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ANP apresenta aspectos ambientais, legais e licitatórios da Segunda Rodada da Cessão Onerosa
A ANP realizou hoje (20/10) o Seminário Ambiental e Jurídico-Fiscal da Segunda Rodada dos Volumes Excedentes da Cessão Onerosa. O evento ocorreu em formato online, com transmissão pelo canal da ANP no YouTube.
No evento, foram apresentados os aspectos ambientais, a legislação e os instrumentos licitatórios da Rodada, explanando os aspectos gerais do edital de licitações e do contrato de partilha. Houve ainda uma apresentação da Pré-sal Petróleo S.A. (PPSA), que representa a União na gestão dos contratos de partilha da produção, sobre a recuperação como custo em óleo e as regras do consórcio a ser formado com a(s) licitante(s) vencedora(s).
A sessão pública de apresentação de ofertas da Segunda Rodada de Licitações dos Volumes Excedentes da Cessão Onerosa está prevista para 17 de dezembro e ofertará as áreas de Sépia e Atapu, localizadas dentro dos limites do Polígono do Pré-sal, na Bacia de Santos. As áreas serão licitadas sob o regime de contratação de partilha da produção, conforme estabelecido pela Lei Federal nº 12.351/2010.
+ Veja a gravação do seminário
O que é Cessão Onerosa
Em 2010, foi estabelecido um regime de contratação direta de áreas específicas da União para a Petrobras, para exploração e produção de petróleo e gás natural, a Cessão Onerosa. A Lei nº 12.276/2010 concedeu à empresa o direito de extrair até cinco bilhões de barris de petróleo equivalente nessas áreas não contratadas, localizadas no Pré-sal, conforme contrato firmado entre a União e a Petrobras.
Tendo em vista a constatação da existência de volumes totais de petróleo recuperáveis excedentes aos cinco bilhões de barris de petróleo equivalente, em quatro campos petrolíferos contratados sob esse contrato (Búzios, Atapu, Itapu e Sépia), o Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) autorizou a ANP a licitar esses volumes excedentes.
A Primeira Rodada de Licitações dos Volumes Excedentes da Cessão Onerosa ocorreu em 2019, quando foram ofertados os direitos de exploração e produção sobre os volumes excedentes de petróleo das quatro áreas, sendo arrematados Búzios e Itapu.