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FISCALIZAÇÃO
Prazo para preenchimento de informações na palataforma Dardo encerra em 29/5
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) deu início, em março de 2026, à campanha de preenchimento da Declaração de Autoavaliação Regulatória e de Desempenho Operacional (DARDO), realizada por meio da plataforma DARDOWeb , estruturada em dois ciclos avaliativos distintos para usinas despachadas centralizadamente, modalidade Tipo I: um ciclo direcionado às usinas hidrelétricas (UHE) e outro às usinas termelétricas (UTE), ambos com referência ao exercício de 2025.
A Campanha DARDO trata-se de uma ação periódica da fiscalização à distância, realizada a cada dois anos, que integra a metodologia adotada pela fiscalização da ANEEL, baseada no estímulo à autoavaliação, à conformidade regulatória e à autorregularização dos agentes de geração.
A metodologia DARDO permite à ANEEL coletar informações relevantes sobre aspectos regulatórios, técnicos e operacionais das instalações de geração. Entre os objetivos da ferramenta estão a identificação de boas práticas, o acompanhamento do desempenho operacional e o estímulo a prestação de melhores serviços por parte dos agentes de geração de energia elétrica.
Nesta edição, um avanço importante é a ampliação do escopo da autoavaliação para as usinas termelétricas despachadas centralizadamente, que passam a ser acompanhadas pela metodologia DARDO nos mesmos moldes já consolidados para as usinas hidrelétricas.
Com as campanhas DARDO 2026, a fiscalização da ANEEL dá continuidade ao monitoramento sistemático do desempenho regulatório e operacional das usinas de geração despachadas centralizadamente, ampliando o uso de instrumentos de autoavaliação como subsídio às ações de fiscalização e ao acompanhamento permanente do setor elétrico.
O prazo do cadastramento das informações no sistema DARDO termina em 29 de maio de 2026.