Publicado Relatório Semestral de Acompanhamento da Agenda Regulatória

Publicado em 07/07/2022 11:30Modificado em 23/08/2024 10:36
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Em atendimento ao art. 4º da Portaria nº 11, de 27 de janeiro de 2021, que aprovou a Agenda Regulatória para o biênio 2021-2022, a Coordenação-Geral de Normatização elaborou o Relatório Semestral de Acompanhamento da Agenda Regulatória. 

O objetivo é dar ampla transparência e visibilidade aos projetos considerados prioritários pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados, bem como prestar informações atualizadas para a sociedade.

Destaca-se que todos os projetos com previsão de início na Fase 2, ou seja, cujo início do processo regulatório deve acontecer em até 1 ano e 6 meses, foram formalmente iniciados.

Também foram atualizadas as etapas dos projetos de normatização para os projetos constantes da Agenda Regulatória, conforme sintetizado na planilha a seguir: 

Tabela – Andamento dos itens da Agenda Regulatória 2021-2022 

Item da Agenda Regulatória

Termo de Abertura de Projeto de Regulamentação

Tomada de Subsídios*

Consulta Interna

AIR 

Consulta Pública e Audiência Pública

Análise Jurídica

Deliberação pelo Conselho Diretor

Projeto iniciado no prazo determinado pela Agenda Regulatória 

Regimento Interno da ANPD 

NA 

NA 

 NA 

NA 

 NA 

✔️ 

✔️ 

✔️ 

Planejamento Estratégico da ANPD  

NA 

 NA 

 NA 

 NA 

 NA 

NA 

✔️ 

✔️ 

Proteção de dados e da privacidade para pequenas e médias empresas, startups e pessoas físicas que tratam dados pessoais com fins econômicos 

✔️ 

✔️ 

✔️ 

✔️ 

✔️

✔️

  ✔️ 

✔️ 

Estabelecimento de normativos para aplicação do art. 52 e seguintes da LGPD - Norma de fiscalização e aplicação de sanção 

✔️ 

✔️ 

✔️ 

✔️ 

✔️ 

✔️ 

✔️  

✔️ 

Estabelecimento de normativos para aplicação do art. 52 e seguintes da LGPD - Norma de sanção e dosimetria** 

✔️ 

✔️ 

✔️ 

 

  

  

  

✔️ 

Comunicação de incidentes e especificação do prazo de notificação  

✔️ 

✔️ 

 

 

  

  

  

✔️ 

Relatório de impacto à proteção de dados pessoais 

✔️ 

✔️ 

  

 

  

  

  

✔️ 

Encarregado de proteção de dados pessoais

✔️ 

✔️ 

 

 

 

 

 

✔️ 

Transferência Internacional de dados pessoais

✔️ 

✔️ 

 

 

 

 

 

✔️ 

Fonte: Elaboração pela equipe da Coordenação-Geral de Normatização 

NA – Não se aplica 

* Nos termos da Portaria nº 16, de 8 de julho de 2021, que estabeleceu os procedimentos de regulamentação da ANPD, a tomada de subsídios inclui reuniões e estudos internos conduzidos pela equipe técnica da ANPD. 

** O projeto relacionado ao estabelecimento de normativos para aplicação do art. 52 e seguintes da LGPD foi dividido em dois instrumentos normativos. A proposta de norma de fiscalização e aplicação de sanção tem por objetivo apresentar as fases do processo fiscalizatório, como monitoramento, orientação e prevenção, além de estabelecer as fases do processo administrativo sancionador. Já a proposta da norma de sanção e dosimetria tem por finalidade estabelecer os critérios para aplicação das sanções previstas nos arts. 52 e 53 da LGPD, bem como as metodologias para cálculo do valor das sanções de multa. 

O Relatório Semestral de Acompanhamento da Agenda Regulatória também está disponível na seção de Auditoria do sítio eletrônico da ANPD. 

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