ouvir a sociedade em relação ao guia, atualmente em processo de elaboração, incluindo dúvidas e a necessidade de mais esclarecimentos. A minuta do Guia, bem como os estudos que a subsidiaram, estão disponíveis na plataforma de consulta.  

Com essa iniciativa, a ANPD reforça o compromisso em ser um parceiro ativo na construção de uma cultura de proteção de dados pessoais sólida e responsável no Brasil. "Os guias são ferramentais importantes para disseminar boas práticas na proteção de dados. A consulta é uma etapa crucial de sua elaboração, pois nos permite coletar demandas e opiniões da sociedade para aprimorar o documento", explica Rodrigo Santana, Coordenador-Geral de Normatização da ANPD. 

Estudos

Os interessados em participar da consulta contam com três estudos técnicos para subsidiar as sugestões. Um aborda a questão do ponto de vista do Risco e Técnicas Computacionais; e o outro, da perspectiva da análise jurídica. O terceiro documento reúne estudo de casos sobre anonimização de dados na LGPD. Juntos, sugerem que a anonimização de dados deve ser baseada em riscos, uma vez que não é totalmente confiável. 

Segundo os documentos, a rápida evolução da tecnologia afeta diretamente o processo. É possível, por exemplo, que um recurso superveniente identifique um dado até então anonimizado.  

Os estudos destacam, também, que todas as técnicas de anonimização têm vantagens e desvantagens. Os agentes de tratamento devem, portanto, tratar o assunto como um processo, administrando os riscos de cada técnica. 

No aspecto jurídico, o documento aponta que o processo de anonimização configura tratamento de dados pessoais, o que atrai o regime da LGPD. Coloca, ainda, que os conceitos de dados pessoais e de dados anonimizados devem ser interpretados pelo caráter dinâmico e contextual que possuem. 

Os estudos de caso, por sua vez, exemplificam o funcionamento da anonimização. Devido às diferentes técnicas disponíveis, a operação deve ser abordada considerando o contexto em tela, e não uma solução padronizada. 

Consulta à sociedade 

A consulta estará disponível na Plataforma Participa+Brasil pelos próximos 30 dias e se encerrará no dia 28 de fevereiro. Este é o único mecanismo aceito para envio de contribuições à ANPD, respeitado o prazo previsto. A plataforma também contém informações específicas sobre a matéria, bem como as orientações para a participação na consulta. 

Todos podem colaborar com subsídios, sugestões, dúvidas, contribuindo para a elaboração de políticas públicas e com os processos de tomada de decisão dos órgãos, utilizando os diversos meios de participação social disponíveis. Todas as contribuições realizadas ficam disponíveis para consulta, mediante login. Para mais informações a respeito da utilização da Plataforma, acesse este tutorial. 

Mais informações 
normatização@anpd.gov.br   

 

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