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DISTRIBUIÇÃO
Medidores de energia elétrica: ANEEL abre segunda fase da consulta pública
Quais devem ser as configurações para que um medidor de energia elétrica atenda as novas necessidades dos consumidores brasileiros, como uma futura abertura de mercado para usuários de baixa tensão? A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) deve definir em breve esses requisitos e conta com sugestões da sociedade na segunda fase da Consulta Pública n° 1/2026, de 1º de julho a 14 de agosto. A consulta trata dos requisitos mínimos para os sistemas de medição inteligente utilizados no faturamento de consumidores de baixa tensão, como residências, pequenos comércios e outras unidades atendidas no chamado Grupo B.
A segunda fase da consulta pública apresenta uma proposta de resolução normativa, aberta a sugestões, que altera regras nos Procedimentos de Distribuição de Energia Elétrica no Sistema Elétrico Nacional (PRODIST) e na Resolução Normativa nº 1.000/2021. O texto prévio da resolução define o sistema de medição inteligente como uma solução formada por quatro componentes integrados: medidor, interface de comunicação com o consumidor, sistema de comunicação de dados e sistema de gestão de dados. Nessa fase da consulta pública, a ANEEL debaterá pontos como:
- o detalhamento dos requisitos mínimos dos sistemas de medição inteligente;
- os prazos e formas de disponibilização dos dados ao consumidor;
- as funcionalidades necessárias para viabilizar novas modalidades de faturamento, como o pré-pagamento; e
- eventuais ajustes relacionados à segurança cibernética, interoperabilidade e qualidade das informações disponibilizadas.
Primeira fase da consulta estabelece premissas para futura norma
Durante a reunião pública desta terça-feira (30/6), a diretoria da ANEEL definiu alguns pontos sobre o tema, com base nas contribuições de 53 participantes na primeira fase da consulta pública, de 29 de janeiro a 16 de março:
- Requisitos de informação. A ANEEL estabeleceu a exigência de registro de dados sobre consumo e injeção de energia, inclusive para consumidores que também geram energia (micro e minigeração distribuída). A proposta prevê o registro de dados de potência, tensão e interrupções no fornecimento, além de informações que permitam acompanhar indicadores de qualidade da energia.
- Comunicação remota com o sistema de medição. Os novos medidores deverão oferecer funcionalidades como atualização remota, corte e religamento remotos, detecção de interrupções e sincronismo de tempo.
- Acesso do consumidor às informações. As distribuidoras deverão disponibilizar dados de consumo, injeção de energia e qualidade do fornecimento numa plataforma digital ou interface equivalente, em prazo a ser debatido na consulta – a proposta inicial é de até 24 horas após a coleta.
- Combate a fraudes e furtos de energia. Os medidores deverão incluir alarme antifraude e obedecer a diretrizes de segurança cibernética e proteção de dados pessoais, seguindo as regras da ANEEL e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
- Interoperabilidade. Equipamentos e sistemas de diferentes fabricantes devem funcionar de forma integrada.
Tema está em estudo há dois anos
A definição dos requisitos mínimos para a medição inteligente é uma etapa importante para a modernização do setor elétrico brasileiro. A medida pode apoiar a digitalização das redes, ampliar a transparência para o consumidor, melhorar o acompanhamento da qualidade do fornecimento e preparar o sistema elétrico para novos modelos tarifários e para a abertura gradual do mercado de energia.
A ANEEL iniciou em 2024 os debates sobre modernização de medidores por meio da Tomada de Subsídios nº 13/2024, para aprimoramento do estudo “Avaliação de modelos regulatórios para implantação de sistemas de medição inteligentes no sistema de distribuição brasileiro”, produzido no âmbito do acordo de cooperação técnica entre a ANEEL e a Agência Alemã de Cooperação Internacional (GIZ), e teve como objetivo fornecer subsídios para a elaboração da mencionada AIR da atividade.
O estudo foi elaborado por consultorias contratadas, dentro do acordo de cooperação entre a GIZ e a ANEEL, e revisado pelas áreas técnicas da Agência com base nas sugestões recebidas e nas diretrizes da Portaria do Ministério de Minas e Energia nº 111/2025, que tratou do estímulo à digitalização progressiva das redes e do serviço de distribuição de energia elétrica de baixa tensão.
Para o biênio 2026-2027 da Agenda Regulatória, a temática consta no cronograma referencial das atividades regulatórias da ANEEL no eixo temático Transmissão & Distribuição (T&D), com previsão de decisão para o segundo semestre de 2026.
Veja como enviar sugestões
As contribuições para a segunda fase da Consulta Pública n° 1/2026 poderão ser enviadas de 1º de julho a 14 de agosto, por meio de formulário a ser disponibilizado na página da Consulta Pública. A página pode ser acessada no link dedicado às consultas públicas da ANEEL.