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Segurança operacional
ANP aprova nova forma de divulgação de dados de incidentes
A Diretoria da ANP aprovou hoje (29/5) uma nova forma de divulgação de dados de incidentes ocorridos nas atividades de exploração e produção de petróleo e gás natural (E&P) no site da Agência. A alteração será publicada em nova nota técnica, que substituirá a vigente até então, a Nota Técnica nº 202/SSM/2017.
A principal mudança é que a ANP passará a divulgar a operadora e a instalação onde ocorreu o incidente, imediatamente após o recebimento da notificação do incidente pela Agência. Hoje, essa divulgação só é feita após a conclusão da investigação do incidente, nos relatórios de investigação.
A alteração visa assegurar à sociedade maior transparência e acesso aos dados relativos a incidentes no âmbito da segurança operacional.
A medida ocorre com base em alterações regulatórias recentes, em especial a publicação da Resolução ANP nº 882/2022. Além disso, foi identificado pela ANP que a divulgação da operadora e da instalação não afeta aspectos concorrenciais, bem como não ferem nenhum dispositivo da Lei de Acesso à Informação (LAI). Destaca-se que os nomes e dados de pessoas envolvidas continuarão não sendo divulgados.
A proposta foi ainda submetida à avaliação jurídica prévia da Procuradoria Geral Federal junto à ANP, que concluiu não haver ressalvas para restringir o acesso aos nomes dos operadores e das suas instalações onde ocorreram os acidentes, conforme regulamentado pela LAI e pelo Decreto nº 7.724/2012.
A medida passará a valer em 180 dias, contatos da decisão na reunião de Diretoria de hoje.
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