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OFERTA PERMANENTE
Oferta Permanente: audiência pública debate alteração nos modelos de seguro garantia
A ANP realizou hoje (10/4) audiência pública sobre revisão nos modelos de seguro garantia previstos nos editais das rodadas de licitações para exploração e produção de petróleo e gás natural.
O seguro garantia é uma das modalidades aceitas pela ANP para garantir as ofertas apresentadas nos leilões e para assegurar o cumprimento do Programa Exploratório Mínimo (PEM), no caso de blocos exploratórios, ou do Programa de Trabalho Inicial (PTI), no caso de áreas com acumulações marginais.
A alteração dos modelos, que são anexos aos editais da Oferta Permanente de Concessão e da Oferta Permanente de Partilha, é necessária em função de mudanças nos requisitos para a emissão de seguro garantia estabelecidos pela Superintendência de Seguros Privados (Susep), trazidos pela Circular Susep nº 662/2022.
Na abertura da audiência, a Diretora da ANP Symone Araújo destacou que as alterações realizadas nos novos modelos de seguro garantia atendem às disposições da nova circular da Susep e aos interesses tutelados pela Agência. “As versões submetidas a consulta e audiência públicas incluíram importantes alterações nas apólices, com destaque para as definições e cláusulas sobre perda de direitos, reclamação e caracterização do sinistro, indenização e vigência. O objetivo foi o atendimento a todos os normativos da Susep aplicáveis ao seguro garantia”, afirmou.
A audiência foi precedida de consulta pública de 45 dias, na qual foram recebidas 31 contribuições. As sugestões recebidas na consulta e na audiência serão avaliadas pela área técnica, para alteração ou não da minuta original. Após análise jurídica da Procuradoria Federal junto à ANP e aprovação da Diretoria Colegiada da Agência, serão publicados os modelos novos que substituirão os anexos dos editais vigentes, válidos para os ciclos ainda em andamento e para a emissão de garantias associadas a contratos vigentes e processos de cessão.
Em breve, a ANP publicará as novas versões dos editais, que regulamentarão também os novos ciclos. Neste momento, os editais estão suspensos para a abertura de novos ciclos em razão da necessidade de adequação das normas de conteúdo local às novas diretrizes do Conselho Nacional de Política Energética (Resolução CNPE nº 11/2023).
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