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Leilões de Reserva de Capacidade de 2026: editais são aprovados pela ANEEL
A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou hoje (10), durante Reunião Pública Ordinária da Diretoria, os editais de dois Leilões de Reserva de Capacidade (LRCAP) a serem realizados pela Agência e pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) em março de 2026.
O 2º LRCAP contratará energia de usinas hidrelétricas (UHE) e termelétricas (UTE) a gás natural e carvão mineral. Já o 3º LRCAP negociará energia gerada por termelétricas a óleo diesel, óleo combustível e biodiesel. Os dois certames seguirão, com adaptações, a metodologia do Leilão de Reserva de Capacidade realizado pela ANEEL em 2021.
Os leilões contratarão energia elétrica por disponibilidade, decorrentes de usinas existentes, novas e hidrelétricas com perspectiva de ampliação. As vencedoras precisarão atender à totalidade dos despachos definidos na programação diária estabelecida pelo Operador Nacional do Sistema (ONS) e poderão ter sua remuneração mensal reduzida caso não apresentem boa avaliação de desempenho.
As usinas interessadas em participar dos leilões já se cadastraram e realizaram a habilitação técnica na Empresa de Pesquisa Energética. Para o 2º LRCAP, foram inscritos 330 projetos, totalizando 120.386 megawatts (MW) – 311 térmicas a gás natural, 3 térmicas a carvão e 16 ampliações de hidrelétricas. O 3º LRCAP registrou 38 projetos, reunindo 5.890 MW – 18 de termelétrica a óleo e 20 de térmicas a biodiesel.
Veja abaixo mais dados sobre os leilões:
2º LRCAP/Produtos
Produto Potência Termelétrica 2026: Em que o compromisso de entrega consiste em disponibilidade de potência, em Megawatt (MW), no qual poderão participar empreendimentos de geração termelétrica existente a gás natural conectado ao Sistema de Transporte de Gás Natural – STGN e termelétrica existente a carvão mineral, sem inflexibilidade operativa.
Início de suprimento: 1º de agosto de 2026
Período de suprimento: 10 anos
Produto Potência Termelétrica 2027: Em que o compromisso de entrega consiste em disponibilidade de potência, em Megawatt (MW), no qual poderão participar empreendimentos de geração termelétrica existente a gás natural conectado ao STGN e termelétrica existente a carvão mineral, sem inflexibilidade operativa.
Início de suprimento: 1º de agosto de 2027
Período de suprimento: 10 anos
Produto Potência Termelétrica 2028: Em que o compromisso de entrega consiste em disponibilidade de potência, em Megawatt (MW), no qual poderão participar empreendimento termelétrico existente ou novo a gás natural, conectado ou não ao STGN, e termelétrica existente a carvão mineral.
Início de suprimento: 1º de outubro de 2028
Período de suprimento: 10 anos para empreendimento existente e 15 anos para empreendimento novo
Produto Potência Termelétrica 2029: Em que o compromisso de entrega consiste em disponibilidade de potência, em Megawatt (MW), no qual poderão participar empreendimento termelétrico existente ou novo a gás natural, conectado ou não ao STGN, e termelétrica existente a carvão mineral.
Início de suprimento: 1º de agosto de 2029
Período de suprimento: 10 anos para empreendimento existente e 15 anos para empreendimento novo
Produto Potência Termelétrica 2030: Em que o compromisso de entrega consiste em disponibilidade de potência, em Megawatt (MW), no qual poderão participar empreendimento termelétrico existente ou novo a gás natural, conectado ou não ao STGN, e termelétrica existente a carvão mineral.
Início de suprimento: 1º de agosto de 2030
Período de suprimento: 10 anos para empreendimento existente e 15 anos para empreendimento novo
Produto Potência Hidrelétrica 2030: Em que o compromisso de entrega consiste em disponibilidade de potência, em Megawatt (MW), no qual poderão participar empreendimentos de ampliação de capacidade instalada, por meio da instalação de novas unidades geradoras adicionais, de usinas hidrelétricas existentes despachadas centralizadamente e que não foram prorrogadas ou licitadas nos termos da Lei nº 12.783, de 11 de janeiro de 2013, exceto aquelas que foram licitadas no regime de cotas e que tem parte da garantia física fora desse regime, conforme disposto no art. 2º-A da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997.
Início de suprimento: 1º de agosto 2030
Período de suprimento: 15 anos
Produto Potência Termelétrica 2031: Em que o compromisso de entrega consiste em disponibilidade de potência, em Megawatt (MW), no qual poderão participar empreendimento termelétrico existente ou novo a gás natural, conectado ou não ao STGN, e termelétrica existente a carvão mineral.
Início de suprimento: 1º de agosto de 2031
Período de suprimento: 10 anos para empreendimento existente e 15 anos para empreendimento novo
Produto Potência Hidrelétrica 2031: Em que o compromisso de entrega consiste em disponibilidade de potência, em Megawatt (MW), no qual poderão participar empreendimentos de ampliação de capacidade instalada, por meio da instalação de novas unidades geradoras adicionais, de usinas hidrelétricas existentes despachadas centralizadamente e que não foram prorrogadas ou licitadas nos termos da Lei nº 12.783, de 11 de janeiro de 2013, exceto aquelas que foram licitadas no regime de cotas e que tem parte da garantia física fora desse regime, conforme disposto no art. 2º-A da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997.
Início de suprimento: 1º de agosto 2031
Período de suprimento: 15 anos
Sistemática
O 2º LRCAP está previsto para ocorrer em 18 de março de 2026 e será realizado por meio de oferecimento de lance estruturado em sete rodadas, cada uma correspondente ao ano de entrada de suprimento dos empreendimentos a serem contratados, agrupando os produtos conforme o respectivo ano de início do fornecimento.
O cadastramento das ampliações de UHE poderá ser efetuado por unidade geradora ou por agrupamento de unidades, o que impacta diretamente a estratégia de lances, permitindo ao empreendedor apresentar valores distintos por unidade geradora, de acordo com a forma de cadastramento realizada junto à EPE. Ressalta-se que o Lance de Disponibilidade de Potência será limitado ao montante total do empreendimento, cujo valor é calculado e disponibilizado pela EPE no cadastramento técnico.
O valor da garantia de participação deverá ser calculado com base no montante total de disponibilidade de potência, independentemente do valor que a proponente pretenda efetivamente ofertar no certame. Assim, entende-se que a garantia de proposta deve corresponder a R$ 30.000/MW, valor ligeiramente superior ao adotado em 2021, que era de R$ 29.000,00/MW, o que contribui para a simplificação do processo de aporte de garantias, ao não estabelecer distinção entre empreendimento novo e existente.
O assunto foi objeto da Consulta Pública nº 35/2025 e recebeu 316 contribuições entre 19/11/25 e 16/12/25.
3º LRCAP/Produtos
Produto Potência Termelétrica 2026: Em que o compromisso de entrega consiste em disponibilidade de potência, em Megawatt (MW), no qual poderão participar empreendimentos de geração termelétrica existente a óleo combustível e óleo diesel, sem inflexibilidade operativa.
Início de suprimento: 1º de agosto de 2026
Período de suprimento: 3 anos
Produto Potência Termelétrica 2027: Em que o compromisso de entrega consiste em disponibilidade de potência, em Megawatt (MW), no qual poderão participar empreendimentos de geração termelétrica existente a óleo combustível e óleo diesel, sem inflexibilidade operativa.
Início de suprimento: 1º de agosto de 2027
Período de suprimento: 3 anos
Produto Potência Termelétrica 2030: Em que o compromisso de entrega consiste em disponibilidade de potência, em Megawatt (MW), no qual poderão participar empreendimentos de geração termelétrica existente a biodiesel, sem inflexibilidade operativa.
Início de suprimento: 1º de agosto de 2030
Período de suprimento: 10 anos
Sistemática
O 3º LRCAP está previsto para ocorrer em 20 de março de 2026 e será realizado por meio de oferecimento de lance estruturado em três rodadas, cada uma correspondente ao ano de entrada de suprimento dos empreendimentos a serem contratados, agrupando os produtos conforme o respectivo ano de início do fornecimento. O Lance de Disponibilidade de Potência será limitado ao montante total do empreendimento, cujo valor é calculado e disponibilizado pela EPE no cadastramento técnico.
O valor da garantia de participação deverá ser calculado com base no montante total de disponibilidade de potência, independentemente do valor que a proponente pretenda efetivamente ofertar no certame. Assim, entende-se que a garantia de proposta deve corresponder a R$ 30.000/MW, valor ligeiramente superior ao adotado em 2021, que era de R$ 29.000,00/MW.
Outro aspecto refere-se à demanda de disponibilidade de potência a ser contratada por rodada. Tendo isso em vista, foi estabelecido que a frustração na contratação, assim como o excesso de contratação, impactará diretamente as demandas rodadas subsequentes, podendo, inclusive, ocasionar o cancelamento da respectiva rodada.
Poderão participar do Produto Termelétrica 2030 os empreendimentos vencedores dos Produtos Potência Termelétrica 2026 e 2027, desde que convertidos para a operação a biodiesel até o início do suprimento.
O edital do 3º LRCAP ficou em consulta pública entre 19/11/25 e 16/12/25 e recebeu 82 contribuições.